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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 - Folha 491

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    TJSP 07/11/2012 -Pág. 491 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VI - Edição 1301

    491

    requisitos que ensejam a suspensividade. À mesa. (a) Des. Danilo Panizza - Relator - Magistrado(a) - Advs: Marcello Bacci de
    Melo (OAB: 139795/SP) - Raquel Debora de Oliveira (OAB: 118946/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
    Nº 0231723-39.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Singer do Brasil Industria e Comercio Ltda. - Visto. Não caracterizados os requisitos que propiciam a atribuição do
    efeito suspensivo. À mesa. (a) Des. Danilo Panizza - Relator - Magistrado(a) - Advs: Yara de Campos Escudero Paiva (OAB:
    74238/SP) - Silvia Nogueira Guimaraes Bianchi Nivoloni (OAB: 130756/SP) - Jose Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 135217/
    SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
    Nº 0234449-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
    MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Alice Hrdina Rezzaghi - Agravado: Dirce Ribas Pantoja - Agravado: Lilia
    Fabiana Ferreira - Agravado: Margarida Pires da Silva - Agravado: Rosely Maria Fanti Garcia - Agravado: Osvaldina Soares
    da Silva - Agravado: Sebastiana Barbosa de Souza - Agravado: Neyde Policastro de Oliveira - Agravado: Renata Simone
    Fanti Garcia - Agravado: Ana Maria Lopes da Silva - Agravado: Neusa Godinho Cirillo - Agravado: Dulce Guerreiro da Silva
    - Agravado: Joana de Souza Pinto - Agravado: Silvana Belkiss de Araujo - Agravado: Maria Vilma Araújo - Agravado: Lazara
    Gibina Grilo Araujo - Agravado: Wilma Gomes dos Santos - Agravado: Sueli Corado da Silva - Agravado: Benedicta Belkiss
    de Araujo - Agravado: Neiva do Nascimento Lima dos Santos - Agravado: Maria Maniuc de Lima - Agravado: Maria Madalena
    Jardim - Agravado: Irene Fanti Garcia - Agravado: Carmen Fernandes Damin - Agravado: Maria Teodoro da Silva - Agravado:
    Eliana Ribas Pantoja - Agravado: Maristela Pereira - Agravado: Iracy Gonçalves Barbosa - Agravado: Ziulia Antunes Prado Agravado: Anna Thereza Lopes Faria de Paula - Agravado: Tereza Borghire - Visto. Ausentes os requisitos que propiciam o
    efeito suspensivo, nesta preliminar análise. À mesa. (a) Des. Danilo Panizza- Relator - Magistrado(a) - Advs: Helena Ribeiro
    Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival
    Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan
    Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob
    (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB:
    43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/
    SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival
    Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan
    Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob
    (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Norival Millan Jacob (OAB:
    43392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
    Nº 0236975-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcier Martins - Agravante: Francisca
    Aparecida Fernandes dos Santos - Agravante: Maria Celia Maciel Araújo - Agravante: Maria Elisa Gomes Comunhão - Agravante:
    Mara Borodinas Nucci - Agravante: João Araujo Filho - Agravante: Geni Batista Bueno de Paula - Agravante: Aparecida Donizeti
    Dozzi Tezza Traldi - Agravante: Maria Aparecida Coutinho - Agravante: Aurea Aparecida Zanetti - Agravante: Maria Lucia
    Honorato - Agravante: João Paschoal Gentil - Agravante: Cleonice Ribaldo Gentil - Agravante: Vera Lúcia Camargo Nascimento
    - Agravante: Nivaldo Donizete Basi - Agravante: Denise de Fátima Neto Zaniboni - Agravante: Viviane Aparecida Peripato Conti
    - Agravante: Elisete Aparecida de Paula - Agravante: Rosangela Regina Berretta da Costa - Agravante: Francislene Briganti
    Ribaldo - Agravante: Neuci Tofulli - Agravante: Maria Lucia Violin dos Santos Martins - Agravante: Rosana de Fátima Prado
    Bragioni - Agravante: Ana Maria Porto Vicentim - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência
    Spprev - Visto. Ausentes os requisitos que ensejam a concessão do efeito ativo. À mesa. (a) Des. Danilo Panizza - relator Magistrado(a) - Advs: Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana
    Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB:
    267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares
    de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP)
    - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira
    (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana
    Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB:
    267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares
    de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP)
    - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
    DESPACHO
    Nº 0006809-92.1997.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose
    Eduardo Prudencio de Souza - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
    Apelação Processo nº 0006809-92.1997.8.26.0072 Relator(a): ALIENDE RIBEIRO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
    Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 7591 APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADO: JOSÉ EDUARDO
    PRUDÊNCIO DE SOUZA Juiz de 1ª Instância: Amilcar Gomes da Silva EXECUÇÃO FISCAL ICMS Prescrição Intercorrente
    Processo arquivado por mais de 5 anos - Entendimento do art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80 Sentença de extinção do feito Recurso
    não provido. Possível o decreto de prescrição intercorrente, caso a execução fiscal permaneça estagnada por mais de cinco
    anos, na forma do art. 40, § 4.º, da Lei n.º 8.630/80. Vistos. A recorrente, Fazenda do Estado de São Paulo, propôs execução
    fiscal dirigida à José Eduardo Prudêncio de Souza, com o intuito de obter o recebimento de crédito de ICMS proveniente de
    débito declarado e não pago, referente ao mês de junho de 1996, com dívida inscrita em 18/11/96, conforme Certidão de Dívida
    Ativa (f. 3). Sobreveio r. sentença de extinção da presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.
    IV, do Cód. Proc. Civil e art. 174 do Cód. Trib. Nacional, c.c. art. 219, § 5º, do Cód. Proc. Civil. O recurso é da Fazenda do
    Estado de São Paulo, na busca de inverter o decidido, quando alega que não houve a observância prevista na combinação dos
    parágrafos 2º e 4º, do art. 40, da LEF. É o relatório. O STJ já decidiu, no v. aresto no RESP n.º 623.385-AM, rel. MIN. ELIANA
    CALMON, j. 18.05.2004, a respeito de decisão monocrática, com a seguinte ementa, na parte de interesse deste julgado. “1 . O
    julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a)
    manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida
    nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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