TJSP 21/11/2012 -Pág. 735 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1308
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564.01.2006.026617-7/000000-000 - nº ordem 1122/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA X FIORANTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E
PEÇAS LTDA E OUTROS - (à parte interessada: retirar guia) - ADV GERSON JOÃO BORELLI OAB/SP 164174 - ADV ROBERTO
HARUDI SHIMURA OAB/SP 157920 - ADV ANDREIA PIROLLA DE CARVALHO OAB/SP 149104 - ADV MARCELO PEREIRA DE
CARVALHO OAB/SP 138688 - ADV ARNALDO MACEDO OAB/SP 82988
564.01.2006.045747-0/000000-000 - nº ordem 1912/2006 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - ARLINDO
CARLOS DOS SANTOS X HOSPITAL E MATERNIDADE ASSUNÇÃO S/A - 1. Fls. 149/150: Não obstante posicionamentos
contrários, entendo ser desnecessária a intimação do vencido para cumprimento da obrigação, eis que, a teor do que dispõe o
art. 475-J, do Código de Processo Civil, esta deve se dar voluntariamente decorrido o prazo de 15 dias a contar do trânsito. O feito
deverá prosseguir, pois, com a constrição e avaliação de bens. Assim, observando-se a ordem decrescente de liquidez prevista
no art. 655, do Código de Processo Civil, recolha a vencedora, em cinco dias, as taxas judiciárias previstas no Comunicado n°
170/11, do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV MAURICIO BARTASEVICIUS OAB/SP 181634 - ADV VITOR CARVALHO LOPES OAB/SP 241959
564.01.2007.001500-8/000000-000 - nº ordem 47/2007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARCEL PIRES X PEDRO GERALDO JORGE E OUTROS - Traslade-se para os autos principais
cópia de fls. 556/563. 2. Fls. 566/567: Expeça-se mandado de averbação cancelando-se a penhora que recai sobre o imóvel.
3. Sem prejuízo, requeira o credor, em dez dias, o quê de direito. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.4. Int. Dilig. S.B.Campo, 14 de setembro de 2012. MAURÍCIO TINI GARCIA Juiz de Direito - ADV ELIZEU
VILELA BERBEL OAB/SP 71883 - ADV LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA OAB/SP 170184 - ADV NEWTON JOSE DE
OLIVEIRA NEVES OAB/SP 68650 - ADV ERCULES MATOS E SILVA OAB/SP 159169 - ADV ROLF CARDOSO DOS SANTOS
OAB/SP 159218 - ADV AMANDA BASSANI KAWASSAKI OAB/SP 213511
564.01.2007.017985-3/000003-000 - nº ordem 747/2007 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA X JORGE LUIZ DUNDER - 1. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto
(fls. 518/526) que, inclusive, é pressuposto para apreciação da impugnação em apenso.2. Certifique-se no incidente em apenso.
3. Int. Dilig. - ADV CARLA MALUF ELIAS OAB/SP 110819 - ADV JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI OAB/SP 133046
564.01.2008.008486-5/000000-000 - nº ordem 367/2008 - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração ADEMAR JOSE DOS SANTOS X INSS - 1. Regularmente citado para os fins do artigo 730, do Código de Processo Civil, o
ente-autárquico apresentou concordância expressa com o cálculo apresentado pelo autor (fls. 200). 3. Nesse passo, homologo,
por decisão interlocutória, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos aportados a fls. 190/196, fixando o
valor da execução nesses termos. 3. Aguarde-se por 30 dias manifestação do INSS quanto a eventual existência de débitos do
autor da ação para fins de compensação (art. 30, da Lei 12.431/11 e §§9° e 10°, do art. 100, da CF) e, no silêncio, expeça-se
ofício requisitório da importância constante de fls. 190/196, com as cópias necessárias aguardando-se o pagamento no arquivo
provisório. 4. Oficie-se para implantação do benefício, se anteriormente não expedido. 5. Int. Diligencie - ADV EDUARDO
LUIZ FERNANDES OAB/SP 99321 - ADV WILSON IGNACIO FERNANDES OAB/SP 35932 - ADV TANIA REGINA MEDEIROS
FERNANDES OAB/SP 275060
564.01.2008.014424-2/000000-000 - nº ordem 637/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DOMENICA
GENTILE BARILE X BRADESCO SAUDE S/A - À Bradesco Saúde: retirar guia - ADV JESSE JORGE OAB/SP 98527 - ADV
MARIO FERNANDO S. QUELHAS OAB/SP 104092 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV SERGIO
BERMUDES OAB/SP 33031 - ADV ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI OAB/SP 206324
564.01.2008.027885-8/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE
JOAQUIM DE SOUZA X INSS - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se o vencedor, em dez dias, requerendo o quê de
direito. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Dilig. - ADV MARIA ANTONIA
ALVES PINTO OAB/SP 92468 - ADV JOAO SUDATTI OAB/SP 37716 - ADV WENDEL GOLFETTO OAB/SP 166077
564.01.2008.033805-3/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ALISUL ALIMENTOS
S/A X REGINALDO ADAMO FERREIRA DA SILVA - ME E OUTROS - Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a informação
RENAJUD de fls.205. 2. Int. Dil. - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005 - ADV VIRGÍNIA MATTE CHAVES OAB/
RS 67530
564.01.2008.050159-7/000000-000 - nº ordem 2127/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MALCON ROBSON VIEIRA VARA - C O N C L U S Ã O Em
24 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO TINI GARCIA. Eu, Coordenadora.
subscv. Proc. n° 2127/07 VISTOS. 1. Aguarde-se provocação do credor no arquivo. 2. Int. Dilig. S.B.Campo, 24 de outubro de
2012. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV LUCIANA DE
AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335 - ADV JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017
564.01.2009.056365-0/000000-000 - nº ordem 2807/2009 - Procedimento Ordinário - Programa de Computador MICROSOFT CORPORATION X ZEPPINI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - 1. Diante da incontrovérsia do valor depositado a
fls. 328, expeça-se mandado de levantamento em favor do vencedor. 2. Após, manifeste-se o exequente, em dez dias, quanto à
satisfação de seu crédito, tido o silêncio como quitação, o que ensejará a extinção do feito. 3. Int. Dilig. - ADV PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV PETERSON
VENITES KÖMEL JÚNIOR OAB/SP 160500 - ADV THIAGO DONATO DOS SANTOS OAB/SP 253046
564.01.2010.003774-9/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- AMERICANBOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X NOGUEIRA & AZEVEDO FABRICAÇAO E COMERCIO DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - (Ao autor: concedo o prazo suplementar de 30 dias) - ADV MARCIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 96558
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