TJSP 12/12/2012 -Pág. 2593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
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Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II(11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado), observando-se as cautelas de praxe. Int.
N.Paulista, 10 de dezembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARCOS DE SOUZA OAB/
SP 139722
382.01.2012.000611-0/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - OCTAVIO MARTINS GARCIA E OUTROS X BANPAR FOMENTO COMERCIAL SERVIÇOS LTDA - Fls.
152 - 1. Mantenho a decisão de fls. 90 por seus próprios fundamentos (art. 296, CPC) . 2. Certificada a tempestividade (CPC,
art. 508), recebo a apelação dos embargantes somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520). 3. Certifique-se esta decisão e
a de fls. 90 nos autos da execução de n. 183/2012. 4. Após, nos termos do artigo 296, parágrafo único, do CPC, remetam-se
estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II(11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado), observandose as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 10 de dezembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV
MARCOS DE SOUZA OAB/SP 139722 - ADV CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES OAB/SP 107950
382.01.2012.000658-3/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JOSE GUILHERME LEONARDI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls.
157 - Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução, certificando-se nos autos principais (Proc. 292/2012Cível). Ao embargado, para em querendo impugnar os embargos no prazo de 10 (dez) dias, (art. 740 CPC). Em igual prazo, a
seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como
prova de suas alegações. Int. N.Paulista, 10 de dezembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV
MARCOS DE SOUZA OAB/SP 139722 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV TATIANA
MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV JUCIANO MOREIRA BARROSO OAB/SP 276693 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI
IANNACCIO OAB/SP 301905
382.01.2012.000711-4/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL SA
X JOSE GILENO DE MORAES E OUTROS - Fls. 42 - 1. O autor juntou às fls. 35/39 cópia da petição inicial. Porém não é
idêntica havendo divergências do valor da causa e o nome das partes. 2. Assim, concedo ao autor o prazo de 10 dias, para
esclarecimentos. Int. N.Paulista, 10 de dezembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
382.01.2012.000814-7/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - G M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X PETROLUNA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
- Fls. 77 - 1. Derradeiramente, apresente a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia do documento faltante (CPC,
art. 736, parágrafo único), ou seja, cópia do mandado de citação cumprido, sob pena de indeferimento. Int. N.Paulista, 10 de
dezembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP
219886 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV LEANDRO CARELLI DE FARIA OAB/SP 208121
382.01.2012.001866-6/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - GENI DONZETE MASINI LUIZÃO X JOÃO CORREA E OUTROS - Fls. 33 - 1. Cuida-se de ação despejo
por falta de pagamento e para uso próprio cumulada com cobrança de alugueis com pedido de tutela antecipada para expedir
a ordem de desocupação do imóvel de imediato. 2 . Indefiro o requerimento de tutela antecipada porque não se vislumbra o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 Citem-se, nos termos do artigo 62 da lei 12.112/2009, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. Neves Paulista, 10 de dezembro de 2.012. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ
DE DIREITO - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
382.01.2012.001954-1/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Ação Popular - Atos Administrativos - MAIKON RECHE DE
OLIVEIRA X ILSO PAROCHI PREFEITO MUNICIPAL DE NEVES PAULIST A - Fls. 25 - 1. Cuida-se de ação popular movida por
MAIKON RECHE DE OLIVEIRA em face de ILSO PAROCHI, objetivando impedir leilão de veículos e máquinas do Município de
Neves Paulista, a se realizar na data de amanhã, 11.12.12, às 9h. 2. A parte autora deverá aditar a petição inicial para incluir
no polo passivo o MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA, conforme exige o art. 6º da Lei 4.717/68, no prazo de 10 dias, sob as
penas da lei. 3. Não obstante, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, passo a apreciar a liminar pleiteada. 4. Os
documentos juntados com a petição inicial comprovam, em cognição sumária, que os veículos e máquinas levados à hasta
tem valor substancialmente superior àquele constante da avaliação oficial, de sorte que há verossimilhança nas alegações do
autor; e a alienação por preço inferior ao real poderá, à toda evidência, trazer prejuízos de difícil reparação para o ente público.
Estão presentes, portanto, os requisitos ensejadores da concessão das liminares. 5. Assim, com fulcro no art. 5º, par. 4º, da
Lei 4.717/65, DEFIRO A LIMINAR para SUSPENDER o leilão de bens públicos designado para o dia 11.12.12, expedindo-se o
instrumental necessário. Int. Neves Paulista, 10 de dezembro de 2012. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE
DIREITO - ADV BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 209839
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO - Juiz de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º