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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Folha 1073

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    TJSP 13/06/2012 -Pág. 1073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano V - Edição 1202

    1073

    SP 141139 - ADV DANIELLA MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631
    089.01.1998.006568-0/000000-000 - nº ordem 3044/1998 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - MASSA FALIDA
    DO CONSORCIO SAMAC LTDA X ELAINE EMILIA SANTOS BARTOLI - 3044/98 Requeira, o(a)(s) autor(a)(es), o que de direito
    em termos do prosseguimento, em face da resposta negativa da pesquisa efetuada junto ao sistema INFOJUD. - ADV NEWTON
    COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
    089.01.1998.008303-6/000000-000 - nº ordem 3364/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROMA
    FACTORING FOMENTO MERCANTIL E ADMINISTRACAO LTDA X SPADOTTI MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS Vistos. Fl. 164: indefiro. Não é o caso de aplicação do disposto no art. 475-J, parágrafo 1º do CPC, pois se trata de execução
    de título extrajudicial. Requeira o exeqüente o que de direito em termos do prosseguimento. - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
    OAB/SP 150163 - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
    089.01.1998.008303-8/000001-000 - nº ordem 3364/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Cumprimento
    de Sentença - LUIZ THOMAS SPADOTTI E OUTROS X ROMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E ADMINISTRACAO
    LTDA - 3364/98 No silêncio, aguarde-se provocação em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se
    os autos, após, ao arquivo. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV
    MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
    089.01.2000.005420-0/000000-000 - nº ordem 944/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    DO BRASIL S/A X ESTELA MARIA BARIM E OUTROS - Certifique-se quanto ao correto direcionamento da intimação de fl. 264,
    ante o que consta de fl. 233 e 256 Após, conclusos. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 ADV NILTON LUIS VIADANNA OAB/SP 144294 - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233 - ADV ANTONIO
    SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024
    089.01.2000.005420-0/000000-000 - nº ordem 944/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    DO BRASIL S/A X ESTELA MARIA BARIM E OUTROS - Os valores constantes dos extratos apresentados pelos executados
    não coincidem com os detalhamentos das ordens de bloqueio expedidas pelo sistema Bacenjud. Esclareça-se, sob pena de
    indeferimento do pedido de desbloqueio. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV NILTON
    LUIS VIADANNA OAB/SP 144294 - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233 - ADV ANTONIO SOARES
    BATISTA NETO OAB/SP 139024
    089.01.2002.003515-0/000000-000 - nº ordem 1754/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    ITAU SA X RENATO SPERA E OUTROS - 1754/02 Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou
    pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
    incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). VALOR R$ 1.782,23 (CUSTAS E
    HONORÁRIOS). - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR OAB/SP 89794
    089.01.2004.013331-0/000000-000 - nº ordem 2934/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIBEIRO FREIOS
    LTDA ME X DORGIVAL ARAGAO DOS SANTOS - 2934/05 Fl. 141/150: Diga o credor com urgência. - ADV CARLOS ROSSETO
    JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI OAB/SP 248233 - ADV PAULA PEDROZA DE MATTOS
    ZANIN OAB/SP 188786 - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 150961 - ADV MARIANA CRISTINA RODRIGUES
    BERNARDINO OAB/SP 293136
    089.01.2005.003076-7/000000-000 - nº ordem 3034/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    DO BRASIL S/A X NEIZA MARIA PINTO E OUTROS - Vistos. 1. Certidão retro: Intime-se o exeqüente, por via postal, com
    observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o
    andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta - manifestando-se em termos do prosseguimento trazendo aos
    autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora - sob pena de extinção do processo e arquivamento
    dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). 2. Decorridos, sem qualquer requerimento, manifeste(m)-se o(s) procurador(es) do(s)
    executado(s) quanto ao abandono da causa pelo credor, nos termos e para os fins da Súmula 240, do STJ. - ADV MARINA
    EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV
    ANTONIO SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024
    089.01.1996.000122-1/000000-000 - nº ordem 934/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO
    FRAZAO X JOAO ABILIO E OUTROS - Fl. 328/329: certifique-se o que de direito quanto à tempestividade, à luz do discurso do
    art. 694, “caput”, do CPC. Se no prazo, a respeito, ouça-se expressamente o credor, sendo em tese reconhecido o direito de
    arrependimento do arrematante (RP 155/27). Após, conclusos para decisão. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP
    68286 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/SP 258201 - ADV ANTONIO CARLOS DONINI OAB/SP 92038 ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323
    089.01.2007.001583-0/000000-000 - nº ordem 234/2007 - Procedimento Ordinário - Bancários - PAULO ALVES DE MOURA
    E OUTROS X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A PREVI - Ao cumprimento do V.
    Acórdão necessária a realização de perícia contábil. Para esse mister, nomeio o Dr. Francisco Carlos Bovolon, conhecido da
    serventia, que estimará sua verba honorária em vinte dias, e do depósito - a cargo dos autores (CPC, art. 19 e 33, caput) - que
    se realizará no mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentará seu laudo, em 90 (noventa) dias. Às partes é facultada a
    indicação de assistentes e a formulação de quesitos, na forma e nos prazos legais (CPC, art. 421, § 1º, I e II, e 433, parágrafo
    único) - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON
    ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286
    089.01.2007.002412-3/000000-000 - nº ordem 364/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SERVIMED
    COMERCIAL LTDA X COMERCIO DE MEDICAMENTOS AMARAL LTDA ME E OUTROS - Vistos, Trata-se de exceção de
    pré-executividade oposta por MARCOS ANTONIO AMARAL à execução de título extrajudicial que lhe move, e a Comércio de
    Medicamentos Amaral Ltda. - ME, SERVIMED COMERCIAL LTDA., amparada nas duplicatas mercantis n. 46509/3, 58380/3,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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