TJSP 26/06/2012 -Pág. 1059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
1059
SAUDE EMPRESARIAL - FLS. 127 - Para o Autor(a) se manifestar acerca da resposta do Ofício da Santa Casa de Misericórdia
de Limeira / SP. - ADV ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 208177 - ADV FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI
OAB/SP 285631
320.01.2009.022036-6/000000-000 - nº ordem 3359/2009 - Declaratória (em geral) - CAMILLA DE PAULA X BANCO
ITAUCARD SA - Vistos. 1-Cumpra-se o V.Acordão. 2-Manifeste-se o interessado. 3-No silencio, arquivem-se os autos. Int. - ADV
AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2009.023766-4/000000-000 - nº ordem 3605/2009 - Declaratória (em geral) - HELENA APARECIDA FERNANDES
CIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1902/2012 registrada em 20/06/2012 no livro nº 329
às Fls. 23/28: Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do I, do Código de Processo
Civil, para o fim de conceder à autora aposentadoria por invalidez, calculada a renda mensal inicial de acordo com os índices
previdenciários, tendo como termo inicial a data do laudo pericial. Diante da procedência da ação, considerando a natureza
alimentar do benefício, concedo a tutela antecipada, para o fim de determinar que o INSS implante o benefício no prazo de
30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. Oficie-se. A correção monetária das parcelas em atraso observará
os critérios da Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores, observada, ainda, a orientação da Súmula 148 do STJ. Os juros
moratórios incidem a partir do termo inicial do benefício, observando-se a Lei nº 11.960/09 (índice da caderneta de poupança).
Os honorários advocatícios são de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111, do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira (SP), 13 de junho de 2012. Alex
Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito autos isentos de preparo - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV
MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.026032-7/000000-000 - nº ordem 3899/2009 - Procedimento Ordinário - AUTO POSTO MIYUKI LTDA X
NAPOLITAN IND COM LTDA ME - Fls. 83: por ora, deixo de apreciar o pedido de pesquisa de atual endereço da empresa ré
junto à Receita Federal, tendo em vista que o endereço apontado a fls. 47 não constou por completo no A.R. de fls. 54, que foi
devolvido com a informação de “endereço insuficiente” (ausência do n.º), frustrando-se, assim, a citação; outrossim, o autor
alega “ocultação” da ré, portanto defiro nova tentativa de citação por mandado, com os benefícios do art. 172 do CPC(§2.º).
Ao Oficial de Justiça para que proceda às diligências necessárias para efetivação do ato citatório, certificando data, horário
e outras circunstâncias quanto às diligências. Em havendo “suspeita de ocultação”, deverá proceder-se à citação com hora
certa. oportunamente, se o caso, será apreciado o pedido de expedição de oficio à Receita Federal. - ADV CARLOS EDUARDO
GAGLIARDI OAB/SP 262013
320.01.2010.000919-2/000000-000 - nº ordem 105/2010 - Procedimento Ordinário - CARLOS ROBERTO LOURO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC). - ADV PAULO FERNANDO BIANCHI OAB/SP 81038 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP
262090 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.007260-2/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MAMEDE ZANARDO X VERA
LÚCIA ZANARDO - Fica intimada a autora a comparecer ao Posto Fiscal para formalização do procedimento administrativo
tendente à apuração de eventual tributo devido. - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA OAB/SP 26018 - ADV SERGIO
CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO OAB/SP 142922
320.01.2010.011949-5/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Procedimento Ordinário - LUIZ ALBERTO MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1896/2012 registrada em 20/06/2012 no livro nº 328 às Fls. 288/292:
Diante do exposto, rejeito o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, com
atualização monetária e juros de mora a contar da publicação da presente, ante a inexistência de complexidade, observando-se,
contudo, os benefícios da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e Ciência ao Ministério Público.
Limeira (SP), 15 de junho de 2012. Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito autos isentos de preparo - ADV JULIANA
GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO
OAB/SP 262090
320.01.2010.015306-7/000000-000 - nº ordem 2136/2010 - Embargos à Execução - ALDAN FERRAMENTARIA LTDA ME
E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Vistos. 1- Conforme petição e documentos de fls. 107/109, os executados/embargantes não
estão mais representados por advogados. 2- Assim, providencie o exeqüente/embargado o recolhimento da diligencia do Oficial
de Justiça para fins de intimação pessoal. 3- No silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES
DE OLIVEIRA OAB/SP 103079 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.016851-0/000000-000 - nº ordem 2382/2010 - Procedimento Ordinário - Legal - LUANA DOS SANTOS X CRED
21 PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Para retirar guia de levantamento ( autora). - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP
184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 183890 - ADV LUÍS
EDUARDO DA SILVEIRA FERRÃO OAB/RS 40202
320.01.2010.018132-4/000000-000 - nº ordem 2593/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - BUSINESS INSTITUTE DE
CAMPINAS LTDA E OUTROS X ANA PAULA FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Processo nº 2593/2010 As autoras Business
Institute de Campinas Ltda. e Fundação Getúlio Vargas ajuizaram a presente ação monitória para o fim de compelir as rés
Ana Paula Ferreira da Silva e Maria Célia Ferreira da Silva, a pagarem a quantia de 11.610,26, correspondente a contrato de
prestação de serviços educacionais, devidamente acompanhado de extrato demonstrativo do débito. Citadas, as rés opuseram
embargos monitórios confessando a inadimplência, contudo, alegaram abusividade nos encargos cobrados pelas autoras,
pedindo a improcedência do pedido. Impugnação das autoras de folhas 71/76. Instadas a especificar as provas que pretendiam
produzir (fls. 77), as autoras manifestaram-se a folhas 78, enquanto que as rés manifestaram-se a folhas 79/81. Visando a uma
eventual composição amigável, foi realizada audiência de tentativa de conciliação a folhas 83, que restou infrutífera, tendo as
autoras requerido o julgamento antecipado da lide (folhas 90). Vieram-me os autos conclusos em 4 de junho de 2012. Hoje,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º