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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 - Folha 118

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    TJSP 24/01/2013 -Pág. 118 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1342

    118

    Processo 1002324-94.1987.8.26.0100/193 (583.00.1987.515916/193) - Incidentes - Toshihiro Aoki - Valorsyl Distribuidora de
    Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. - ADV: FERNANDO
    CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
    Processo 1002327-49.1987.8.26.0100/179 (583.00.1987.515916/179) - Incidentes - Paulo Affonso Mauro Filho - Valorsyl
    Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
    Processo 1002328-34.1987.8.26.0100/186 (583.00.1987.515916/186) - Incidentes - Silvana Coen - Valorsyl Distribuidora de
    Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. - ADV: MANUEL
    ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
    Processo 1002329-19.1987.8.26.0100/188 (583.00.1987.515916/188) - Incidentes - Takashi Noba - Valorsyl Distribuidora de
    Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. - ADV: FERNANDO
    CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
    Processo 1002331-86.1987.8.26.0100/194 (583.00.1987.515916/194) - Incidentes - Álvaro Raposo Cabral - Valorsyl
    Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
    Processo 1002336-11.1987.8.26.0100/199 (583.00.1987.515916/199) - Incidentes - Elvis Carettoni - Valorsyl Distribuidora
    de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.P. - ADV: MANUEL
    ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
    Processo 1002358-69.1987.8.26.0100/200 (583.00.1987.515916/200) - Incidentes - Francisco de Assis de Paula Primo Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Certidão supra: Manifestem-se a falida, o Síndico e o
    M.P. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)

    5ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0009/2013
    Processo 0000200-47.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú S/A Silvio Francisco das Neves Silveira Neto - - Ivete Veronez Lopes - Vistos. Regularize o subscritor o substabelecimento juntado a
    fls. 06. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
    Processo 0000579-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aparecida Pastorelli Lourenço - PORTO
    SEGURO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA - Vistos. Comprovada a contratação, a cobertura necessária e o risco de
    ocorrência de abalo de crédito, defiro a liminar pleiteada, oficiando-se. Após, cite-se. Intime-se. (oficios disponiveis no site para
    impressão e juntar custas para citação) - ADV: ELIZEU PEREIRA DE SOUSA (OAB 314201/SP)
    Processo 0000587-62.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Amanda Maria da Conceição - Banco
    Santander S.A - Vistos. Diante da prova documental apresentada, DEFIRO à Autora, os benefícios da gratuidade processual.
    Tarje-se. Nesse juízo de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos do art. 273, §7° do Código de Processo Civil.
    Note-se que as alegações estão acompanhadas de vários documentos. Ademais, tal antecipação não é irreversível. Com efeito,
    defiro a antecipação postulada, para determinar a suspensão dos efeitos da publicidade da inscrição dos dados da autora,
    perante os órgãos de proteção ao crédito, acerca do valor, discutidos nos autos. Cite-se a requerida com as advertências legais.
    Int. (ciencia de que os oficios estão disponiveis no site para impressão) - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/
    SP)
    Processo 0000625-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Portomaq Equipamentos
    e Serviços Portuários Ltda - Empilhadeiras Sul Americana S/A - Vistos. Apresente a autora comprovação de que o advogado
    que firmou a notificação representa a ré ou que essa, de alguma forma, procedeu a resolução do contrato nos longos três anos
    decorridos após a notificação. Em 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRO CESAR
    TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
    Processo 0001637-26.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Milton Antonio Salerno - Origem
    Planejados Ltda Epp - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. 1.Proceda-se a redistribuição de classe, pois tratase a presente de ação declaratória e não cautelar. 2.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com
    indenização moral e pedido antecipatório de sustação de protesto. Assim, em havendo discussão acerca da própria existência
    da dívida, circunstância esta que será dirimida em sede de dilação probatória, ante o evidente risco de dano de difícil reparação,
    bem como impossibilidade na produção de prova de fato negativo, defiro a tutela antecipada na forma como dispõe o art.
    273, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos publicísticos dos protestos dos títulos referidos,
    enquanto perdurar a demanda. Expeça-se ofício ao Oficial de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. Citem-se com
    as advertências legais. Int. Cumpra-se. (ciencia de que o oficio encontra-se disponivel no site) - ADV: FERNANDO GOMES
    FONSECA (OAB 278006/SP)
    Processo 0003783-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Palazzo
    Nobile - Fernando Rossi dos Santos - - ALEXANDRA FERNANDES - Vistos. Adite o autor a petição inicial para adequar o valor
    da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais
    o valor de um ano das vincendas). Recolha-se a diferença das custas iniciais. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE
    CARVALHO (OAB 101857/SP)
    Processo 0003895-09.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Daivison Rodrigues Ribeiro - Banco Daycoval S/A - Vistos.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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