TJSP 27/11/2012 -Pág. 3064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
3064
0939/12 - AÇÃO ANULATÓRIA Banco Santander Brasil S/A x Nelson Leonel (feito nº 1673/11) Jec de Presidente Prudente/
SP.Juiz Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.94/95:...Ante o exposto, no Juízo monocrático, não conheço dos
embargos de declaração, mantendo incólume o V. Acórdão embargado.Int.ADV.RICARDO NEVES COSTA OAB/SP/120394 E
CLAUDINEI ALVES FARIA OAB/SP/127384.
0972/12 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Aymoré Cred.,Financiamento e Investimento S/A x Wagner
Resende Silva Santos (feito nº 0055437-75.2011) Jec de Martinópolis/SP.Juiza Relatora CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO.
FLS.145/150:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo Civil, por ser
manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.Intimem-se.ADV.
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP/120394.
0985/12 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Company Tur Transporte e Turismo Ltda x Marcelo de Souza Rodrigues (feito nº
1067/11) Jec de Presidente Prudente/SP.Juiz Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.100/101:...Pelo exposto,
no Juízo monocrático, não conheço dos embargos de declaração, mantendo incólume o V.Acórdão embargado.Int.ADV.DANILO
MASTRANGELO TOMAZETI OAB/SP/204263 E MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN OAB/SP/196069.
0988/12 - AÇÃO DE COBRANÇA Fesp x Edvaldo Claudino Higashi (feito nº 0194/11) Jec de Iepê/SP.Juiz Relator LEONARDO
MAZZILLI MARCONDES.FLS.231/236:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto
por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo
Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.Intimemse.ADV.RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP/196542 E EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP/93169.
1009/12 - AÇÃO ORDINÁRIA Fesp x Dulce Antonia Azenha Pereira Targa (feito nº 0206/11) Vara da Fazenda Pública.Juiz
Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.111/112:...Desta maneira, considerando-se que a matéria em discussão
na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no RE 563.708, no qual atribuiu-se a repercussão geral,
determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C.Supremo Tribunal Federal.Int.
ADV.DIRCE FELIPIN NARDIN OAB/SP/72977 E LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP/150759.
1064/12 AÇÃO ORDINÁRIA Fesp x Aparecida Klai Ribeiro e outros (feito nº 0013/11) Vara da Fazenda Pública. Juiz Relator
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO.FLS.205: Manifeste-se a recorrente sobre a petição juntada pelo recorrido às fls.204.
ADV.ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP/120139 E LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP/150759.
1099/12 - AÇÃO DE COBRANÇA Fesp x Paulo Cesar Turri (feito nº 0034/11) Jec de Rancharia/SP.Juiz Relatos PAULO
GIMENES ALONSO.FLS.214/215:...Desta maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda
corresponde justamente àquela analisada no RE 563.708, no qual atribuiu-se a repercussão geral, determino a suspensão deste
processo até o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C.Supremo Tribunal Federal.Int.ADV.RICARDO MARTINS
ZAUPA OAB/SP/196542 E DÉBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ OAB/SP/304410.
1155/12 AÇÃO DECLARATÓRIA Banco Santander Brasil S/A x Célia Maria e Souza Beloni (feito nº 0436/12) Jec de
Presidente Prudente/SP.Juiz Relator GABRIEL MEDEIROS.FLS.86: Tendo em vista que as partes transacionaram conforme
fls.84, devolva-se o presente processo ao cartório de origem.Int.ADV.RICARDO NEVES COSTA OAB/SP/120394 E FABIO
MAZETI OAB/SP/264818.
1186/12 - AÇÃO ORDINÁRIA Fesp x Maria Luiza Corazza (feito nº 0097/11) Vara da Fazenda Pública.Juiz Relator LEONARDO
MAZZILLI MARCONDES.FLS.131/132:... Desta maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda
corresponde justamente àquela analisada no RE 563.708, no qual atribuiu-se a repercussão geral, determino a suspensão deste
processo até o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C.Supremo Tribunal Federal.Int.ADV.DIRCE FELIPIN NARDIN
OAB/SP/72977 E LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP/150759.
1196/12 AÇÃO ORDINÁRIA Fesp x Geni Urias (feito nº 0041/11) Vara da Fazenda Pública.Juiz Relator LUIZ CARLOS DE
CARVALHO MOREIRA.FLS.105/110:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto
por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo
Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.Intimemse.ADV.DIRCE FELIPIN NARDIN OAB/SP/72977 E LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP/150759.
1249/12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Banco Paulista S/A x Benedito dos Santos Filho (feito nº 1799/11) Jec de Presidente
Prudente/SP.Juiz Relator FABIO MENDES FERREIRA.FLS.135:... Assim INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se o agravado para
ofertar contrarrazões no prazo de 10 dias.Int.ADV.MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP/195084 E JOSÉ
PEDRO CÃNDIDO DE ARAUJO OAB/SP/186255.
1265/12 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO Banco Itaucard S/A x Pedro Justino Barbosa (feito nº 0056/12) Jec de
Pirapózinho/SP.Juiz Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.88: O processo está em ordem para julgamento pela
Turma Recursal. Tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, manifestem-se as partes se se opõem ao julgamento
antecipado, independentemente de inclusão na pauta da sessão de julgamento. Se não houver qualquer objeção, recolha
a serventia os votos e promova a conclusão ao Presidente da Turma para redação da súmula do julgamento.Int.ADV.JOÃO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP/66919 E ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA OAB/SP/147490.
1277/12 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO Banco Bradesco Financiamentos S/A x Nilson Vieira (feito nº
0498/10) Jec de Rancharia/SP.Juiz Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.156:O processo está em ordem para
julgamento pela Turma Recursal. Tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, manifestem-se as partes se se opõem
ao julgamento antecipado, independentemente de inclusão na pauta da sessão de julgamento. Se não houver qualquer objeção,
recolha a serventia os votos e promova a conclusão ao Presidente da Turma para redação da súmula do julgamento.ADV.VIDAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º