Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 - Folha 1799

    1. Página inicial  - 
    « 1799 »
    TJSP 30/10/2012 -Pág. 1799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1296

    1799

    DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.001895-0/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
    AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X JOHN DALTON ZIRPOLI - Sentença nº 4010/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº
    267 às Fls. 22: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o
    presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
    autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
    Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
    arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV ADRIANO RISSI
    DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.002866-7/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
    APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X CHRISTIAN CARDOSO GARCIA - Sentença nº 3997/2012 registrada em 24/10/2012
    no livro nº 267 às Fls. 9: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO
    EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
    juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
    inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
    e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV
    ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.002867-0/000000-000 - nº ordem 674/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
    APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X DANIELA NOGUEIRA GARCIA MAZARÃO - Sentença nº 3998/2012 registrada em
    24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 10: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
    JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
    documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
    após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a)
    exequente). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.002878-6/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
    APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X JÉSSICA CARINA CARVALHO FERREIRA - Sentença nº 4000/2012 registrada em
    24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 12: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
    JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
    documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
    após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a)
    exequente). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.002885-1/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
    APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X VERA LUCIA SGNORETI GUIMARAES - Sentença nº 4012/2012 registrada em
    24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 24: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
    execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
    anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
    poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.003152-6/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANATILDE
    ESTELITA DE OLIVEIRA BEZERRA ME X MARIA ANDRÉIA DA SILVA - Sentença nº 4006/2012 registrada em 24/10/2012
    no livro nº 267 às Fls. 18: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
    fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
    retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
    P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.004561-0/000000-000 - nº ordem 968/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDA
    CRISTINA DE LUIZ ANDRADE X MARIA APARECIDA DE MATTOS SANTOS - Sentença nº 3990/2012 registrada em 24/10/2012
    no livro nº 266 às Fls. 299: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
    fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
    retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
    P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
    362.01.2012.005905-3/000000-000 - nº ordem 1251/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
    AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X GEYZE KELLY PEREIRA DE TOLEDO - Sentença nº 4005/2012 registrada em 24/10/2012
    no livro nº 267 às Fls. 17: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO
    EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
    juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
    inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
    e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV
    ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
    362.01.2012.006594-0/000000-000 - nº ordem 1399/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento PATRIC NUNES SIQUEIRA E OUTROS X ALCIDEIA DE ARAUJO MARRIEL DE ANDRADE E OUTROS - Sentença nº 4024/2012
    registrada em 24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 41: HOMOLOGO, por sentença o acordo retro, extinguindo o processo com
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto