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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Folha 3624

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    TJSP 08/11/2012 -Pág. 3624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VI - Edição 1302

    3624

    04.06.2012 é que o embargante opôs os presentes embargos, claramente intempestivos. Tão somente por ter sido levantada
    questão de ordem pública, me manifesto sobre a preliminar de nulidade da penhora. Esta não merece acolhimento. Nos termos
    do art. 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro, ainda que depositado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem
    de preferência de penhora, devido a sua liquidez. Se a penhora se realiza por mandado ou por sistema eletrônico, não há
    diferença, haja vista que encontram amparo legal na referida norma. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos
    de terceiro opostos por LUIZ DIOGO DA CUNHA NETO contra LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS. P.R.I.C. Fartura, 18 de
    outubro de 2012. Claudio Campos da Silva Juiz de Direito - ADV AILTON FERREIRA OAB/SP 91289 - ADV ANTONIO FERRUCI
    FILHO OAB/SP 107025
    187.01.2012.001514-4/000000-000 - nº ordem 656/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. H.
    D. F. X L. G. B. - Fls. 21 - Vistos. Fls. 18: anote-se, ficando deferidos os benefícios da gratuidade processual. Fl. 14: manifestese a parte autora. Após, ao MP. Int. (conversão para divórcio consensual) - ADV MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO OAB/
    SP 283410
    187.01.2012.001704-0/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    (Art. 55/6) - GESUARDO GABRIEL DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. 1Cuida-se de ação previdenciária promovida por Gesuardo Gabriel de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social
    - INSS, ambos já qualificados, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. Devidamente citado, o instituto réu
    apresentou contestação a fls. 46/69. Não foram arguidas preliminares. No mérito, alegou que ele não preenche os requisitos
    necessários à obtenção do benefício almejado. Réplica a fls. 71/73. Decido. As partes estão bem representadas, razão pela qual
    declaro o feito saneado. 2- Determino a produção de prova pericial, documental e oral. 3- Para realização de perícia médica,
    apresento, nesta oportunidade, os seguintes quesitos: a) O autor padece das doenças descritas na petição inicial ou de algum
    outro mal? b) Esta(s) doença(s) impossibilita(m) o autor de trabalhar? c) o exercício laborativo tem o condão de determinar
    o agravamento ou progressão da(s) doença(s)? d) É possível determinar em que data surgiu o mal incapacitante? Em caso
    negativo, esclareça o Sr. Perito se é possível ao menos informar há quanto tempo padece o autor da doença incapacitante. e)
    Em virtude da doença, o autor necessita da assistência permanente de outra pessoa? f) O(a) autor(a) é portador(a) de doença
    grave? 4- Aprovo, desde já, os quesitos formulados pelo réu (fls. 49vº/50vº). 5- Faculto ao autor a formulação de quesitos e
    às partes, a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP
    283410
    187.01.2012.001711-5/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENATO APARECIDO RIBEIRO
    - Fls. 38 - Vistos. Fls. 33/34: indefiro, sendo que cabe a parte interessada providenciar a juntada dos documentos necessários
    ao prosseguimento do feito. Fica consignado que o pedido deve ser formulado junto ao cartório do distribuidor e, em caso de
    beneficiário da justiça gratuita, poderá requer a expedição da certidão com isenção do pagamento. Int. - ADV ANA PAULA
    GARCIA LUCARELI DE JOÃO ANTONIO OAB/SP 208992
    187.01.2012.001844-9/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HÉRIDA
    ERUSTES DALCIN X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI - Fls. 75 - Vistos. 1- Fls. 69: anote-se. 2- Manifeste-se a parte
    autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237 - ADV FLÁVIO SÉRGIO
    VAZ PRADO OAB/SP 201155
    187.01.2012.001861-8/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ODETE
    SANTOS DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
    manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
    CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
    187.01.2012.001864-6/000000-000 - nº ordem 796/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
    - JOSÉ DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
    manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
    187.01.2012.001883-0/000000-000 - nº ordem 810/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LAZARO
    APARECIDO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistas dos autos ao autor para:
    ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP
    196581
    187.01.2012.001930-9/000000-000 - nº ordem 831/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA
    X EVA BENEDITA FURLAN MENDES - Fls. 14 - Vistos. No prazo de 10 dias, comprove a parte autora a protocolização da
    precatória expedida a fls. 12. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO
    BRANCO DE ALMEI OAB/SP 244124
    187.01.2012.001930-9/000000-000 - nº ordem 831/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA X
    EVA BENEDITA FURLAN MENDES - Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: defiro, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. (para protocolizar a
    precatória) - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEI
    OAB/SP 244124
    187.01.2012.001931-1/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA
    X MURIELLI DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. No prazo de 10 dias, comprove a parte autora a protocolização da precatória
    expedida a fls. 12. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO
    DE ALMEI OAB/SP 244124
    187.01.2012.001931-1/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA X
    MURIELLI DOS SANTOS - Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: defiro, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. (para protocolizar a precatória)
    - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEI OAB/SP
    244124
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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