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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Folha 355

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    TJSP 18/09/2012 -Pág. 355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano V - Edição 1269

    355

    da autora nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sobre o depósito Judicial informado à fls. 184/185. - ADV JOSLEIDE SCHEIDT
    DO VALLE OAB/SP 268956 - ADV CELIO APARECIDO RIBEIRO OAB/SP 269353 - ADV MARCIA WESGUEBER OAB/PR 47162
    - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
    279.01.2011.002668-9/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
    devolução do dinheiro - SIDNEI ABRAHÃO X LTVM TELEVENDAS E MARKETING LTDA - Fls. 82 Vistos. Ante o pedido retro,
    JULGO EXTINTA a ação DECLARATÓRIA requerida por SIDNEI ABRAHÃO contra LTVM TELEVENDAS E MARKETING LTDA,
    nos termos do artigo 53 §4º da Lei 9.099/95. Defiro a extração das cópias requeridas, às expensas do requerente. Após o
    trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicação de praxe. P.R.I. - ADV ANTONIO CARLOS
    SILVA NETO OAB/SP 301039
    279.01.2011.002728-9/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO
    BATISTA ALVES DOS SANTOS X LEONARDO FERREIRA RUIVO ME E OUTROS - Aguardando manifestação do autor nos autos
    no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV VERA LUCIA FRAGNAN VIEIRA OAB/SP 119962
    279.01.2012.001058-0/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MILENA DE DONNO TALBERG X SUELI MIRAM DE MEDEIROS - Fls. 26 - Sentença nº 206/2012 registrada em 12/09/2012
    no livro nº 37 às Fls. 131: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
    (fls. 23/24) e, suspendo o andamento do feito até o cumprimento final do acordo ora celebrado, com fundamento no art. 792, do
    CPC. - ADV JAMES TALBERG OAB/SP 208649 - ADV ALAN CIMARELLI OAB/SP 261539
    279.01.2012.002784-8/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
    Moral - RENATA ANTUNES MAIA X SANTIAGO DE SOUZA MARQUES E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Pedido retro: defiro.
    Designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de outubro de 2012, às 14:00 horas no CENTRO JUDICIÁRIO
    DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), sito a RUA JOÃO BATISTA VEIGA, Nº 1725 - JARDIM REGINA - ITARARÉ-SP
    - DEPENDÊNCIA DA FACULDADE FAFIT/FACIC - TELEFONE (15) 3531-8485, fazendo-se as intimações necessárias,
    observando-se o novo endereço informado. Int. - ADV JOSÉ LUIS MEIRA OAB/SP 272681
    279.01.2012.002845-0/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R. A.
    MIRANDA ALMEIDA - ME X GERSON MONTEIRO DOS SANTOS - Fls. 20 - Sentença nº 207/2012 registrada em 12/09/2012 no
    livro nº 37 às Fls. 132: Verificando a inércia da requerente mesmo após intimada para emenda da inicial, indefiro o pedido inicial
    e JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA, nos termos do artigo 267 I cc artigo 284 parágrafo único, ambos do CPC. - ADV
    CLELIA ROSTELATO BABISZ SILVA OAB/SP 140576
    279.01.2012.003091-7/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
    Dano Moral - ELILIA CRISTINA SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTROS X FERNANDA MODAS - Fls. 33/34 - Vistos. Aceito a
    conclusão em 10 de setembro de 2012. Consigno, inicialmente, que, a despeito do disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1995,
    os requerentes postularam pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual a exigência de comprovação do
    estado de miserabilidade mostra-se pertinente, uma vez que a contratação de advogado particular faz presumir em princípio,
    não se tratarem os requerentes de pessoas pobres, na acepção jurídica do termo. Lembre-se que o juiz não é mero expectador
    do processo, cabendo-lhe zelar pelo correto recolhimento das custas e despesas processuais, ainda que em segundo grau.
    Lembre-se, ainda, que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita veicula presunção relativa em favor da parte que faz o
    requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido mediante prova em contrário, afinal, “ninguém torna-se pobre por
    simples afirmação, assim como não ficará rico por dizer-se rico” (JTJ 314/417: AI 465.170-4/1-00; citação de voto do relator).
    Feitos tais esclarecimentos, à luz do documento de fls. 30/31, concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
    Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de outubro de 2012, às 14:30 horas no CENTRO JUDICIÁRIO
    DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), sito a RUA JOÃO BATISTA VEIGA, Nº 1725 - JARDIM REGINA - ITARARÉ-SP DEPENDÊNCIA DA FACULDADE FAFIT/FACIC - TELEFONE (15) 3531-8485. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se as
    advertências legais. Intime-se os autores, notificando-os de que, deixando de comparecer à audiência, a ação será julgada
    extinta, com a condenação ao pagamento de 1% do valor dado à causa (artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). - ADV DANIEL
    PEREIRA FONTE BOA OAB/SP 303331
    279.01.2012.003170-1/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
    Material - CARMEM SILVIA ENEMBEK ALMEIDA E OUTROS X ANDERSON JANIO CLETO DE MELLO - Fls. 36 - Vistos.
    HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tenha eficácia de título executivo o acordo retro celebrado
    entre as partes e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 269 III do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
    o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV CLEIA ELIZABETH
    ZANIN OAB/SP 72565
    279.01.2012.003173-0/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
    anulação - FERNANDA CARLOS MAGNO ALMEIDA X CLARO S/A - Fls. 42 - Sentença nº 212/2012 registrada em 12/09/2012
    no livro nº 37 às Fls. 137: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tenha eficácia de título executivo o
    acordo retro celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 269 III do CPC. - ADV GIOVANI
    LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA OAB/SP 191706 - ADV LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 317984 - ADV JULIANA
    GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
    279.01.2012.003596-3/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
    Material - CARLOS HENRIQUE PEREIRA X OI S.A. - Foi designado o dia 16 de outubro de 2012, às 15:30 horas, para realização
    de audiência de conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), sito a RUA JOÃO BATISTA
    VEIGA, Nº 1725 - JARDIM REGINA - ITARARÉ-SP - DEPENDÊNCIA DA FACULDADE FAFIT/FACIC - TELEFONE (15) 35318485. - ADV CINTHIA TUCHINSKI OAB/SP 269355
    279.01.2012.003602-4/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
    anulação - ALINE TATIANE GOMES DE ANDRADE VEIGA X TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 34 - Vistos. Os documentos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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