TJSP 30/10/2012 -Pág. 1799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
1799
DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.001895-0/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X JOHN DALTON ZIRPOLI - Sentença nº 4010/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº
267 às Fls. 22: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV ADRIANO RISSI
DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002866-7/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X CHRISTIAN CARDOSO GARCIA - Sentença nº 3997/2012 registrada em 24/10/2012
no livro nº 267 às Fls. 9: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV
ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002867-0/000000-000 - nº ordem 674/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X DANIELA NOGUEIRA GARCIA MAZARÃO - Sentença nº 3998/2012 registrada em
24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 10: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a)
exequente). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002878-6/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X JÉSSICA CARINA CARVALHO FERREIRA - Sentença nº 4000/2012 registrada em
24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 12: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a)
exequente). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002885-1/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANA
APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X VERA LUCIA SGNORETI GUIMARAES - Sentença nº 4012/2012 registrada em
24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 24: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.003152-6/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANATILDE
ESTELITA DE OLIVEIRA BEZERRA ME X MARIA ANDRÉIA DA SILVA - Sentença nº 4006/2012 registrada em 24/10/2012
no livro nº 267 às Fls. 18: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.004561-0/000000-000 - nº ordem 968/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDA
CRISTINA DE LUIZ ANDRADE X MARIA APARECIDA DE MATTOS SANTOS - Sentença nº 3990/2012 registrada em 24/10/2012
no livro nº 266 às Fls. 299: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2012.005905-3/000000-000 - nº ordem 1251/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X GEYZE KELLY PEREIRA DE TOLEDO - Sentença nº 4005/2012 registrada em 24/10/2012
no livro nº 267 às Fls. 17: Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV
ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.006594-0/000000-000 - nº ordem 1399/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento PATRIC NUNES SIQUEIRA E OUTROS X ALCIDEIA DE ARAUJO MARRIEL DE ANDRADE E OUTROS - Sentença nº 4024/2012
registrada em 24/10/2012 no livro nº 267 às Fls. 41: HOMOLOGO, por sentença o acordo retro, extinguindo o processo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º