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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 - Folha 3179

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    TJSP 01/10/2012 -Pág. 3179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1278

    3179

    450.01.2009.002736-5/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - CONSELHO
    REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANA CAROLINA PINHEIRO DO CARMO - Fica
    VSª. devidamente intimada a manifestar-se, sobre a pesquisa renajud, que não encontrou veículo cadastrado em nome da
    requerida. - ADV JULIANA NOGUEIRA BRAZ OAB/SP 197777 - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV
    BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 321007
    450.01.2010.501039-0/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 296/10 Indefiro o pleito de fls. 25
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501048-1/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 297/10 Indefiro o pleito de fls. 27
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501060-7/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND -. Proc. nº 299/10 Indefiro o pleito de fls. 25
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501000-5/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 326/10 Indefiro o pleito de fls. 28
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501003-3/000000-000 - nº ordem 327/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 327/10 Indefiro o pleito de fls. 30
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501018-0/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND E OUTROS - MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
    Vara da Comarca de Piracaia-SP. Eu____________, Escr. digitei e subscrevi. Proc. nº 329/10 Indefiro o pleito de fls. 26 posto
    que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501086-0/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 336/10 Indefiro o pleito de fls. 25
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501095-1/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 337/10 Indefiro o pleito de fls. 27
    posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
    nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
    Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
    Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
    OAB/SP 244691
    450.01.2010.501149-9/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 346/10 Indefiro o pleito de fls. 27
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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