TJSP 19/06/2012 -Pág. 2327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1206
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ROLAMENTOS E FIXADORES LTDA X NOVA UNIÃO AÇÚCAR E ÁLCOOL - Fls. 50 - Fls.50: Vistos. Tendo em vista o deferimento
do pedido de recuperação judicial da requerida, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
EM APENSO (proc. nº 254/12), pelo prazo de 180 dias, contados da aludida decisão (31.01.12), com fundamento no art. 6º da
Lei de Falências. Após o decurso do prazo, diga o credor.Intimem-se. - ADV EMERSON IVAMAR DA SILVA OAB/SP 268755
596.01.2012.000585-0/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X JOÃO LIMA DE ALMEIDA - Fls. NC - NC fls. 20: Manifeste-se, no prazo 05 (cinco) dias,aparte
interessada,acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 19:”...procedi a busca mas deixei de apreender o veiculo pois o
mesmo não fora encontrado” - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
596.01.2012.001201-2/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes FLAVIO ANTONIO RODRIGUES LIMA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE
DO ESTADO - ARTESP - Fls. 45 - Fls.45: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 42 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE
EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001202-5/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Cumprimento de sentença - RONILSON CAETANO ROSA
X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO - ARTESP - Fls. 54 Fls.54:Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 51 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO
OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001203-8/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes MARIA ROSA DE ALMEIDA CAMARGO X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE
DO ESTADO - ARTESP - Fls. 52 - Fls.52: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 49 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE
EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001204-0/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Cumprimento de sentença - JOSE DE SOUZA X AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO - ARTESP - Fls. 54 - Fls.54: Aguardese pelo prazo requerido a fls. 51 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507
- ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001205-3/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes JUVENAL DA SILVA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 53 - Fls.53: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 50 e após, tornem conclusos. - ADV JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001206-6/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - MILTON
SILVA RODRIGUES X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 53 - Fls.53:Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 50. - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/
SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001208-1/000000-000 - nº ordem 572/2012 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - JOAO
BATISTA DA SILVA X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADO DE TRANSPORTE DO ESTADO ARTESP - Fls. 45 - Fls.45: Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 42 e após, tornem conclusos.Int. - ADV JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV LUCIMARA BASTA MARCUSSI OAB/SP 143545
596.01.2012.001545-1/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RIVALDO DIAS
DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 59 - Fls.59: Vistos. Defiro a assistência judiciária à parte autora.
Anote-se na autuação. Emende o autor a petição inicial para o fim de retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao
valor total do contrato objeto da ação revisional. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV DIOGO FERREIRA
NOVAIS OAB/SP 288717
596.01.2012.001544-9/000000-000 - nº ordem 713/2012 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil RIVALDO DIAS DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 21 - Fls.21: Vistos. Defiro a assistência judiciária
à parte autora. Anote-se na autuação. Emende o autor a petição inicial para o fim de retificar o valor da causa, o qual deve
corresponder ao valor do contrato objeto da prestação de contas. Prazo: dez dias, sob pena d extinção. Intimem-se. - ADV
DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717
596.01.2012.001727-9/000000-000 - nº ordem 811/2012 - Exibição - Contratos de Consumo - EDSON DONIZETE GRAZINA
X BANCO BFB LEASING S/A - Fls. 26 - Fls.26: Vistos. Defiro a assistência judiciária à parte autora. Anote-se na autuação.
INDEFIRO o pedido de liminar. Embora presente o fumus boni juris, não vislumbro a presença de periculum in mora, sobretudo
se considerado que a exibição dos documentos tem por objetivo o ajuizamento de ação de revisão de contrato, sob a alegação
da cobrança de juros extorsivos. Nesse sentido, destaco trecho do voto de relatoria do Desembargador Amorim Cantuária, no
julgamento do Agravo de Instrumento 1.209 361-00/0: “A liminar nesses casos, somente se justificaria se inequivocamente
comprovado o fumus bom juris e o periculum in mora, requisitos estes, todavia, não demonstrados de pronto pela documentação
que instruiu a petição inicial Cuidando-se de cautelar preparatória da ação principal, de rápida tramitação, mais razoável se
mostra que se observe, sem concessão de liminar, o procedimento preconizado na legislação processual para a exibição de
documentos (art. 845 do CPC) , aguardando-se a citação já determinada do réu para sua resposta, nos termos dos arts 357 e
seguintes do CPC.” Cite-se o requerido para contestar em cinco dias, com as advertências dos artigos 802 e 803 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES OAB/SP 99541
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OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Serrana - Comarca de Serrana
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