TJSP 21/09/2012 -Pág. 155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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DINIZ E IRMÃOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 210 - Manifeste-se o embargante sobre fls. 200/209. - ADV DIOGO
NUNES SIQUEIRA OAB/SP 297748 - ADV CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS OAB/SP 101119 - ADV VERA
MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS OAB/SP 173936
028.01.2012.002716-0/000001-000 - nº ordem 126/2012 - Execução Fiscal - Impugnação de Assistência Judiciária BANCO BRADESCO S/A X JOAQUIM BARBOSA DINIZ - Fls. 26 - Providenciem-se os impugnados a juntadas das três últimas
declarações de imposto de renda em 05 dias. - ADV CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS OAB/SP 101119 - ADV
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS OAB/SP 173936 - ADV DIOGO NUNES SIQUEIRA OAB/SP 297748
028.01.2011.005733-6/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO
VILLELA SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se sobre o retorno do AR com seguinte informação “ausente”. - ADV
GILBERTO GOMES MANTOVANI OAB/SP 169355 - ADV CAMILA BRAGA VILELLA SANTOS OAB/SP 201889
028.01.2012.000877-7/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. K. A. C. S. D. J. E OUTROS
X D. G. D. J. - Manifestem-se os exequentes (fluiu o prazo concedido). - ADV ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
186519
028.01.2012.001276-2/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - TEREZA DA CONCEIÇÃO
X CARLOS HENRIQUE DA SILVA - Fls. 23 - ISTO POSTO, e considerando mais que dos autos constam INDEFIRO O PEDIDO
INICIAL, e em conseqüência julgo extinto o presente feito. P. R. I. C. - ADV IDAILDA APARECIDA GOMES OAB/SP 282610
028.01.2012.001453-6/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material GRANVALE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA X GENESIS ASSIS DA SILVA E OUTROS - Audiência de Conciliação
redesignada para o dia 13/2/2013 às 15:00 horas, juízo local. - ADV BIANCA SCONZA PORTO OAB/SP 187471 - ADV PAULO
ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV FABIO AVERALDO DA SILVA OAB/SP 213667 - ADV THAIS CRISTINA ALVES DA
COSTA OAB/SP 303128 - ADV CLEITON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 260105
028.01.2012.001622-1/000000-000 - nº ordem 331/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. L.
D. C. X F. C. S. - Manifeste-se o autor (transcorreu o prazo para contstação). - ADV ANTONIO JOSE GALVAO ANTUNES OAB/
SP 40711
028.01.2012.002065-2/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVAN DE
JESUS MONTEIRO X LOJAS AMERICANAS S/A - Manifeste-se o exequente (transcorreu o prazo para contestação). - ADV
JUCÉLIO ANDRÉ MONTEIRO COSTA OAB/SP 305821
028.01.2012.002922-0/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Anulação - CÉLIA GECENIR
AMORIM TEIXEIRA X BANCO RURAL - Fls. 56 - Processe-se como exceção de pré-executividade, conforme requerido,
anotando-se. Intime-se a parte contrária para manifestar-se em 10 dias. - ADV JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA OAB/SP
185263
028.01.2012.002915-5/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Monitória - Pagamento - COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA X ANDERSON CARLOS ABEL ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça (não mais residir, não deixando seu atual endereço com ninguém). - ADV LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA OAB/MG
88502 - ADV WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS OAB/SP 290371
028.01.2012.003140-1/000000-000 - nº ordem 616/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. S. C. X A. C. - Fls. 10 Extraia-se cópia do registro da sentença que fixar os alimentos. Após, apresente a exequente o cálculo discriminado do débito.
- ADV GILBERTO GOMES MANTOVANI OAB/SP 169355
028.01.2012.003541-2/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA LEITE COELHO X JOÃO OLIMPIO COELHO FILHO - Fls. 37 - Aguarde-se o recolhimento do imposto devido. ADV LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA OAB/SP 135077 - ADV PAULO HENRIQUE DE CAMARGO OAB/SP 316545
028.01.2012.003707-3/000000-000 - nº ordem 717/2012 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- MARIA JOSÉ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 50/51 - Pelo exposto, com esteio no art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, em razão da gratuidade processual. - ADV ALEX TAVARES DE SOUZA OAB/SP 231197
028.01.2011.005339-4/000000-000 - nº ordem 731/2012 - (apensado ao processo 028.01.2011.000135-7/000000-000 - nº
ordem 45/2011) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - EDNA PAULA DE OLIVEIRA E OUTROS X MARIA DINIZ
DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 185/186 - 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, em 05 dias. 2 - Dê-se andamento nos autos em apenso, observando-se que, oportunamente, a instrução será feita
de forma conjunta. 3 - no tocante ao pedido de justiça gratuita formulado pelos réus, observo que para que possa ser deferido
o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, de rigor, no caso, não só a declaração, firmada
pelo autor ou procurador com poderes especiais - tendo em vista as responsabilidades civil e criminal decorrentes de eventual
falsidade da declaração -, de que não se encontram em condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, nos termos da Lei nº 1.060/50, como também a comprovação do afirmado
estado de pobreza, haja vista a qualificação profissional do réu, o fato de terem contratado advogado particular e recolhido
as custas processuais nos autos em apenso, tendo em vista o disposto o disposto no artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Nesse sentido: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene
a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária
(STJ - 1ª T., Resp. 544.021 - BA, rel.Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento , v.u. DJU 10.11.03, p.168). O benefício
da justiça gratuita não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da
miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º