Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 - Folha 2327

    1. Página inicial  - 
    « 2327 »
    TJSP 19/06/2012 -Pág. 2327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano V - Edição 1206

    2327

    ROLAMENTOS E FIXADORES LTDA X NOVA UNIÃO AÇÚCAR E ÁLCOOL - Fls. 50 - Fls.50: Vistos. Tendo em vista o deferimento
    do pedido de recuperação judicial da requerida, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
    EM APENSO (proc. nº 254/12), pelo prazo de 180 dias, contados da aludida decisão (31.01.12), com fundamento no art. 6º da
    Lei de Falências. Após o decurso do prazo, diga o credor.Intimem-se. - ADV EMERSON IVAMAR DA SILVA OAB/SP 268755
    596.01.2012.000585-0/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - BANCO PECÚNIA S/A X JOÃO LIMA DE ALMEIDA - Fls. NC - NC fls. 20: Manifeste-se, no prazo 05 (cinco) dias,aparte
    interessada,acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 19:”...procedi a busca mas deixei de apreender o veiculo pois o
    mesmo não fora encontrado” - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
    596.01.2012.001201-2/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes FLAVIO ANTONIO RODRIGUES LIMA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE
    DO ESTADO - ARTESP - Fls. 45 - Fls.45: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 42 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE
    EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001202-5/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Cumprimento de sentença - RONILSON CAETANO ROSA
    X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO - ARTESP - Fls. 54 Fls.54:Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 51 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO
    OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001203-8/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes MARIA ROSA DE ALMEIDA CAMARGO X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE
    DO ESTADO - ARTESP - Fls. 52 - Fls.52: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 49 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE
    EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001204-0/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Cumprimento de sentença - JOSE DE SOUZA X AGENCIA
    REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO - ARTESP - Fls. 54 - Fls.54: Aguardese pelo prazo requerido a fls. 51 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507
    - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001205-3/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes JUVENAL DA SILVA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 53 - Fls.53: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 50 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO
    FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001206-6/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - MILTON
    SILVA RODRIGUES X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 53 - Fls.53:Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 50. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/
    SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001208-1/000000-000 - nº ordem 572/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - JOAO
    BATISTA DA SILVA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 45 - Fls.45: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 42 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE EDUARDO
    FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
    596.01.2012.001545-1/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RIVALDO DIAS
    DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 59 - Fls.59: Vistos. Defiro a assistência judiciária à parte autora.
    Anote-se na autuação. Emende o autor a petição inicial para o fim de retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao
    valor total do contrato objeto da ação revisional. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV DIOGO FERREIRA
    NOVAIS OAB/SP 288717
    596.01.2012.001544-9/000000-000 - nº ordem 713/2012 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil RIVALDO DIAS DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 21 - Fls.21: Vistos. Defiro a assistência judiciária
    à parte autora. Anote-se na autuação. Emende o autor a petição inicial para o fim de retificar o valor da causa, o qual deve
    corresponder ao valor do contrato objeto da prestação de contas. Prazo: dez dias, sob pena d extinção. Intimem-se. - ADV
    DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717
    596.01.2012.001727-9/000000-000 - nº ordem 811/2012 - Exibição - Contratos de Consumo - EDSON DONIZETE GRAZINA
    X BANCO BFB LEASING S/A - Fls. 26 - Fls.26: Vistos. Defiro a assistência judiciária à parte autora. Anote-se na autuação.
    INDEFIRO o pedido de liminar. Embora presente o fumus boni juris, não vislumbro a presença de periculum in mora, sobretudo
    se considerado que a exibição dos documentos tem por objetivo o ajuizamento de ação de revisão de contrato, sob a alegação
    da cobrança de juros extorsivos. Nesse sentido, destaco trecho do voto de relatoria do Desembargador Amorim Cantuária, no
    julgamento do Agravo de Instrumento 1.209 361-00/0: “A liminar nesses casos, somente se justificaria se inequivocamente
    comprovado o fumus bom juris e o periculum in mora, requisitos estes, todavia, não demonstrados de pronto pela documentação
    que instruiu a petição inicial Cuidando-se de cautelar preparatória da ação principal, de rápida tramitação, mais razoável se
    mostra que se observe, sem concessão de liminar, o procedimento preconizado na legislação processual para a exibição de
    documentos (art. 845 do CPC) , aguardando-se a citação já determinada do réu para sua resposta, nos termos dos arts 357 e
    seguintes do CPC.” Cite-se o requerido para contestar em cinco dias, com as advertências dos artigos 802 e 803 do Código de
    Processo Civil. Intimem-se. - ADV ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES OAB/SP 99541
    Centimetragem justiça
    OFÍCIO JUDICIAL
    Fórum de Serrana - Comarca de Serrana
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto