TJSP 08/01/2013 -Pág. 327 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0189242-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.189242) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banif
Banco Internacional do Funchal Brasil S/A - Pb de Souza Júnior Comércio de Animais - Me e outro - Informe o Autor, em cinco
dias, os endereços a serem diligenciados, bem como forneça as diligências necessárias. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA
GOMES CAMARA (OAB 111675/SP)
Processo 0189968-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189968) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jailza Barros Barbosa de Souza - Gabriel Barbosa de Souza Santos - Manifeste-se a autora acerca do resultado negativo do
mandado. (Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao respeitável mandado, junto, dirigime à Rua Sequoia, nº 172, nesta Capital, sendo aí, deixei de CITAR o requerido GABRIEL BARBOSA DE SOUZA SANTOS,
tendo em vista que o mesmo não reside no mencionado endereço, conforme informação de sua cunhada, Sra. Adriana Alves, a
qual declarou que reside no local com o marido, Miguel Barbosa Santos e que ambos não conhecem o paradeiro do requerido.
CERTIFICO mais que em prosseguimento, dirigi-me à Rua Uacumã, nº 114, nesta Capital, por três vezes, em dias e horários
alternados, sendo aí, deixei de CITAR os ocupantes do referido imóvel, por haver encontrado o mesmo sempre fechado. Ninguém
atendeu aos chamados. Deixei recados e não recebi qualquer contato. Por informações de vizinhos, as pessoas que ali residiam
teria se mudado, encontrando-se o imóvel vazio. Face ao exposto, devolvo o presente a Cartório para os devidos fins.). - ADV:
MARCEL MULLER (OAB 242381/SP)
Processo 0190191-18.2008.8.26.0100 (583.00.2008.190191) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sigmundo Golombek e outro - Henrique Lopez e outro - Fls. 284/285: mantenho a decisão de fl .281. Aguarde-se o cumprimento
da decisão de fl. 281 pelo leiloeiro e pelos exequentes. - ADV: CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP), ISRAEL
REJTMAN (OAB 129244/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0190335-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190335) - Execução de Título Extrajudicial - Pkc Administração e
Incorporações S/c Ltda - Rogério S. Costa e outro - * - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 0190335-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190335) - Execução de Título Extrajudicial - Pkc Administração e
Incorporações S/c Ltda - Rogério S. Costa e outro - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RENATO LAINER
SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 0190782-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.190782) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belenus do
Brasil Ltda - Belluzzo e Feitosa C. P. de Fixação Ltda - Antes de decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica, e
considerando que é alegado o encerramento irregular das atividades da empresa, determino que seja realizada constatação
por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a exequente certidão atualizada da JUCESP. - ADV: MARCIO VALFREDO BESSA
(OAB 237864/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), KELY CRISTINA ASSIS (OAB 194471/SP)
Processo 0191797-13.2010.8.26.0100 (583.00.2010.191797) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP - Luciana Faim Uemura da Costa Epp e outros - Fls. 85/90: Por se tratar de cessão de
crédito, pertinente a substituição processual do cedente pelo cessionário, nos moldes do artigo 567 do CPC, desnecessária
anuência da executada, por não se caso de aplicação do artigo 42 do mesmo estatuto processual. “Ao contrário do que se
passa no processo de conhecimento, o cessionário do crédito já em execução não depende de anuência do devedor para
assumir a posição processual do cedente. A regra a aplicar é especial e consta do artigo 567, caput, afastando, pois, a norma
geral constante do artigo 42, § 1º” (Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil - Processo de execução e
cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela antecipada - 42ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2008, vol. II, p. 169).
Portanto, determino procedam-se às anotações pertinentes para constar no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP.
Anote-se a representação processual. Cumpra a exequente a determinação de fls. 83. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 0192016-55.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192016) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Condomínio
Edifício Queen Victória - Elevadores Atlas Schindler S/A - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE
MELO (OAB 162601/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 0192155-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.192155) - Procedimento Ordinário - Freitas Teles Construção S/s Ltda Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - Fls. 2117: aguarde-se a decisão final dos recursos interpostos. - ADV: ANTONIO CARLOS
CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOSE VILMAR DA SILVA (OAB 84615/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 166182/SP)
Processo 0194273-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.194273) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) S.a. - Maison Rw Cabelo e Estetica Ltda - - Wagner do Amaral Junior - - Priscila Cirila do Amaral
- Ciência da certidão negativa do oficial de justiça a seguir transcrita: “Certifico eu, Oficial de Justiça ao final assinado, que
em cumprimento ao r.mandado, junto, dirigi-me à Rua Alvorada, 1009, apto 2101, Atlântica Hotel’s Interenational, e DEIXEI DE
CITAR o co-executado Wagner do Amaral Junior, pois o mesmo não se encontra residindo naquele edifício conforme informação
fornecida pelos recepcionistas, os quais alegaram desconhecer o seu atual endereço; e em diligência efetuada na Rua Diogo
Jácome, 554, apto 1504, Cond Ed Diogo, também fui informado que o mesmo não reside naquele edifício, embora a referida
unidade seja de propriedade de sua família conforme informação fornecida pelos funcionários do condomínio, os quais alegaram
desconhecer o seu atual endereço. Certifico por fim que me dirigi à Rua Afonso Bráz, 251, apto 71, Ed Maison Charlotte, por
várias vezes e em dias e horários diferentes, inclusive em finais de semana, e DEIXEI DE CITAR a co-executada Priscilia Cirila
do Amaral, pois em todas as diligências o interfone da referida unidade não foi atendido. Face ao exposto baixo o r.mandado
em cartório ficando no aguardo de futuras determinações. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0195122-93.2010.8.26.0100 (583.00.2010.195122) - Monitória - Pagamento - Banco Santander (brasil) S/A
- Itapeva Ii Multicarteira Fidc - Sixty Brasil Ltda - Ato ordinatório ao autor para recolher ou completar, em 05 dias, a taxa
judiciária prevista no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. (1. Sistema INFOJUD (registros da Receita
Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de
busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos
anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca
de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro
a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):
Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º