TJSP 01/10/2012 -Pág. 979 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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089.01.2011.005951-7/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DAP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ME X FERNANDES & MICHELINO LTDA - Vistos. Após o recolhimento da taxa
correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (bloqueio/informações, R$10,00, código 434-1, para cada CPF/CNPJ), nos
termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema BacenJud 1.0, à localização do endereço do executado. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Decorridos, tornem-me conclusos.. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
089.01.2011.006129-7/000000-000 - nº ordem 938/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIQUEIRA COMERCIO
DE FERRO E AÇO LTDA X JULIO CESAR DOS SANTOS AMARAL - Fls. 74 - Vistos, Fl. 70: defiro a expedição de ofício
à Ciretran local, para bloqueio do veículo indicado pelo exeqüente (fl.64). Como já decidiu o extinto Segundo Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, embora cabíveis as diligências particulares, na hipótese, nada obsta seja assegurada à agravante
a intervenção judicial, com expedição de ofício ao Detran para obter o bloqueio da transferência e licenciamento do bem, se
infrutíferas as diligências do arrendador para localizá-lo (AI 575.406-0/8 - 11ª Câm. - Rel. Mendes Gomes - j. 03.05.99), e
que, ademais disso, os direitos da arrendante devem ser resguardados, sendo de bom alvitre a expedição de oficio ao Detran,
principalmente diante do fato de que prejuízo algum será causado ao arrendatário; além do que, esse órgão jamais adotaria tal
medida mediante simples pedido da parte interessada (AgIn nº 708.456.00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 13.08.01 v. u.); acresça-se, também, que na linha mais heterodoxa, fincada na noção de que o processo é instrumento de viabilização do
direito, já se reconheceu que “o Juiz dispondo do poder geral de cautela, e valendo-se das regras da experiência, pode, diante
certas circunstâncias objetivas, oficiar às repartições públicas, determinando providências, visando resguardar que a tutela
jurisdicional seja prestada da melhor maneira possível” (AI 482.450-0/9 e AI 523.272-0/5 - 11ª Câm. - Juiz Artur Marques, dentre
outros). RECOLHIDA A TAXA PERTINENTE, OFICIE-SE À CIRETRAN LOCAL, NOS MOLDES REQUERIDOS. Fl. 73: defiro.
DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, expeça-se Mandado de Penhora do bem do executado para garantia da
dívida. (AUTOR DEVE PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA) Int. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
089.01.2011.007943-0/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - DANILO ROBERTO DOS REIS
X ANA ROSA DOS REIS - Vistos. Certidão retro: intime-se o inventariante, pessoalmente, a providenciar o andamento do feito
em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta - apresentando declaração do ITCMD, observando-se que para o recolhimento
do imposto não deve ser considerado o valor venal, e sim o valor de referência do município para efeito de transmissão de bens
imóveis - ITBI - sob pena de remoção do encargo (CPC, art. 995, II). Int. - ADV LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO OAB/SP
282147
089.01.2011.009244-1/000000-000 - nº ordem 1351/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X
LUCINEIA TREVIGNO DEICHUKE - Vistos. Fl. 77: Nos termos do artigo 42, § 1º., do CPC, defiro o ingresso, por substituição
processual, do cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA ao pólo ativo desta relação processual, como substituto de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A, sendo prescindível o consentimento da parte contrária, porque não citada (fl. 56). Anote-se e retifique-se a autuação. No
mais, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV SIMONE DO ROCIO PAVANI FONSATTI OAB/PR 17197 - ADV ANA LETÍCIA LACERDA MULAZANI
OAB/PR 39297
089.01.2011.018819-2/000000-000 - nº ordem 1960/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANDERSON
FERNANDES CAVERSAN X MARCIANA DE FATIMA ARRUDA - Fls. 73 - Vistos. FL. 72: defiro o sobrestamento do feito pelo
período de 30 (trinta) dias; Decorrido o prazo, com certidão nos autos, intime-se a autora para requerer o que de direito, em
termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal (SEED-mão própria), com a observância do disposto no parágrafo
único, do art. 238 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito)
horas, suprindo a falta - manifestando em termos de prosseguimento - sob pena de extinção do processo e arquivamento dos
autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Int. - ADV ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS OAB/SP 235730 - ADV ROGERIO
ROMERA MICHEL OAB/SP 303381 - ADV DIOGO BONONI FREITAS OAB/SP 303334
089.01.2011.020191-0/000000-000 - nº ordem 2062/2011 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - SONIA MARIA
COELHO PIOZZI X JOÃO BAPTISTA COELHO - Proc.2062/11 Manifeste-se a autora requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
089.01.2011.022614-3/000000-000 - nº ordem 2313/2011 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - DIRECAO
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA X MARIA APARECIDA DA CUNHA DOS SANTOS - Fls. 87 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007)
Proc. nº ordem 2313/11: Fls. 83/85: Intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha
advogado), para efetuar o pagamento da dívida (Valor da Liquidação, R$ 1.000,00 em setembro/2012) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). - ADV ALBERTO LOSI
NETO OAB/SP 273960 - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431
089.01.2011.023264-9/000000-000 - nº ordem 2378/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IRENE BEZERRA
CARREIRA X ANTONIO CANDIDO BEZERRA - ATO Proc. 2378/11 Inventariante retirar alvará que se encontra na contracapa
dos autos. - ADV ANAISA CHRISTIANE BOSCO OAB/SP 283318
089.01.2011.023369-7/000000-000 - nº ordem 2389/2011 - Usucapião - Propriedade - ABILIO LOURENÇO BLANCO NETO
E OUTROS - Fls. 99 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 97/98: Ciência aos autores. Nada Mais. - ADV VALDEMAR VIEIRA OAB/SP
273728
089.01.2011.024076-4/000000-000 - nº ordem 2464/2011 - Alvará Judicial - Família - VALDOMIRO NETTO E OUTROS X
IGNEZ CASSORLA ANDRINI - Proc. 2464/11 Deverão os autores comprovar nos autos o cumprimento do Alvará expedido à fl.
17, ante o decurso do prazo de 60 dias para tanto. - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º