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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 - Folha 317

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    TJSP 02/10/2012 -Pág. 317 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1279

    317

    SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
    583.00.2012.177768-0/000000-000 - nº ordem 1492/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
    METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO -COHAB /SP X CELIO HENRIQUE DE MORAIS - Manifeste-se o autor, em
    05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/ intimação. - ADV JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI OAB/
    SP 313631
    583.00.2012.184097-6/000000-000 - nº ordem 1715/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA DR FERRER PARDO S/C LTDA X CLARO S/A - Fls. 61 - Vistos. Indefiro a tutela, na forma
    como pleiteada. Defiro a expedição de ofícios ao SCPC e SERASA para a suspensão da divulgação da restrição no curso da
    lide. Recolhidas as custas postais, cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
    contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
    Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV HERNANI ZANIN JUNIOR OAB/
    SP 305323
    583.00.2012.191458-2/000000-000 - nº ordem 1762/2012 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato ANTENOR SILVA SANTOS X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 35 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. O
    pedido liminar deve ser indeferido. Com efeito, não há como se suspender o pagamento de valores contratuais, já que o autor se
    encontra na posse do veículo, usufruindo do bem. Ademais, incabível o depósito do valor incontroverso, já que não vislumbro,
    de plano, nenhuma irregularidade contratual, que determine pagamento a menor. Por outro lado, falece ao autor interesse
    no depósito do valor integral, que deve ser feito diretamente ao réu, em pagamento do contrato. O pedido de manutenção
    da posse do veículo não comporta deferimento, já que, incorrendo em inadimplência, surge para o réu o direito de reaver o
    bem. Finalmente, não há elementos a indicar que nome do autor esteja inserido em cadastros de inadimplentes e, mesmo se
    estiver, isto é possível em caso de mora. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
    a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
    Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/
    SP 173183
    583.02.2008.118988-0/000000-000 - nº ordem 778/2008 - Monitória - RESIPOLI IND. E COM. LTDA X EDSON NAJAR
    BORGES RIOS - V. Fls. 345/347: preliminarmente, refaça o exequente seus cálculos a fim de incluir custas finais devidas ao
    Estado em conformidade com a Lei Estadual nº 11608/03, art. 4º, III, que estabelece como valor mínimo o equivalente a 5
    UFESPs. Int. - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237 - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
    583.53.2006.101608-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
    TRÁFEGO DE SANTOS X MARINETE TERESINHA VIEIRA - Fls. 374 - Vistos. Nos termos do art.475-J, CPC, intime-se o
    devedor, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que
    deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição
    coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o
    exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para
    fins de constrição, incluindo-se eventual pedido de arquivamento (art.791,III,CPC). Int. - ADV ANA LUÍZA FARIAS SEIXAS OAB/
    SP 181938 - ADV ANA LUCIA FIGUEIRÔA ORDONIO OAB/SP 225371 - ADV CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP
    254742
    Centimetragem justiça

    12ª Vara Cível
    12º Ofício Cível
    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
    JUIZ: ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES
    583.00.1995.834899-8/000006-000 - nº ordem 0/0 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença - FABIO
    CUNHA BUENO MARTINS DE MELLO E OUTROS X M2 COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA-ME E OUTROS - CERTIDÃO:
    Certifico e dou fé que que deve o Dr. Marcos Talmadge providenciar a retirada da petição desentranhada destes autos.Int. - ADV
    MARCOS TALMADGE OAB/SP 106363 - ADV CARLA FREITAS NASCIMENTO OAB/SP 134457 - ADV CARLOS AUGUSTO DE
    ALBUQUERQUE MARANHAO JUNIOR OAB/SP 72926 - ADV MARCOS TALMADGE OAB/SP 106363 - ADV ALAN BOUSSO
    OAB/SP 122600 - ADV CARLA FREITAS NASCIMENTO OAB/SP 134457 - ADV MAURO SERGIO MARINHO DA SILVA OAB/SP
    63349 - ADV FLAVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA OAB/SP 235398
    583.00.1997.528439-9/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CONDOMÍNIO
    EDIFÍCIO PRIME BOULEVARD X SCHAHIN CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Segue requisição de penhora
    on line via sistema BACEN JUD conforme requerido a fls. 465/466, pelo valor de R$ 755.321,18, exclusivamente em relação
    à ré, não se justificando, ao menos por ora, a extensão a empresas outras, não integrantes do polo passivo, sem a devida
    comprovação de fatos hábeis a justificar tal excepcional providência. Tornem em 48h para verificação do eventual êxito da
    medida constritiva. Int. - ADV MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA OAB/SP 24026 - ADV PAULO GUILHERME DE
    MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
    583.00.1997.644222-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - JESUS ACACIO BOLZAN X
    ARCHIBALDO DOS SANTOS BRAGA - Certidão. J.Defiro, sem prejuízo da oportuna vista ao exequente. Int. - ADV GRECI
    FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68262 - ADV EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 42658 - ADV MARCOLINO
    NEVES OAB/SP 23926

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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