TJSP 20/08/2012 -Pág. 2254 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1249
2254
602.01.2007.038826-4/000000-000 - nº ordem 1862/2007 - Procedimento Sumário - ALBAMERE MEIRE PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À autora: Ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.156 de que
deixou de intimar a testemunha, Sandra de Jesus Souza, uma vez que não localizou o n°.534 do endereço indicado.//Manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV MARCIO AURELIO REZE OAB/SP 73658
602.01.2009.003724-4/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Monitória - CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS X MARIA SIDNEY DE SOUZA AHEDA - Ao autor: Ciência da certidão do cartório de fls.97: “Certifico que, até
a presente data, não houve qualquer manifestação nestes autos, sendo certo que decorreu o prazo concedido às fls.96”.//
Manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV ANTONIO R FIGUEIREDO OAB/SP 36258 - ADV WILLIAM
GHIRALDI CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 269063
602.01.2009.012660-4/000000-000 - nº ordem 582/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO HENRIQUE DE SOUZA - Ao autor: Oficio à Ciretran expedido.//
Providenciar a retirada. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
602.01.2009.018216-7/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Monitória - CLAUDIA DE SYLOS BERTOLINI MACHADO ME X
MARIA DE FATIMA SILVA SCUDELER - Fls. 132 - Defiro nova tentativa de penhora “on line” bem como a expedição de guia
de levantamento, considerando o teor da certidão retro. Providencie a Serventia. Int. - ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP
162502 - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2009.018216-7/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Monitória - CLAUDIA DE SYLOS BERTOLINI MACHADO ME X
MARIA DE FATIMA SILVA SCUDELER - Fls. 136 - A penhora em dinheiro, através do sistema “Bacen-Jud”, conforme se infere
do expediente retro, restou infrutífera. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.. - ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502 - ADV
RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2009.030781-0/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE INEXIST.
DEBITO C/ INDENIZACAO DE DANOS - MARCOS AUGUSTO FERREIRA DE MELO X ANTONIO DE BRITO - Fls. 231 - As
custas processuais serão pagas ao final do processo, conforme despacho de fls. 44. Recebo o recurso de apelação de fls.
216/224, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Com a vinda das contra-razões subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.. - ADV ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/SP 232585
602.01.2010.038583-9/000000-000 - nº ordem 1592/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE
POSSE DE VEICULO - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RICARDO GARCIA DE LIMA - Ao autor:
Ciência do teor do ofício da Ciretran de fls.48/49.//Manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
602.01.2010.036199-0/000000-000 - nº ordem 1682/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança da Diferença de
Indenização Securitária DPVAT - SIRIO MENDES FERREIRA DA SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A - Fls. 125 - Arbitro os honorários periciais em R$.500,00. Depósito em dez dias pela Seguradora. Int.
- ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV LUCIANA
DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV DIEGO PELEGI LOBO OAB/SP 262983
602.01.2011.055237-2/000000-000 - nº ordem 2292/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE RESCISAO
DE CONTRATO - MAYCON DOS SANTOS INSA X MIGUEL ANGELO RODRIGUES - Desp. de fls.30: “Defiro o pedido retro.
Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória. Int.”//Carta precatória desentranhada e enviada via malote.//Diligenciar, o autor,
aos fins de cumprimento. - ADV GUILHERME JAIME BALDINI OAB/SP 218892
602.01.2012.003068-2/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Procedimento Sumário - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X RAFAEL
RODRIGUES RAMOS - Fls. 30 - Primeiramente, traga a Fundação o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV MARISSOL
QUINTILIANO SANTOS OAB/SP 248261 - ADV RAQUEL MOTTA CALEGARI MONTEIRO OAB/SP 290661 - ADV THIELE
SIMEIA DA SILVA MORAES OAB/SP 318221 - ADV ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS OAB/SP 297065
602.01.2012.018306-2/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Procedimento Sumário - FELIPE JOSE FERREIRA DE LIMA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 65/66 - Vistos em saneador. Trata-se de ação de Acidente de
Trabalho ajuizada por Felipe José Ferreira de Lima contra o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. Partes legítimas e bem
representadas, concorrendo em igualdade de condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Citado o
réu ofereceu contestação às fls.47/51. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção ministerial. Feito em ordem,
dou-o por saneado. Decido. O feito não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de dilação probatória, devendo
prosseguir com a realização da prova pericial médica que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Defiro as provas úteis
requeridas tempestivamente, notadamente a oral e determino a realização de prova pericial, que se mostra imprescindível.
Diante disso nomeio perito o Dr. Rafael Martin Benavides, com endereço na R. Prof. Horácio Mesquita de Camargo, nº 100 apto. 115-B - Sorocaba-SP, para realização do laudo pericial. Arbitro seus honorários periciais em R$ 352,20, cujo valor deverá
ser pago pelo instituto réu no prazo de 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos,
no prazo de 10 dias. Fica desde logo consignado que o requerente deverá comparecer a todos os atos designados para perícia,
sob pena de preclusão da prova, sem prejuízo das demais conseqüências legais da desídia. Após o depósito dos honorários,
intime-se o perito nomeado para designação de dia e hora para realização da perícia. Audiência oportunamente. Int. - ADV
RONALDO BORGES OAB/SP 79448
602.01.2012.019617-8/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Monitória - Cheque - CASABELA SOROCABA LTDA EPP X S
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Desp. de fls.27: Defiro o pedido retro. Diligencie a Serventia junto ao Bacen Jud e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º