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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 - Folha 2115

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    TJSP 11/10/2012 -Pág. 2115 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1285

    2115

    DE SOUZA (OAB 251897/SP)
    Processo 0021316-68.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. F. N. - G. da S. F. J. - Fl.62.
    Defiro. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se manifestação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção.(“O
    Advogado deverá recolher as custas para a expedição da certidão, no prazo legal”.) - ADV: BRUNO NORBERTO PORTO (OAB
    295625/SP)
    Processo 0021514-52.2004.8.26.0007 (007.04.021514-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Sarah de Almeida
    Ferraz - Antonio Henriques de Almeida Ferraz - “Autos desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias,
    devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o
    feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.”. - ADV: MARCELO CABRERA MARIANO (OAB
    142459/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
    Processo 0022125-92.2010.8.26.0007 (007.10.022125-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. N. - C. A.
    N. - “Autos desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar
    representação e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente
    de impulso e/ou determinação.”. - ADV: ALESSANDRO LOPES ANDRIGHETTO (OAB 262877/SP)
    Processo 0022532-30.2012.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela de Jesus Silva - Anna de Jesus - Defiro
    os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a colocação da tarja e a devida anotação. Nomeio a (o) requerente,
    para o cargo de inventariante. Cumpra-se o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002 para fins de
    apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias. Venham para os autos, os documentos indispensáveis
    para o processamento do feito. Remetam-se os autos ao Partidor. Havendo correções e retificações a serem feitas, providencie
    o inventariante no prazo de 20 dias, voltando os autos, após, para nova conferência. Decorrido o prazo, sem atendimento,
    aguarde-se provocação no arquivo.(“Inventariante/requerente deverá se manifestar e/ou cumprir constante na informação do
    Partidor/Contador, no prazo de 20 (vinte) dias.”. ) - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), CLODOALDO
    VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP)
    Processo 0022694-59.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. de J. F. - A. L. da S. - Vistos. A autora foi
    regularmente intimada para promover o andamento do feito, conforme artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
    deixando de promover o andamento do feito (fls.39, fls.41/43, fls.45/46). Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo.
    Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas.
    Oportunamente, arquivem-se os autos desapensando-os dos autos da ação principal. PRIC. - ADV: OSMAR ANDERSON
    HECKMAN (OAB 170458/SP)
    Processo 0022963-84.2000.8.26.0007 (007.00.022963-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina Fumie
    Iwama - Maria Stela Mie Iwama de Mello - Hiroshi Iwana e outro - “Autos desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30
    (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o
    prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.”. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO (OAB /SP), GUILHERME KEN IWAMA DE MATTOS (OAB 204798/SP)
    Processo 0023150-72.2012.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. de M. - R. do C. de M. - “Em face do feito se
    encontrar paralisado, sem regular andamento, fica o requerente e/ou exequente intimado a promover o regular andamento
    do feito no prazo de 48 horas. Fica ainda cientificado de que, vencido o prazo, sem manifestação será expedida intimação à
    parte para imprimir movimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no Comunicado 1307/2007 da E.
    Corregedoria Geral da Justiça, combinado com o disposto no parágrafo 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil”. - ADV:
    ROGERIO COZZOLINO (OAB 111117/SP)
    Processo 0023988-83.2010.8.26.0007 (007.10.023988-5) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
    - V. R. D. - W. de M. D. - “Autos desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se
    o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo,
    independentemente de impulso e/ou determinação.”. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)
    Processo 0024807-49.2012.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. T. do A. - F. J. V. de S. - “Manifeste-se o requerente
    e/ou exequente, no prazo legal, quanto a ausência de contestação e/ou justificativa e impugnação.”. - ADV: ROBERTO PEREIRA
    DE ARAUJO (OAB 304363/SP)
    Processo 0025320-85.2010.8.26.0007 (007.10.025320-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Cleomar dos Santos
    Silva - João Izabel do Santos e outro - Fl. 141: Diante da Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis, por primeiro
    ao Partidor para suas considerações.(“Inventariante/requerente deverá se manifestar e/ou cumprir constante na informação do
    Partidor/Contador, no prazo de 20 (vinte) dias.”.) - ADV: ALMIR CUPERTINO SILVA (OAB 105823/SP), FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO (OAB /SP)
    Processo 0025342-46.2010.8.26.0007 (007.10.025342-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. S. de A. J. - E. I. de J. “Ciência ao interessado que encontra-se disponível no Portal do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para impressão mandado
    de averbação emitido. Informo ainda que o feito permanecerá em cartório por mais 10 dias para eventual consulta e decorrido
    prazo, processo será arquivado”. - ADV: ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP)
    Processo 0026192-66.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. de J. S. - A. L. da S. - “Requerente e/ou
    exequente deverá se manifestar, no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido
    e/ou executado.”. - ADV: LEONARDO ARANTES VICENTINI (OAB 194851/SP), OSMAR ANDERSON HECKMAN (OAB 170458/
    SP)
    Processo 0026656-56.2012.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Goreti Costa da Silva - João Fernandes da
    Costa - Nomeio a (o) requerente, para o cargo de inventariante. Cumpra-se o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual
    nº 46.655/2002 para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias. Venham para os autos, os
    documentos indispensáveis para o processamento do feito. Remetam-se os autos ao Partidor. Havendo correções e retificações
    a serem feitas, providencie o inventariante no prazo de 20 dias, voltando os autos, após, para nova conferência. Decorrido o
    prazo, sem atendimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int.(“Inventariante/requerente deverá se manifestar e/ou cumprir
    constante na informação do Partidor/Contador, no prazo de 20 (vinte) dias.”.) - ADV: ARNALDO DONIZETTI DANTAS (OAB
    106308/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
    Processo 0027216-13.2003.8.26.0007 (007.03.027216-1) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. dos S. - D. da S. dos
    S. - “Ciência de que foi concedido prazo de 30 dias requerido pela Defensoria Pública, para manifestação nos autos.” - ADV:
    DONIZETTI RODRIGUES AUGUSTO (OAB 149248/SP)
    Processo 0027347-07.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. F. S. - M. C. dos S. - “Ciência da nomeação
    de Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo
    legal.”. - ADV: ROVILSON ALVES DA SILVA (OAB 128455/SP), LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO (OAB 257015/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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