TJSP 23/07/2012 -Pág. 697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.002701-9/000000-000 - nº ordem 672/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LUCIMARA DE CASSIA
DE LAZANA X BANCO ITAÚ LEASING S/A - Fls. 35/37 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295,
inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade processual.
P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II
do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
OAB/SP 270553
063.01.2012.003151-5/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ALVARO SAMPAIO X BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 30/32 - Sentença nº
1083/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº 153 às Fls. 44/46: Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no
artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ante o comprovante
juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.003168-8/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários TIAGO JOSE FERRAZ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 35/37 - Diante
do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado
Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.003163-4/000000-000 - nº ordem 740/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- TIAGO JOSE FERRAZ DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 35/37 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o comprovante juntado às fls. 24, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.003164-7/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- DIRCE SYLVESTRE DIAS X BANCO BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 38/40 - Diante do exposto,
INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24/26, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado
Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.003162-1/000000-000 - nº ordem 742/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ABDEQUEL DE PAULA PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 34/36 - Diante do exposto, INDEFIRO
a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Ante o comprovante juntado às fls. 24/26, defiro a gratuidade. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno). - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553
063.01.2012.003370-9/000000-000 - nº ordem 789/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SILVA E PELISEU LTDA ME X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 39/41 - Diante do
exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. O deferimento da gratuidade processual fica condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas do processo. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV FABIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 313290
063.01.2012.003372-4/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SILVA E PELISEU LTDA ME X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 41/43 - Diante do
exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. O deferimento da gratuidade processual fica condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas do processo. P.R.I. (N.C.: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
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