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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 - Folha 697

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    TJSP 23/07/2012 -Pág. 697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano V - Edição 1229

    697

    remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.002701-9/000000-000 - nº ordem 672/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LUCIMARA DE CASSIA
    DE LAZANA X BANCO ITAÚ LEASING S/A - Fls. 35/37 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295,
    inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade processual.
    P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
    quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II
    do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
    Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
    OAB/SP 270553
    063.01.2012.003151-5/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
    - ALVARO SAMPAIO X BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 30/32 - Sentença nº
    1083/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº 153 às Fls. 44/46: Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no
    artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ante o comprovante
    juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
    independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
    das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
    cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.003168-8/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários TIAGO JOSE FERRAZ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 35/37 - Diante
    do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I,
    ambos do Código de Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado
    Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
    interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03,
    sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo
    do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.003163-4/000000-000 - nº ordem 740/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
    - TIAGO JOSE FERRAZ DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 35/37 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com
    fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
    Ante o comprovante juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de
    deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
    deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s
    para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
    remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.003164-7/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
    - DIRCE SYLVESTRE DIAS X BANCO BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 38/40 - Diante do exposto,
    INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do
    Código de Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24/26, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado
    Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
    interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03,
    sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo
    do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.003162-1/000000-000 - nº ordem 742/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ABDEQUEL DE PAULA PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 34/36 - Diante do exposto, INDEFIRO
    a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de
    Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24/26, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível,
    sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
    recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo
    5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
    do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
    063.01.2012.003370-9/000000-000 - nº ordem 789/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SILVA E PELISEU LTDA ME X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 39/41 - Diante do
    exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos
    do Código de Processo Civil. O deferimento da gratuidade processual fica condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade
    de arcar com as custas do processo. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
    independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
    das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
    cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV FABIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 313290
    063.01.2012.003372-4/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SILVA E PELISEU LTDA ME X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 41/43 - Diante do
    exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos
    do Código de Processo Civil. O deferimento da gratuidade processual fica condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade
    de arcar com as custas do processo. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
    independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
    das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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