TJSP 20/09/2012 -Pág. 2255 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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Os embargos de declaração não podem veicular pedidos de novo julgamento. O objetivo deles é de corrigir eventuais defeitos
que possam prejudicar a utilidade da sentença. Transcrevo os requisitos para a interposição dos embargos de declaração: a)
obscuridade: ocorre quando a redação o julgado não for clara, dificultando a correta interpretação do ato decisório. É identificada
quando a fluidez das idéias vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, bem como quando
contiver erros gramaticais, de sintaxe ou de concordância capazes de prejudicar a interpretação da motivação; b) contradição:
existe quando forem incertos os termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive,
dificuldades a seu cumprimento. MARINONI esclarece que “essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da
idéia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o
relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso no caso de julgamentos de tribunais, com a
ementa da decisão.” Contradição é a incongruência lógica entre os elementos da decisão judicial, que impedem a compreensão
adequada da fundamentação; c) omissão: se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida,
podendo inibir o prosseguimento adequado da solução da controvérsia. - ADV: HUMBERTO ARAUJO DE PAULA FELIPE (OAB
266361/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0025256-29.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro - Uriel Pelichek e outro - Itaú Seguros S/A Vistos. Fls.168/170: reporto-me a fls.164. Aguarde-se pelo transito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), HUMBERTO ARAUJO DE
PAULA FELIPE (OAB 266361/SP)
Processo 0026679-58.2010.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Miguel Angel Inga Varillas e outro Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 166(réu desconhecido no local). - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0026823-32.2010.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manhattan - Roseli Castioni - Vistos. As duas partes discordam do laudo do contador judicial. Cabe, portanto, a nomeação de
perito do juízo para evitar idas e vindas à condaria. As duas partes arcaram com os honorários do perito. Nomeio o perito Amaury
de Souza Amaral. Honorários definitivos de R$ 1.000,00, que deverão ser depositados 50% por cada parte, em cinco dias, sob
pena de homologação do laudo do contador. As partes poderão nomear assistente técnico e formular quesitos no prazo de 5
dias. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 0028400-45.2010.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Carlos da Cruz - Sul
América Aetna Seguro Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0100208-47.2009.8.26.0011 (011.09.100208-8) - Procedimento Ordinário - Genésio Gomes da Silva - Sul América
Seguros de Vida e Previdencia S/A - Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
os autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do CPC) - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0101105-75.2009.8.26.0011 (011.09.101105-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Intercap S.A - Servimarc
Construções Ltda. e outros - Nota de cartório: CARTA(s) PRECATÓRIA(s) expedida(s) e disponível(is) para impressão na
Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de
direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do
processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER
O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV: HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)
Processo 0103474-13.2007.8.26.0011 (011.07.103474-1) - Procedimento Ordinário - Condomínio Super Quadra Jaguaré Edifício Magali - Rosemeyre Bolibio Barbosa e outro - Vistos. Trata o presente feito de execução de título judicial que sofreu
alterações legislativas (fase de cumprimento da sentença). Lavre-se termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado,
ficando o(a)(s) executado(a)(s) nomeado(a)(s) como depositário(a)(s). Como o oficial de justiça não é profissional especializado,
para não prejudicar a parte devedora, nomeio um perito, para tal avaliação: Mônica Dináh P. Iakowsky. Fixo seus honorários
provisórios em R$ 1.500,00, que devem ser depositados em 05 dias. Laudo em 30 dias. Como é notório, os Oficiais de Justiça
não têm formação específica em área de engenharia e/ou arquitetura, e, por isso, não possuem conhecimentos para avaliar
bens imóveis, porque o valor do bem não pode ser arbitrado, mas sim deve, ao contrário ser apurado por meio de pesquisa
geoeconômica na região sub judice, com base em vários indicadores técnicos. Após, serão providencias as demais intimações
necessárias. Int. - ADV: ANNA MARIA MURARI G FINESTRES (OAB 95502/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB
231367/SP), FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP)
Processo 0107080-49.2007.8.26.0011 (011.07.107080-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaubank S.a - Soaps
Cosméticos Ltda. e outros - Dê-se ciência acerca do ofício juntado às fls. 328/329(DRF). - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0108795-92.2008.8.26.0011 (011.08.108795-0) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Condomínio Edifício Stay
In - Edvan Batista Munhoz e outro - Providencie o(a) autor(a) recolhimento das custas referentes à publicação do edital no valor
de R$ 124,20 (código 435-9), conforme Provimento nº 1668/09 do CSM, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP), MARILENE GALVAO BUENO KARUT (OAB 68916/SP)
Processo 0108971-71.2008.8.26.0011 (011.08.108971-1) - Monitória - Via Br Veículos Ltda - Carlos Eduardo da Silva
Munhoz - Vistos. Fls.116/117: o réu ainda não foi intimado para pagamento. Primeiramente, providencie o(a) exequente o
cálculo atualizado da dívida com cópia para servir de contrafé, e o recolhimento da necessária diligência do sr. oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado de penhora/arresto, avaliação e intimação. Int. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB
207037/SP)
Processo 0111109-74.2009.8.26.0011 (011.09.111109-0) - Procedimento Sumário - Eduardo Henrique Osório - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fls. 277/284: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: GISLEIDE MORAIS DE LUCENA
(OAB 163253/SP), LIGIA DORIA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 211938/SP), MARCELO SANCHEZ CANTERO (OAB
217687/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP)
Processo 0111274-92.2007.8.26.0011 (011.07.111274-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rose
Mary Schetini Perrotti - Jose Carlos Felippelli e outros - :Autos desarquivados por trinta dias; no silêncio, os autos retornarão ao
arquivo - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
Processo 0111762-76.2009.8.26.0011 (011.09.111762-4) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - CSO Administração
e Participações Ltda - Vistos. Fls. 218: defiro o prazo requerido. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB
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