TJSP 05/09/2012 -Pág. 1357 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1261
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090.01.2012.002581-1/000000-000 - nº ordem 226/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PADARIA
JOÃO E RODRIGO LTDA ME X BANCO DO BRASIL - Fls. 97 - Tendo em vista a petição de fls. 131/133, proceda-se a intimação
do banco-executado para que cumpra o comando da sentença de fls. 63/64vº, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para
que providencie a baixa do nome do(a) requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa arbitrada no
valor de R$-1.000,00 (hum mil reais). Int. - ADV SUELEN LEONARDI OAB/SP 293192 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
090.01.2012.003115-4/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- CRISTINA DE ABREU MAIANI X NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO - Fls. 72 - Fl. 71: reitere-se a intimação da
executada, para manifestar-se sobre o declarado pela exequente quanto ao telescópio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de multa no valor de R$-500,00 (quinhentos reais), pelo cumprimento parcial da sentença de fls. 63/64. Int. - ADV PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
090.01.2012.003509-0/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA DE FARIA OLIVATO X PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA E OUTROS - Fls. 108 Sentença nº 1719/2012 registrada em 24/08/2012 no livro nº 81 às Fls. 95: Tendo em vista a informação da exequente de
fl. retro, JULGO EXTINTO o processo em que MARIA DE FARIA OLIVATO move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 794, inc. I do CPC. ARQUIVEMSE a presente ação com as formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial;
os quais serão destruídos após 90 dias do trânsito em julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. - ADV HENRIQUE
MARTINI MONTEIRO OAB/SP 249187 - ADV NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO OAB/SP 310328
090.01.2012.004284-7/000000-000 - nº ordem 450/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - DRYCLEAN USA LAVANDERIA E OUTROS X JOÃO HENRIQUE DOMINICCI E OUTROS - NOS TERMOS
DO COMUNICADO 455/06 - CGJ: Processo em cartório, à disposição da exequente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para
desentranhamento de documentos, conforme despacho de fl. 54. - ADV LILIAN CURY CARNEIRO DE MORAIS OAB/SP 46448
- ADV EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO OAB/SP 146299
090.01.2012.004503-9/000000-000 - nº ordem 470/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SOLANGE
MARIA ROSSI SILVA X CLAUDIO BENTO - Fls. 91 - Diante do trânsito em julgado a fls. 90, aguarde-se manifestação da parte
interessada. Decorrido e no silêncio, voltem conclusos para arquivamento. Int. - ADV SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI
OAB/SP 86533 - ADV OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 230279
090.01.2012.005114-2/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- NORBERTO TAFFURI X LUIZA CRED - Sentença nº 1647/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 80 às Fls. 234: Tendo
em vista a informação do exequente de que o acordo foi cumprido, JULGO EXTINTO o processo em que NORBERTO TAFFURI
move em face de LUIZA CRED, nos termos do art. 794, inciso I do CPC. ARQUIVEM-SE a presente ação com as formalidades
de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial; os quais serão destruídos após 90 dias
do trânsito em julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
090.01.2012.005364-0/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - VANDA APARECIDA JORGE E OUTROS X BV FINANCEIRA E OUTROS - Fls. 50 - Diante do requerimento de fl. 47,
proceda-se a intimação do(a) requerido(a) para que cumpra o comando da sentença de fls. 42/vº, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa arbitrada no valor de R$-500,00 (quinhentos reais). Int. - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/
SP 302035 - ADV RONALDO AUGUSTO FERRARI OAB/SP 309510
090.01.2012.005492-0/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - RAFAEL XAVIER DINIZ BEVILACQUA X A.A.MAZZOCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS -ME - Fls. 52 - Diante
da informação supra, retifico para que, onde se lê “com resolução” passe a ser “sem resolução”. Republique-se corretamente.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO GEBIN OAB/SP 95201 - ADV JOAO MARIA MIRANDA OAB/SP 90722
090.01.2012.005815-7/000000-000 - nº ordem 630/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CLÁUDIA REGINA DEL NERO X BANCO DO BRASIL S/A - CARTA DE SENTENÇA: “Tendo em vista o requerimento
da exequente de fl. 29, ao contador para atualização do débito e das multas, após proceda-se a intimação do executado para
pagamento no prazo de 03 (três) dias. Restando infrutífero, proceda-se penhora “on line” contra o executado, por até 02(duas)
vezes. Int.” (valor condenação: R$-2.107,89; multas: R$-4.000,00) - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
090.01.2012.006416-7/000000-000 - nº ordem 690/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos AMADEU FERREIRA DO NASCIMENTO X JOÃO EVANGELISTA DA SILVA - Fls. 52 - Diante do trânsito em julgado a fls. 51,
ARQUIVE-SE a presente ação, com as formalidades de praxe; ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a presente ação, caso haja interesse das partes em retirá-los; sendo que após 90 dias os mesmos serão inutilizados.
Int. Bragança - ADV ELI DE FARIA GONCALVES OAB/SP 74619 - ADV KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS OAB/SP
287103
090.01.2012.007642-1/000000-000 - nº ordem 796/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
- FLÁVIO ALVES DOS SANTOS X COAD-CENTRO DE ORIENTAÇÃO ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
LTDA - Fls. 33 - Sentença nº 1714/2012 registrada em 24/08/2012 no livro nº 81 às Fls. 88: Tendo em vista as petições de
fls. 29/30 e 32, JULGO EXTINTO o processo em que FLAVIO ALVES DOS SANTOS move em face de COAD - CENTRO
DE ORIENTAÇÃO ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, nos termos do art. 794, inciso I do CPC.
ARQUIVEM-SE a presente ação com as formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que
instruíram a inicial; os quais serão destruídos após 90 dias do trânsito em julgado da sentença; ou extinção da execução. PRI. ADV ALINE LUCILLA ELISIARIO OAB/SP 319170 - ADV LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA OAB/SP 22953
090.01.2012.007747-0/000000-000 - nº ordem 806/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DAMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º