TJSP 21/06/2012 -Pág. 1768 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1208
1768
SP)
Processo 0106205-40.2006.8.26.0003 (003.06.106205-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. da P. M. - - C. N.
S. - - E. N. S. - - T. N. S. - U. N. S. - Vistos. Fls. 375/376: Defiro o pedido de requisição de declarações de imposto de
renda, pelos fundamentos expostos na decisão de fls. 370. Com a juntada das informações, dê-se ciência à exequente, que
deverá ser manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se fls. 246, parte final. Int.
- ADV: EUCLIDES GABILHERI (OAB 148097/SP), IARA MARIA ALENCAR DA SILVA (OAB 113329/SP), KELLEN CHRISTINA
GABILHERI GALERA (OAB 144028/SP)
Processo 0106205-40.2006.8.26.0003 (003.06.106205-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. da P. M. - - C. N. S.
- - E. N. S. - - T. N. S. - U. N. S. - Vistos. Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para impugnação do réu em face
da publicação de fls. 374. Após tornem conclusos para apreciação de fls. 381. Int. - ADV: KELLEN CHRISTINA GABILHERI
GALERA (OAB 144028/SP), EUCLIDES GABILHERI (OAB 148097/SP), IARA MARIA ALENCAR DA SILVA (OAB 113329/SP)
Processo 0106205-40.2006.8.26.0003 (003.06.106205-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. da P. M. - - C. N. S. - E. N. S. - - T. N. S. - U. N. S. - Vistos. Diante do certificado a fls. 382, defiro o pedido de levantamento formulado a fls. 381.
Int. (Retirar guia de levantamento) - ADV: IARA MARIA ALENCAR DA SILVA (OAB 113329/SP), EUCLIDES GABILHERI (OAB
148097/SP), KELLEN CHRISTINA GABILHERI GALERA (OAB 144028/SP)
Processo 0108062-19.2009.8.26.0003 (003.09.108062-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. de O. - A. S. da S. de
O. - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 52/53 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do CPC. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado e guia de levantamento em favor da exequente. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DÉBORA IRIAS DE SANT’ANA (OAB
238612/SP)
Processo 0108691-95.2006.8.26.0003 (003.06.108691-2) - Separação Litigiosa - Casamento - S. R. B. D. - J. A. B. D. Vistos. I - Forme-se o 5º volume, desde a folha 812, inclusive. II - Fls. 448 e 812: nada a decidir. Em face do que foi pedido pela
autora a fls. 445, sua manifestação sobre a última proposta de acordo formulada pelo autor deverá ocorrer, simultaneamente
à sua manifestação sobre os laudos periciais. III - Para solução do impasse informado a fls. 813, oficie-se a todos os Bancos
responsáveis pela execução do bloqueio de ativos financeiros deferido nos autos da ação cautelar em apenso, para que
transfiram integralmente os saldos bloqueados, para conta judicial no Banco do Brasil. Caberá à autora retirar os ofícios e
comprovar as respectivas entregas em dez dias. Comunicadas as transferências, expeça-se mandado de levantamento em
favor da perita avaliadora, nos termos do que foi deferido a fls. 450 (caso haja mais de uma conta, deverá ser dada preferência
àquela com maior saldo; caso contrário serão expedidos tantos mandados de levantamento quantos forem necessários, até
que seja completado o valor dos honorários a ser levantado). IV - Para constar do sistema e viabilizar publicação no DOJ,
transcrevo abaixo os despachos de fls. 451 e 452. Fls. 451: “J. com urgência. Digam as partes sobre a estimativa complementar
de honorários, abaixo, no prazo comum de 10 dias” (a perita reestimou seus honorários, em razão da inclusão de mais três
imóveis na avaliação; estimativa final de R$ 22.500,00, da qual deverão ser deduzidos os R$ 12.100,00 inicialmente estimados).
Fls. 452: “J. com urgência. Digam as partes sobre todos os laudos, no prazo comum de 10 dias” (laudos exibidos a fls. 452/811).
Int. - ADV: MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/SP), JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP)
Processo 0108691-95.2006.8.26.0003 (003.06.108691-2) - Separação Litigiosa - Casamento - S. R. B. D. - J. A. B. D. - J.
Defiro. Expeça-se. (Expedição de guia de levantamento para perita). - ADV: MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/
SP), JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP)
Processo 0108691-95.2006.8.26.0003 (003.06.108691-2) - Separação Litigiosa - Casamento - S. R. B. D. - J. A. B. D. - J.
com urgência. Digam as partes, sobre a estimativa complementar de honorários, abaixo, no prazo comum de dez dias. - ADV:
MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/SP), JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP)
Processo 0108691-95.2006.8.26.0003 (003.06.108691-2) - Separação Litigiosa - Casamento - S. R. B. D. - J. A. B. D. - J.
com urgência. Digam as partes sobre todos os laudos, no prazo comum de dez dias. - ADV: MARCIA PONTES LOPES GARCIA
(OAB 137099/SP), JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP)
Processo 0118346-57.2007.8.26.0003 (003.07.118346-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. de A. S. S. - O. S. S.
- Vistos. Fls. 112: Para o prosseguimento do feito deverá o exequente, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos
cabíveis, indicando bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (art. 791, inciso III,
do CPC). Int. - ADV: LIBIA AHMAD MOURAD FERREIRA (OAB 199423/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), ALVARO
DE CARVALHO PINTO PUPO (OAB 285528/SP)
Processo 0132131-18.2009.8.26.0003 (003.09.132131-2) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - T. C. da
S. - N. B. P. - Ciência do oficio informando que o réu não é empregado da empresa. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB
89133/SP)
Processo 0602199-59.2008.8.26.0003 (003.08.602199-3) - Divórcio Litigioso - Casamento - L. S. A. - M. H. A. - Vistos.
Conforme consta de fls. 260, já houve homologação da partilha dos bens do casal, não sendo a hipótese de nova homologação,
como requerido a fls. 278, estando os autos somente aguardando o recolhimento de eventual imposto “inter vivos” incidente,
nos termos da informação de fls. 273, para posterior expedição do formal, já deferido a fls. 272. Assim, nada havendo a ser
apreciado em relação à petição de fls. 278/282, aguarde-se em cartório, por trinta dias, a comprovação do recolhimento do
imposto eventualmente incidente e manifestação da Fazenda Pública, expedindo-se após o formal de partilha. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 202523/SP), MOZART PRADO OLIVEIRA
(OAB 176987/SP), APARECIDA DE CÁSSIA MITSU KOJIMA (OAB 172678/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
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