TJSP 28/11/2012 -Pág. 230 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1313
230
efetuada conforme fls. 77 dos autos, restando-se frutífera. Ficando ADVERTIDA de que o prazo para CONTESTAR a ação é de
15 (QUINZE) dias sob pena de revelia, contados a partir da dilação do presente edital, sob pena do art. 285 do CPC(“não sendo
contestada a ação dentro do prazo legal, serão presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados pelo autor”). Para que
futuramente ninguém alegue ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado, na forma da lei.
P.E. 18 de Outubro de 2012. Eu,(a)(Jairton Antonio Fortuna), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a)(Mizael Silva Santos),
Diretor Substituto, conferi e subscrevi.(a) ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA - JUIZ DE DIREITO.
PRESIDENTE PRUDENTE
1ª Vara da Família e Sucessões
JUIZ DE DIREITO DR. FÁBIO MENDES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O DOUTOR FÁBIO MENDES FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA DA FAMILIA E DAS
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDNTE-SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a DANIEL SANTOS DOMINGOS, brasileiro, casado, pedreiro, RG 41.675.954-3 SSPSP, CPF 345.368.73880, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação de Revisional de alimentos, Feito n.º
482.01.2011.021961-0, Ordem n.º 1976/2011, em trâmite perante este Juízo e Cartório da Primeira Vara da Família e das
Sucessões, está sendo intimada para que no prazo legal de quarenta e oito (48) horas promova o regular andamento do
presente feito, sob pena de extinção. Assim, por este edital, expedido com o prazo de vinte (20) dias, fica o requerente DANIEL
SANTOS DOMINGOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO a promover o andamento do presente feito, no
prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, seguidos ao prazo do edital, sob pena de extinção. Para que no futuro não aleguem
ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Presidente Prudente, 24 de outubro de
2012. Eu,(Maurício Queiroz Rodrigues), escrevente, digitei. Eu,(Jaldir da Silva Soares), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
Juiz de Direito Auxiliar
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA HIROMI ITO
YOSHIKAWA REQUERIDO POR JULIO YOSHIO YOSHIKAWA - PROCESSO Nº 482.01.2012.023844-5, ORDEM Nº 1902/2012
O Doutor FÁBIO MENDES FERREIRA, MM. Juiz Auxiliar Erro! Nenhuma variável de documento foi fornecida., do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deles conhecimento tiverem ou interessar possam, que por
este Juízo e 1º Cartório da Família e das Sucessões desta Comarca, tramitam os termos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
requerida por JULIO YOSHIO YOSHIKAWA, brasileiro, casado, aposentado, RG 6.321.382 SSPSP, CPF 726.487.758-20,
residente e domiciliado na rua Cardeal Arco Verde, 32, São Judas Tadeu, nesta, em face de MARIA HIROMI ITO YOSHIKAWA,
brasileira, casada, do lar, RG 5.818.358-9, CPF 097.532.928-64, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, na
qual foi decretada a INTERDIÇÃO DE MARIA HIROMI ITO YOSHIKAWA, supra qualificada, por ser absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e foi nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. JULIO YOSHIO
YOSHIKAWA, acima qualificado, tudo por sentença proferida às fls. 34/37 em 05/11/2012 pelo MM Juiz de Direito Auxiliar,
DR. FÁBIO MENDES FERREIRA, cujo tópico final vai a seguir transcrito: Ante o exposto e todo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil; e o faço
para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA HIROMI ITO YOSHIKAWA, consignando que ela é absolutamente incapaz para a
prática de atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II e 1.780, ambos do Código Civil. Nomeio como curador definitivo da
interditada JULIO YOSHIO YOSHIKAWA. Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 1.184, do Código de Processo
Civil, c.c. art. 9?, III, do Código Civil. P.R.I. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Presidente Prudente-SP, aos 08 de novembro de 2012. Eu, (Maurício Queiroz Rodrigues), escrevente, digitei. Eu,(Jaldir da Silva
Soares), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PRESIDENTE VENCESLAU
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO ESTABELECIDO PELO PROVIMENTO Nº 2005/2012, PARA O PERÍODO DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2012 A 06 DE JANEIRO DE 2013.
Local: Fórum da Comarca de Presidente Venceslau
Avenida Faustino Rodrigues Azenha, 1500
Fone/Fax: (18) 3271-3644
Horário: 13:00 às 17:00 horas
Dia: 20/12/2012
Matrícula Nome Cargo Lotação
306.369 Sandra Yumi Mizuta Haga Chefe de Seção Judiciário 2º Ofício Judicial Pres. Venceslau
317.454 Edson Piccinim Escrevente Téc. Judiciário 1º Ofício Judicial Pres. Venceslau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º