TJSP 15/08/2012 -Pág. 1652 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1246
1652
116.01.2012.001387-1/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - PERLA
DOS SANTOS MARTINS X MOACYR ALVES MARTINS - Vistos. I - (fl. 16) - Defiro a pesquisa via BACENJUD, mediante o
recolhimento da taxa respectiva. II - Int. P. - ADV NATALIA ZANATTA OAB/SP 299330
116.01.2012.001531-6/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRE BATISTA DA SILVA X SUPERFOR SP VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 172 - Vistos. I - (fls.154-169) - Aguardese a citação da denunciada For Motor Company. II - (fls. 170) - Anote-se.III - Int. P. - ADV GERSON FERNANDO VIEIRA OAB/SP
209629 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 ADV ADRIANA COUTINHO PINTO OAB/SP 201531 - ADV JUCIVANIA OLIVEIRA SILVA OAB/SP 278030 - ADV CAMILA BUENO
PEREIRA OAB/SP 279219
116.01.2012.001531-6/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRE BATISTA DA SILVA X SUPERFOR SP VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 173 - J. Atente-se o cartório para o
endereço indicado. Intime-se o autor conforme requerido. Anote-se. - (Intimação do autor para comparecer na sede da ré,
com sua carteira de taxista, para que a mesma possa adotar os procedimentos necessários para faturamento do veículo). ADV GERSON FERNANDO VIEIRA OAB/SP 209629 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ADRIANA COUTINHO PINTO OAB/SP 201531 - ADV JUCIVANIA OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 278030 - ADV CAMILA BUENO PEREIRA OAB/SP 279219
116.01.2012.001531-6/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ALEXANDRE BATISTA DA SILVA X SUPERFOR SP VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistos. I - (fls. 148-152) - Acolho
a manifestação da ré para determinar a inclusão da denunciada Ford Motor Company ao polo passivo. Cite-se, devendo a
denunciada providenciar a distribuição da deprecata. II - No mais, mantem-se intacto a antecipação de tutela e prorrogação
de prazo para seu cumprimento. III - Int. P. - ADV GERSON FERNANDO VIEIRA OAB/SP 209629 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ADRIANA COUTINHO PINTO
OAB/SP 201531 - ADV JUCIVANIA OLIVEIRA SILVA OAB/SP 278030 - ADV CAMILA BUENO PEREIRA OAB/SP 279219
116.01.2012.001662-4/000000-000 - nº ordem 458/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N. D. B. R. X
A. R. R. E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. I - (fls.51-52) - Acolho a indicação do Dr. André Luiz Pronckunas Rabelo, como curador
especial ao requerido Anisio Rodrigues Ribeiro, anotando-se.II - Intime-o para se manifestar nos autos. III - Int. P. - ADV DIANA
MIDORI KUROIWA OAB/SP 212233 - ADV ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA OAB/SP 166962 - ADV ANDRÉ LUIZ
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 195282
116.01.2012.001706-8/000000-000 - nº ordem 472/2012 - Procedimento Ordinário - Dissolução - P. A. D. C. X E. A. S. C. Fls. 12 - Vistos. I - (fls.11) - Manifeste a autora (citação negativa), em 10 dias, observando que seu silêncio será interpretado
como tendo havido desistência da ação, autorizando a extinção e arquivamento. II - Int. P. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 127025
116.01.2012.001765-7/000000-000 - nº ordem 492/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ENGRACIA DOS SANTOS SALDANHA X BANCO VOLKSWAGEM - Vistos. I - O exame do teor do contrato é fundamental para
o deslinde do processo. Deve a parte ré (aliás, já houve determinação nesse sentido - fl. 66) juntar cópia do contrato, em 10
dias, contados da publicação deste despacho, sob pena de multa de R$500,00 por dia de atraso. Com a cópia, manifeste a
parte autora. Em seguida, ao contador para verificar se o valor cobrado está e consonância com o contrato, bem assim se há
capitalização de juros, comissão de permanência e tarifas indevidas. II - Int. - ADV CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/SP
305230 - ADV MARCEL PADILHA GASPARELO OAB/SP 164401
116.01.2012.001786-7/000000-000 - nº ordem 498/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.
Z. E OUTROS - Fls. 8 - Sentença nº 666/2012 registrada em 31/07/2012 no livro nº 126 às Fls. 166: CERTIDÃO -CERTIFICO
que decorreu o prazo legal, sem que houvesse manifestação das partes, sobre o despacho de fls. 07. NADA MAIS. O referido
é verdade e dou fé. Em 27 de julho de 2012. Vistos. NZ e MRSA ajuizaram ação de conversão de separação em divorcio. Os
autores foram intimados a emendar o pedido inicial (fl. 7), porém, decorrido o prazo legal, não apresentou emenda (certidão
supra). Nesse contexto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 295, VI do Código de Processo Civil. Cumpridas as
formalidades legais e, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Autorizo o eventual desentranhamento de
documentos, com os cuidados previstos nos itens 106 a 108, Cap. II, das N.S.C.G.J. P. R. I. Campos do Jordão, 30 de julho de
2012. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho Juiz de Direito - ADV ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA CONTE MENEZES OAB/SP
219127
116.01.2012.001876-8/000000-000 - nº ordem 518/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- C. D. S. S. E OUTROS X D. I. D. S. - Fls. 14 - Vistos. I - (fls. 13) - Não há falar em citação nos moldes do artigo 227 do Código
do Processo Civil. Assim, expeça-se mandado de citação para nova tentativa de citação do executado. II - Int. P. - ADV RITA DE
CASSIA LEMOS YOKOI OAB/SP 255246
116.01.2012.001896-5/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I X CARMEM SANCHES DE SOUZA - Fls. 25 - Vistos. I - (fls.24) - Julgo prejudicada diante da
sentença de fls. 22. II - Int. P. - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787
116.01.2012.001896-5/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I X CARMEM SANCHES DE SOUZA - Fls. 22 - Sentença nº 668/2012 registrada em 31/07/2012
no livro nº 126 às Fls. 168: CERTIDÃO -CERTIFICO que decorreu o prazo lega, sem que a autora se manifestasse sobre o
despacho de fls. 21. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Em 27 de julho de 2012. 2ª. Vara de Campos do Jordão - SP
-Autos n. 528/2012 Vistos. BV FINANCEIRA S/A - CFI ajuizou ação de busca e apreensão - alienação fiduciária em face de
CARMEM SANCHES DE SOUZA.Determinou-se a emenda da inicial (fl. 8), mas a autora quedou inerte (certidão supra).É o
relatório. Fundamento e decido.Aplicável à hipótese, o disposto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (autos n. 528/2012), com fundamento no art. 295, VI, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º