TJSP 26/09/2012 -Pág. 2444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
2444
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2002.000164-5/000000-000 - nº ordem 500/2002 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - PAULO
CORDEIRO DA SILVA X INSS - Fica V. Sa. (dra. Izabel Cristina P. S. Bonventi) intimada a retirar em Cartório o Alvará de
Levantamento expedido nestes autos. - ADV LINDALVA APARECIDA LIMA FRANCO OAB/SP 79010 - ADV IZABEL CRISTINA
PEREIRA SOLHA BONVENTI OAB/SP 165929 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2012.000400-8/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. R. G. D. D. X F. G. D. D.
- Proc. nº 70/12 Diante da manifestação do MP, expeça-se alvará de soltura. No entanto, deverão as partes juntar aos autos,
em 5 dias, comprovante de pagamento do valor (depósito em conta da menor). No mesmo prazo, deverá a parte exequente
dizer o que pretende, requerendo a extinção do feito, se o caso. Int. - ADV LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/SP 262692 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV LUCIANA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 262692
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
450.01.2010.501104-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 339/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501128-9/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND Processo nº 342/10 Intime-se o síndico, nos termos da cota ministerial de
fls. 18. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS OAB/SP 244691
450.01.2010.501161-4/000000-000 - nº ordem 347/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 347/10 Indefiro o pleito de fls. 27
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501167-0/000000-000 - nº ordem 349/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 349/10 Indefiro o pleito de fls. 27
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501215-1/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 356/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501221-4/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 357/10 Indefiro o pleito de fls. 26
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501230-5/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Fica V.Sª. devidamente intimada a
manifestar-se para se manifestar sobre cota do MP. - - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS OAB/SP 244691
450.01.2010.501233-3/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 360/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º