TJSP 18/10/2012 -Pág. 1006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
1006
320.01.2008.026060-4/000000-000 - nº ordem 3902/2008 - Monitória - Cheque - ROBERTO DONIZETTI FOSTER
GONÇALVES LIMEIRA ME X SUELY APARECIDA FRANCISCO - Fls. 80 - Fls.78: esclareça, o exeqüente, seu pedido, tendo em
vista que a executada foi encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como não há penhora efetivada nos presentes autos. Int. ADV MARCELO RAGAZZO OAB/SP 256591
320.01.2008.026719-2/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - JOSE MAURO
TEIXEIRA SEABRA X CELSO OTAVIANO DE PAIVA E OUTROS - Fls. 168/170 - Ante o exposto, JULGO BOAS as contas
apresentadas pelos réus e inexistindo saldo credor a favor do autor, JULGO EXTINTO o processo. Sucumbente, condeno o
autor no pagamento das custas e das despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00 ao patrono dos réus. P.R.I. - ADV RODRIGO APARECIDO MATHEUS OAB/SP 263514 - ADV FRANCISCO DE
MUNNO NETO OAB/SP 52183
320.01.2009.000034-7/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Declaratória (em geral) - FER CORR EMBALAGENS LTDA X
CARLOS TADEU ALCIS - Fls. 113/115 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE esta ação ordinária declaratória de inexigibilidade
de obrigação cambial, o que faço para extinguir o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, deixo de condenar a autora no pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, por ser beneficiária
da justiça gratuita. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. - ADV AUGUSTO MELO ROSA OAB/SP 138922 ADV ALFREDO CHECCHIA NETO OAB/SP 120333 - ADV CARLOS ALFREDO RAMOS CHECCHIA OAB/SP 45207
320.01.2009.001786-8/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. B.
D. X S. C. R. D. R. E OUTROS - Fls. 102/104 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por R.B.D.,
para o fim de, extinguindo o processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, declarar a paternidade do réu
S.C.R.R. em relação à autora, ficando em parte anulado o assento de nascimento da requerente, excluindo-se a paternidade em
relação ao litisconsorte P.L.D. e determinando as averbações pertinentes no Registro Civil respectivo, para constar a exclusão
do nome do pai referido no assento de nascimento da autora e averbar como pai o requerido S., acrescendo-se o patronímico
R. e o nome dos avós paternos (fls. 88). Sucumbente, deixo de condenar o réu no pagamento das custas judiciais, despesas
processuais e honorários, por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita. Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários
do advogado da autora, Dr. THIAGO MESQUITA, em R$710,68 (código 205). Transitada em julgado, expedida a competente
certidão de honorários e mandado de averbação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV
THIAGO MESQUITA OAB/SP 245008 - ADV ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588 - ADV ROSENEIRE APARECIDA DE
GASPARI OAB/SP 240182 - ADV THIAGO MESQUITA OAB/SP 245008
320.01.2009.002492-2/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. D. L. E OUTROS
X D. A. D. L. - Se vencido o prazo, expeça-se novo mandado de prisão, com urgência, encaminhando-se a DIG, nos moldes
requeridos a fls. 129/130. Int. - ADV IZILDA CRISTINA AGUERA OAB/SP 83509 - ADV ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
OAB/SP 173276 - ADV IZILDA CRISTINA AGUERA OAB/SP 83509
320.01.2009.006768-3/000000-000 - nº ordem 1195/2009 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCIA APARECIDA CERQUEIRA LEITE FRANZINI X LUCKSONDAS POÇOS ARTESIANOS LTDA - Expeça-se a
favor do perito, o competente mandado de levantamento da importância depositada a fls. 143. Sem prejuízo, acerca do laudo
pericial de fls. 158/164, manifestem-se as partes no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV CESAR HENRIQUE CASTELLAR OAB/
SP 202791 - ADV JOSE AUGUSTO DE AQUINO OAB/SP 69024
320.01.2009.008142-8/000011-000 - nº ordem 1342/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - DWNI FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X DM FUNDIDOS ESPECIAIS LTDA - Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, apresente o
requerente no prazo de cinco (05) dias, o valor atualizado de seu crédito. Int. - ADV TUFI RASXID NETO OAB/SP 90684 - ADV
MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332
320.01.2009.010674-7/000001-000 - nº ordem 1702/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X HÉLIO ALVES MARTINS - Especifiquem as partes, no
prazo de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo do julgamento no estado. Int. ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367 - ADV MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA OAB/SP 266393 - ADV
RAFAEL FABER BARBOSA OAB/SP 272978
320.01.2009.011285-9/000000-000 - nº ordem 1789/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA X LEILTON
BISPO OLIVEIRA - Vistos. Preenchidos que se encontram os requisitos legais, DEFIRO a substituição processual a fim de figurar
tão somente no pólo ativo da presente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA, anotando-se. Defiro a conversão da ação em depósito. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
320.01.2009.011414-0/000000-000 - nº ordem 1900/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - C R A
L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X IVONETE DE ALMEIDA CRUZ-INFORMÁTICA - ME - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente, em 10 (dez) dias, acerca do bloqueio insuficiente de valores junto ao BACENJUD. - ADV BRUNO DE
AGUIAR FLORES OAB/MG 267612 - ADV IGOR GOES LOBATO OAB/MG 103645 - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP
154147 - ADV TULIO CENCI MARINES OAB/SP 209403
320.01.2009.014150-6/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME - Fls. 191/195 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o
que faço RESCINDIR o contrato de fls. 35/61, bem como condenar a ré no pagamento de R$ 69.205,51, acrescido de correção
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