TJSP 05/12/2012 -Pág. 580 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1318
580
292.01.2012.009371-6/000000-000 - nº ordem 962/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JUAREZ
ROCHA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em face das considerações tecidas, julga-se
IMPROCEDENTE a ação e revoga-se a tutela antecipada. Custas, pelo autor, assim como honorários advocatícios da parte
contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa. Observe-se, quanto à sucumbência, o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. P. R. I. C. - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632 - ADV LUCIANA APARECIDA DE SOUZA
MIRANDA OAB/SP 159641 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2012.009374-4/000000-000 - nº ordem 964/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FERNANDO
CESAR SANT’ANNA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para, confirmando a antecipação de tutela, proibir o requerido de efetuar descontos no salário do autor e condenar
o requerido à devolução de R$ 910,42, retido indevidamente em Junho de 2012, bem como indenização por dano moral no
décuplo do valor retido, corrigidos pela Tabela do TJ desde a data desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao
mês, contados da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o vencido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor do débito. O preparo recursal corresponderá a 2% do valor da condenação, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei
Estadual 11.608/2003. O prazo para depósito do valor da condenação e eventual incidência da multa de 10% (CPC, art. 475-J)
começará a correr da data do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor para o pagamento
(REsp. 954.859-RS). P. R. I. C. - ADV RENATO OLIVEIRA OAB/SP 250884
292.01.2012.009461-7/000000-000 - nº ordem 970/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO CITIBANK S/A X CESAR FABIAN ACUNA - deverá o Autor se manifestar, no prazo de dez dias, quanto ao resultado
negativo do Mandado, acostado aos autos às fls.37/38 . - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
292.01.2012.009783-3/000000-000 - nº ordem 997/2012 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X EDIRVANIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS - FLS.85:”Fica(m) o(s)
autor(es) intimado(s) para apresentar réplica a contestação, no prazo de dez dias”. - ADV JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843 - ADV RICARDO SOMERA OAB/SP 181332 - ADV EMERSON JOSE DE SOUZA OAB/SP
243445
292.01.2012.009848-7/000000-000 - nº ordem 1009/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão - DIOGO DIAS PIMENTEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para apresentar réplica no prazo de
dez dias. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107375 - ADV MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA OAB/SP 107387 ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2012.009927-1/000000-000 - nº ordem 1016/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - MEJI ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA X AGNES VILLELA DE SOUZA FONSECA ME - deverá o Autor se manifestar, no prazo de dez dias, quanto ao Aviso de
Recebimento, com resultado negativo, acostado aos autos às fls. 38 - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP
145529 - ADV LAYLA ABI-SÂMARA MENDONÇA MARONI OAB/SP 270818
292.01.2012.010088-2/000000-000 - nº ordem 1031/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos CARLOS ALBERTO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em face das considerações tecidas,
julga-se PROCEDENTE a ação, determinando-se que o INSS refaça os cálculos do salário de benefício do auxílio-doença e da
aposentadoria por invalidez do autor, valor esse fixado para a DIB do auxílio-doença (229.09.2005, fl. 11), condenando-se o réu,
ainda, a pagar ao autor as diferenças que ele deixou de receber, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente
desde a data em que os pagamentos a menor foram feitos e acrescidas de juros moratórios à taxa aplicada nas cadernetas de
poupança, contados da citação. Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono do requerente,
fixados em 10% do valor devido até a data desta sentença. A autarquia é isenta de custas. P. R. I. C. - ADV MARCOS VILELA
DOS REIS JÚNIOR OAB/SP 182266 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2012.010135-0/000000-000 - nº ordem 1032/2012 - Mandado de Segurança - Recolhimento e Tratamento de Lixo
- MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE JACAREÍ/
SP - Fls. 211 - Fl. 209: Anote-se a renúncia, permanecendo nos autos os demais representantes da autora. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV HAMILTON CARVALHO CORDEIRO OAB/SP 29023 ADV SABRINA AMORIM PANTALEÃO OAB/SP 237686 - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP 187201 - ADV ANA
PAULA TRUSS BENAZZI OAB/SP 186315
292.01.2012.010147-0/000000-000 - nº ordem 1035/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ADELMARIO R SANTOS ME - Sentença nº 1782/2012 registrada em 30/11/2012 no livro nº
452 às Fls. 276/279: Em face das considerações tecidas, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para revogar a
liminar anteriormente concedida e determinar a devolução do bem descrito na petição inicial ao requerido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Arcará o autor com as custas e demais despesas processuais. Os honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor
atualizado da causa, são devidos pelo requerido. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do depósito de fl. 33.
P. R. I. C. taxa de preparo R$ 1.060,65 + 25,00 remessa - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075 - ADV DARIO MARTINEZ RAMOS OAB/SP 285056
292.01.2012.010183-3/000000-000 - nº ordem 1041/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - EVERTON LUIS KOBAYASHI
SILVA X SIDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA E OUTROS - deverá o Autor se manifestar, no prazo
de dez dias, quanto ao Aviso de Recebimento, com resultado negativo, acostado aos autos às fls.41 - ADV DANIELE DA SILVA
OLIVEIRA LEITE OAB/SP 256694 - ADV HENRIQUE SARZI OAB/SP 256721
292.01.2012.010224-9/000000-000 - nº ordem 1044/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - FLAVIO DINIZ DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para apresentar
réplica no prazo de dez dias - ADV MANOEL YUKIO UEMURA OAB/SP 227757 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º