TJSP 31/08/2012 -Pág. 279 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1258
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GRIGOLETTO OAB/SP 176478 - ADV LUCIMAR FELIPE GRATIVOL OAB/SP 108135 - ADV WALTER AROCA SILVESTRE OAB/
SP 16785
583.11.2000.019651-0/000000-000 - nº ordem 274/2001 - Procedimento Ordinário - INSTITUTO DE PESQUISAS
TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPT X ADIMATOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 460 - Vistos. Fls.420:
defiro o bloqueio dos veículos, expedindo-se ofício. Uma vez localizados os bens, será deferida a penhora. Após a retirada
dos ofícios pelo interessado, diga o exequente, em termos de continuidade, no prazo de 10 dias. Int. - ADV YOKO MIYAZONO
ALVES PINTO OAB/SP 76287 - ADV PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM OAB/SP 261862 - ADV JOSE CARLOS RIDENTI
FRANCISCO OAB/SP 56882
583.53.2006.101608-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO DE SANTOS X MARINETE TERESINHA VIEIRA - Fls. 368 - Vistos. Apresente a exequente nova planilha de débito,
inserindo as custas devidas ao Estado nesta fase. Int. - ADV ANA LUÍZA FARIAS SEIXAS OAB/SP 181938 - ADV ANA LUCIA
FIGUEIRÔA ORDONIO OAB/SP 225371 - ADV CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP 254742
Centimetragem justiça
11ª Vara Cível
Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1996.818054-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - BITRON DO BRASIL
COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA. X GRAN TÉCNICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Ciência - Bacenjud de valores negativo - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA OAB/SP 78179 - ADV NEUZA ALCARO OAB/SP 90488 - ADV ROBERTO LONGO PINHO MORENO OAB/SP 70291
- ADV LOURDES DA CONCEICAO LOPES OAB/SP 62990 - ADV PASCHOAL CIMINO OAB/SP 59218 - ADV FERDINANDO
COSMO CREDIDIO OAB/SP 31254 - ADV MIRIAN DE FATIMA GOMES OAB/SP 85551 - ADV RENATO DE BRITTO GONCALVES
OAB/SP 144508
583.00.1996.818054-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - BITRON DO BRASIL
COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA. X GRAN TÉCNICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Fls. 651 - Vistos, Fls. 647/648 e 649: Tendo em vista os valores transferidos e o montante
do débito, à vista ainda do tempo decorrido, fica deferida nova tentativa de bloqueio pelo sistema BACEN-JUD, nos mesmos
termos da decisão de fl. 599. Em anexo a minuta. Int. - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP
78179 - ADV NEUZA ALCARO OAB/SP 90488 - ADV ROBERTO LONGO PINHO MORENO OAB/SP 70291 - ADV LOURDES DA
CONCEICAO LOPES OAB/SP 62990 - ADV PASCHOAL CIMINO OAB/SP 59218 - ADV FERDINANDO COSMO CREDIDIO OAB/
SP 31254 - ADV MIRIAN DE FATIMA GOMES OAB/SP 85551 - ADV RENATO DE BRITTO GONCALVES OAB/SP 144508
583.00.1998.740918-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - ENGERAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA X BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Fls. 1624/1625 - Vistos. 1) Fls. 1615/1616: A procuração de fls.
1603 não satisfaz os requisitos legais, na medida em que ofertar caução depende de poderes específicos e expressos, sendo a
interpretação absolutamente restritiva, nos termos do artigo 661, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): “Art.
661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros
quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. §2º O poder
de transigir não importa o de firmar compromisso.” Neste sentido, a Egrégia Corte Paulista: “Mandato. Cláusula ‘ad judicia’.
Extinção. Poderes. Procuração. O instrumento de mandato do advogado não lhe outorga poderes para prestar caução em nome
da parte. Trata-se de ato especial que exige poderes expressos. Intimado, a sua omissão não resulta em inércia que conduz
à extinção processual. Interpretação do disposto no art. 38 do CPC c. c. o art. 1.326 e art. 1.295, § 1°, ambos do antigo CC.
Apelação provida.” (1º TAC, 3ª Câmara, Apelação n° 1.145.897-8, Relator Juiz Maia da Rocha, j. 10.06.2003, v.u.). Não se cuida
de mera formalidade, em homenagem à máxima interpretativa inclusio unius exclusio alterius. 2) Fls. 1603: Recolha o(a)(s)
interessado(a)(s) a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas), sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas administrativas
cabíveis (art. 48 da Lei Estadual n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970). 3) Fls. 1621/1623: A cada protocolo, o trâmite
processual se atrasa. Cumpra-se a determinação de fls. 1588/1591 integralmente, nos termos nela consignados. Intimemse. - ADV JOAQUIM ERNESTO PALHARES OAB/SP 129815 - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV
MARCIO MELLO CASADO OAB/SP 138047 - ADV JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO OAB/SP 292237 - ADV LUCIANA
BAMPA BUENO DE CAMARGO HADDAD OAB/SP 132240 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
583.00.1999.049230-2/000023-000 - nº ordem 1154/1999 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CASA PEKELMAN S.A - Fls. 1297:
Intime-se a parte requerente para manifestação nos autos. Int. - ADV EDUARDO JOSE FAGUNDES OAB/SP 126832 - ADV
JOSE FERNANDO MANDEL OAB/SP 18756 - ADV FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 34672 - ADV WANDA LUCIA
MOURA OAB/SP 38813 - ADV ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA OAB/SP 288520 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA
OAB/SP 59453
583.00.1999.401199-3/000000-000 - nº ordem 584/1999 - Procedimento Ordinário - DERSA - DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S/A X VÂNIA MARIA BELLIZZI PEGORARO E OUTROS - Fls. 738/739 - Vistos. 1) Fls. 698/700; e 703/706:
Transferidos os valores bloqueados para conta judicial, converto o bloqueio dos ativos financeiros em penhora, evitandose futura alegação de cerceamento de defesa. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: “DESPEJO - Falta de pagamento Cumulação com cobrança - Procedência - Cumprimento de sentença - Lavratura do auto de penhora e avaliação - Intimação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º