TJSP 06/12/2012 -Pág. 632 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
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RELAÇÃO Nº 0223/2012
Processo 0000547-17.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. C. - C. G. L. - Vistos. Ciência do V. Acórdão.
Homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), CLAUDIA
PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP)
Processo 0001627-16.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. C. S. - N. S. - Vistos.
Processo suspenso. Aguarde-se decisão nos autos da exceção. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP),
ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 0002746-80.2010.8.26.0100 (100.10.002746-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Fernando Groke Nogueira
- Alzira Fernandes Pereira Jeronymo - Vistos. I Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante
de fls. 41 a 46, dos presentes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ALZIRA FERNANDES PEREIRA
JERONYMO . Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros.
II - Transitada, o que deverá ser certificado pelo Cartório, expeça-se o competente formal de partilha, se fornecidas as peças
necessárias e comprovado o recolhimento da respectiva taxa judiciária. III - Após o trânsito em julgado, em cinco dias, não
havendo manifestação, o que deverá ser igualmente certificado pelo Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. São Paulo, 31 de outubro de 2012. - ADV: CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP)
Processo 0004291-73.2005.8.26.0000 (000.05.004291-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SUELI FARIAS
- ROBERTO PAULO DE FARIAS - PROVIDENCIE-SE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E OFÍCIO À OAB ADV. ENOS JOSE ARNEIRO NETO OAB 316734/SP - ADV: WELLENGTON CARLOS DE
CAMPOS (OAB 80469/SP)
Processo 0005791-09.2012.8.26.0008 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S. R. “Solicitamos ao(s) interessado(s) comparecer em cartório a fim de retirar mandado de averbação expedido”. - ADV: VERÔNICA
GONÇALEZ GOMEZ ROTEM (OAB 212060/SP)
Processo 0006396-04.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - SALOA KHAIR - RICARDO KADI - DIB IBRAHIM EL
KADI - Vistos. I - Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls. 224 a 236, dos presentes
autos de inventário dos bens deixados por falecimento de DIB IBRAHIM EL KADI. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os
respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. II - Transitada, o que deverá ser certificado pelo Cartório,
expeça-se o competente formal de partilha, se fornecidas as peças necessárias e comprovado o recolhimento da respectiva taxa
judiciária. III - Após o trânsito em julgado, em cinco dias, não havendo manifestação, o que deverá ser igualmente certificado
pelo Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0007328-55.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rolf Pickert - Hilde Luise Elisabeth Pickert Vistos. ROLF PICKERT requereu o processamento dos bens deixados por HILDE LUISE ELISABETH PICKERT, não tendo
deixado herdeiros descendentes ou ascendentes, deixando testamento onde instituiu legatários. Feito devidamente processado
com apresentação das declarações e documentos de praxe, recolhidos o imposto e as custas devidas, bem como apresentado
plano de partilha a fls.101 a 104, requerendo expedição de alvarás para alienação de todos os bens arrolados. É o relatório
do essencial. Fundamento e decido. Estando os autos devidamente instruídos, defiro o requerido a fls.104; expeçam-se os
alvarás com prazo de validade de 180 dias, partilhando-se os valores obtidos entres os legatários, na proporção de seus
quinhões. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI (OAB 154044/SP), LUCIANA MOLINARO JAIME
(OAB 197241/SP)
Processo 0008004-37.2011.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K. B. - M. A. K. - Vistos.
Trata-se de conversão de separação judicial em divórcio postulada por K. B. em face de M. A. K.. O réu foi citado por edital
e contestação veio por Curador Especial. Ausente manifestação do Ministério Público pois ausente interesse de incapaz. É o
relatório. DECIDO. Afasto a preliminar argüida em contestação, vez que foram expedidos os ofícios de praxe para localização do
réu, ficando indeferido os demais, sob pena de eternização do processo e passo a sentenciar o feito. Com a vigência da Emenda
Constitucional nº 66 de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, basta a vontade
de uma das partes para que a separação seja convertida em divórcio, o que veio pela mulher. Assim, ante a manifestação da
vontade pela extinção do vínculo matrimonial e não impondo a lei outro requisito a ser preenchido, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para converter em divórcio a separação judicial das partes. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de
averbação. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Estendo ao requerido, de ofício, os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP)
Processo 0009091-91.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Haddad Jabur - MARIA NÉLIA ALVES
DE LIMA FIGUEIREDO - Gilberto Haddad Jabur - Informe o inventariante, o número da cédula de identidade e da inscrição no
CPF, do engenheiro Francisco José Alves de Sampaio, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em favor do
mesmo, relativo ao pagamento de parecer técnico realizado. - ADV: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP),
GILBERTO HADDAD JABUR (OAB 129671/SP), RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), DOMICIO PACHECO E SILVA NETO
(OAB 53449/SP)
Processo 0010225-56.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - G. C. S. - A. M. C. - Guilherme
Chaves Sant’anna - Vistos. Julgo boas, firmes e valiosas as contas prestadas pelo Curador dativo Dr. Guilherme Chaves
Sant’Anna, nestes autos de prestação de contas, distribuído por dependência à Interdição nº 0010225-56.2012.8.26.0100 de Anna
Maria Costa, tendo-se em vista os documentos juntados aos autos, a conferência da contadoria do Juízo a fls. 35 e acordância
da Representante do Ministério Público a fls. 41. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. e arquivem-se oportunamente. - ADV:
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0011345-37.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L. O. de A. - O. M. da
C. N. - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes em audiência realizada no setor de conciliação, nesta ação de
regulamentação de visitas e, em conseqüência, julgo extinto o feito nos termos nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo
ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se. Custas na
forma da lei. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA ZAPAROLLI (OAB 293310/SP), TATIANE BEZERRA AZEVEDO (OAB 278240/SP),
WALDOMIRO DIMOV (OAB 63159/SP), JOSE RICARDO CARROZZI (OAB 149645/SP)
Processo 0011433-75.1998.8.26.0000 (000.98.011433-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO BOSCAINE - HILDE
DE SOUZA BOSCAINE e outro - PROVIDENCIE-SE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E OFÍCIO À OAB - ADV: CLARISSA BOSCAINE (OAB 243180/SP)
Processo 0011898-84.2012.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. G. G. - C. R. G. - Vistos. Considerando o acordo
entabulado entre as partes, nos autos da ação principal, julgo extinto o feito por falta superveniente de interesse de agir, o que
faço com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELIANA
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