TJSP 26/09/2012 -Pág. 2533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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451.01.2011.026299-0/000000-000 - nº ordem 2372/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos IRANI APARECIDA PALMIERI X TNL PCS S/A - Fls. 105 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, do depósito
de fls.103, intimando-o a manifestar-se se concorda ou não. No silêncio, a dívida será considerada quitada e o feito extinto. Int. ADV ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716
451.01.2011.026457-9/000000-000 - nº ordem 2421/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROSA ASSUMPTA TREVISAN X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Defiro o pedido de prioridade de tramitação. Anote-se Após,
designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. (Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento designada para o dia 23/10/2012, às 13:50 horas, que será realizada no fórum local, junto à
sala de audiências do JEC - sala 107, 1º andar). - ADV CRISTINE MUNIA CORRÊA OAB/SP 282527 - ADV IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARIANA
ROBERTI PRADO OAB/SP 232425
451.01.2011.027940-4/000000-000 - nº ordem 2537/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos IVANDO MEIRA DE OLIVEIRA X JORNAL DE PIRACICABA - ( Ciência ao acionado do documento juntado pelo autor a fls.
57(notícia veiculada pelo informativo da AASP sobre a condenação)) - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736 ADV ROBERTA CAPOZZI MACIEL OAB/SP 287232
451.01.2011.028495-9/000000-000 - nº ordem 2563/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PEDRO ROSSINI FILHO X BANCO DO BRASIL S/A - Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes
e testemunhas arroladas. Cumpra-se e intime-se. (Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento designada para o dia 23/10/2012, às 14:10 horas, a ser realizada no fórum local, na sala de
audiências do JEC - sala 107, 1º andar). - ADV HONOFRE PINTO OAB/SP 72157 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
451.01.2011.029792-0/000000-000 - nº ordem 2675/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADALBERTO JOSÉ GOMES SANT’ANNA X CONDOMINIO RESIDENCIAL BERTOLIN I - Fls. 48 - Proc. nº 2675/2011
AUTOR(A): ADALBERTO JOSE GOMES SANT’ANNA RÉ(U): CONDOMINIO RESIDENCIAL BERTOLIN I CONCLUSÃO: Em 13
de setembro de 2012 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Titular
do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do depósito judicial havido nos autos, ainda que por meio de penhora eletrônica, dando
quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Depósito
de fls. 47: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
PAULO RICARDO SGARBIERO OAB/SP 204547
451.01.2011.030981-0/000000-000 - nº ordem 2808/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SALVADOR MOISES SMANIOTTO X CARTÕES AMERICAN EXPRESS - Vistos. Sobre os documentos juntados pelo autor, dêse vista à ré. Int.(extratos de conta) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2011.031459-3/000000-000 - nº ordem 2864/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 84 - Vistos. Fls. 79: a audiência foi cancelada.
Intime-se o advogado do réu. Após, conclusos, para verificar da necessidade de audiência, tendo em vista a manifestação de
fls. 79 e seguintes. - ADV ALESSANDRA LINGOIST MARIANO OAB/SP 158050 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO
OAB/SP 154905 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
451.01.2011.031798-9/000000-000 - nº ordem 2882/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANTÔNIO DOS SANTOS MARTINS DE OLIVEIRA X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Apresente o autor contrarrazões ao
recurso interposto pelo acionado, no prazo legal. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
451.01.2011.033748-1/000000-000 - nº ordem 3130/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO BATISTA X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 86 - Proc. nº 3130/2011 AUTOR(A):
MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO BATISTA RÉ(U) : TELEFONICA BRASIL S/A TERMOS DO ACORDO: A ré, por mera liberalidade,
pagará a quantia de R$4.000,00, sendo R$3.000,00 para a autora e R$1.000,00 para a patrona da autora. O pagamento será
feito em 10 dia úteis contados do protocolo da petição (10/08/12) em parcela única, na conta poupança da patrona do autor,
Caixa Economica Federal, agencia 3008, conta nº 01300003332-8. No mesmo prazo, a requerida efetuara o levantamento de
eventuais restrições em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. CONCLUSÃO: Em 17 de agosto de 2012 , levo estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. , MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado. O Escrevente. “Cls.” Homologo a composição amigável
a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV SANDRA HELOISA
RIBEIRO CLAUDIO OAB/SP 123190 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
451.01.2011.033861-4/000000-000 - nº ordem 3133/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FRANCISCO CARLOS SANT’ANNA X PATRICIA LOURENÇO LEÃO DE SOUZA - Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de
seu procurador da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, dia 23/11/2012 , às 13:50 horas, que se realizará no Juizado
Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do
feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão, as partes, apresentar em audiência
de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas independentes de intimação. As partes
comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º