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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Folha 1931

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    TJSP 11/01/2013 -Pág. 1931 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1333

    1931

    Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após, cite-se a requerida para,
    em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102a
    do C.P.C., na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará a ré isenta das custas e honorários. Não efetuado
    o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art.
    475- J do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo
    da multa). Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
    SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020147-06.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Bruno F.
    Kometani - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após, citese o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º, do CPC.
    Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020150-58.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Wagner Lucio
    Gonçalves Santana - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes.
    Após, cite-se o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º,
    do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020155-80.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Jordão Jose
    dos Santos - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após,
    cite-se o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º, do
    CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020161-87.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Wagner
    Moraes - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após, cite-se
    o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º, do CPC. Int.
    - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020177-41.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Evandro da
    Silva Bartolassi - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após,
    cite-se o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º, do
    CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020184-33.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Michellie
    Adriana Ramos - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Após,
    cite-se a ré para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º, do CPC.
    Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020192-10.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - ‘Banco Itaucard S/A - Mauro Foggia - Vistos. Providencie o
    autor, em cinco dias, a juntada de cópia do contrato firmado entre as partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
    SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020196-47.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Edson de
    Albuquerque Oliveira - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a juntada de cópia legível do contrato firmado entre as partes.
    Após, cite-se o réu para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2.º,
    do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0020571-48.2012.8.26.0009 - Exibição - Liminar - Bruno Juliano Lombardi - Banco Santander S/A. - Indefiro a
    liminar. De fato, além de inverossímil a informação de não obtenção do contrato de abertura da conta corrente e respectivos
    extratos, pois as regras de experiência indicam o contrário, observo que inexiste urgência na medida para justificar a concessão
    de liminar. Cite-se o requerido para contestar em cinco dias. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
    Processo 0020584-47.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Benta Fuzetti Gonçalves Alessandra Ferreira Batista - Vistos. Providencie a autora a juntada de memória de cálculo do débito de aluguéis, em dez dias.
    Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
    Processo 0106940-84.2008.8.26.0009 (009.08.106940-8) - Procedimento Ordinário - Instituto Educacional Seminário
    Paulopolitano - Marcelo dos Santos - Vistos. Por primeiro, considerando que o executado encontra-se assistido por defensor
    dativo (fls. 110/111), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos em
    nome do executado. Sendo o devedor beneficiário da justiça gratuita, ficam excluídas do montante a ser bloqueado as verbas
    referentes a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, importando o débito em R$ 4.780,11 (valor da condenação
    atualizado mais 10% de multa do artigo 475-J do CPC). Providencie o cartório a elaboração de minuta. Após, tornem para
    assinatura. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB
    200632/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
    Processo 0106940-84.2008.8.26.0009 (009.08.106940-8) - Procedimento Ordinário - Instituto Educacional Seminário
    Paulopolitano - Marcelo dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio
    nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação
    da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI
    BARROS (OAB 145138/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
    Processo 0107196-27.2008.8.26.0009 (009.08.107196-1) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional Oswaldo
    Quirino Ltda - Simone Gomez - Vistos. Defiro a penhora/arresto “on line”. Providencie a Serventia a elaboração de minuta. Após,
    tornem para bloqueio e confira-se em vinte e quatro horas. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
    SP)
    Processo 0107196-27.2008.8.26.0009 (009.08.107196-1) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional Oswaldo
    Quirino Ltda - Simone Gomez - Vistos. O resultado do bloqueio foi infrutífero. Portanto, indique o exequente outros bens
    penhoráveis. Decorrido o prazo, fica suspensa a execução nos termos do artigo 791, inciso III do CPC, por 6 meses. Decorrido
    o prazo sem manifestação, será extinta a execução por desinteresse em não havendo indicação de outros bens penhoráveis no
    prazo acima mencionado, independente de intimação, saindo intimado o exeqüente, nos termos do artigo 591 e 267, III, ambos
    do Código de Processo Civil, nesse sentido Araken de Assis: “Findo, porém, o prazo de suspensão, e não oferecendo à penhora
    os tais bens “futuros”, a que alude o artigo 591, o juiz extinguirá a execução” (Manual da Execução, 9ª edição, p. 447). Int. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
    Processo 0108429-59.2008.8.26.0009 (009.08.108429-3) - Procedimento Ordinário - Cia. de Saneamento Basico do Estado
    de São Paulo - Sabesp - Osvaldo Barbosa Fernandes - - Rosa Branca Fernandes - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
    Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2012/022777-2, me dirigi à Rua Tapagi, 9 - Vila Alpina, e aí sendo não logrei
    êxito em localizar moradores no imóvel, estando sempre fechado, sem ninguém que desse qualquer informação a respeito da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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