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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Folha 256

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    TJSP 11/06/2012 -Pág. 256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano V - Edição 1200

    256

    280.01.2011.002098-2/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. F. M. E OUTROS
    X L. M. D. S. - Fls. 71 - Fls. 69/70: defiro o rol. Intimem-se as testemunhas para comparecimento na audiência designada. - ADV
    DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103 - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536
    280.01.2011.002251-8/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA FRANCISCA
    DOS SANTOS FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Fls. 56/60 (CNIS): Ciência ao
    autor. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795 - ADV ALVARO
    MICHELUCCI OAB/SP 163190
    280.01.2011.002420-3/000000-000 - nº ordem 1091/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. G. B. X A. P. M. B. - Fls. 28
    - Vistos. Trata-se de ação de divórcio direto, proposta por C.M.G.B. em face de A.P.M.B., alegando, em síntese, que oficializaram
    matrimônio em 11 de julho de 1986, pelo regime de comunhão universal de bens. Pretende, pois, a decretação do divórcio
    direto. A inicial (fls. 02/04) veio acompanhada de documentos (fls. 05/08). Deferido os benefícios da justiça gratuita em favor do
    autor. Citada a fls. 14/15v, a requerida manifestou a concordância ao pleito inicial (fls. 19). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
    DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Considerando que a separação de fato do casal, lapso temporal
    esse dispensado em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dando nova redação
    ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, previu que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, sem qualquer
    necessidade de comprovação de requisito temporal, e tendo em vista que a requerida não demonstrou qualquer oposição ao
    pleito intentado, a procedência da demanda é medida que se impõe. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta,
    JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o DIVÓRCIO DIRETO do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da
    Constituição Federal, com a nova redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Expeça-se
    mandado de averbação. A requerida voltará a usar o nome de solteira: A.P.M. O casal não possui filhos menores nem bens a
    partilhar. Expeça-se o necessário, após arquive-se. P.R.I.C. - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938
    280.01.2011.002515-8/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - Interdição - Capacidade - M. G. B. X L. R. B. - Fls. 41 - Manifestemse as partes sobre o laudo acostado aos autos às fls. 39/40. (Conclusão: “... este perito é favorável à interdição, visto que o
    mesmo não reúne por si só, condições de gerir sua pessoa e para todos os atos da vida civil, incapacidade absoluta.”) Após, ao
    MP. - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103 - ADV PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO OAB/SP 191453
    280.01.2011.002623-0/000000-000 - nº ordem 1191/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
    Ameaça - NAZIRA PEREIRA VIEIRA DA SILVA E OUTROS X ILO DOS SANTOS - Fls. 232 - V. Fls. 226/231: Não há que se falar
    em “tutela antecipada” concedida ao réu. A Decisão de fls. 92 deveria ter sido, a seu tempo, desafiada pelo recurso adequado.
    Aguarde-se a audiência já designada. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795 - ADV MARIA CRISTINA
    GONTIJO PERES VALDEZ SILVA OAB/SP 275188
    280.01.2011.002613-7/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - VERA
    LUCIA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - À réplica. - ADV GILSON LUIZ LOBO OAB/SP
    246010 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
    280.01.2012.000082-0/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
    - MARIA DE LOURDES PEREIRA NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - À réplica. - ADV
    ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
    280.01.2012.000087-3/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. G. D.
    S. X R. F. F. - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 18v: “... dirigi-me, dia 12/03 ao município de Avanhandava/SP, nesta
    Comarca de Penápolis e não encontrei assentamento dos sem terra” e, indagando sobre a existência de acampamentos naquela
    cidade, fui informado que naquele município não existem acampamentos dos “sem terra”, e sim no município de Barbosa. ...
    que no dia 13/03 dirigi-me aos acampamentos situados na Estrada Municipal Babosa/Fazenda Corredeira, e fui informado
    que o requerido é pessoa desconhecida. ... dirigi-me aos acampamentos situados na Estrada Barbosa/Cerâmica Chavantes,
    assentamento denominado “Novo Horizonte”, da CUT, ..., e também fui informada que o requerido é pessoa desconhecida, e
    que a lider do assentamento é a Sra. Magali, ..., fui informado pela Sra Magali Alfenes de Oliveira, que o requerido é pessoa
    desconhecida e que conheceu um Rodrigo, que é genro da Sra. Angela, residente na Olaria Lageado, de Edilberto Castilho
    Pereira, município de Penápolis. ... que no dia 18/03 dirigi-me à Olaria e deixei de citar o requerido por não o ter encontrado,
    sendo que no local ninguém conhece o requerido.” - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938
    280.01.2012.000122-2/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. D. L. C. X
    M. H. S. C. - Fls. 63 - VISTOS Fls. 62: A manifestação do requerido importa em reconhecimento da procedência do pedido. Isto
    posto, com fundamento no art. 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (fls. 04, item “f”). Condeno o requerido
    nos ônus da sucumbência e em honorários advocatícios de R$ 200,00 (duzentos reais), observando-se o benefício da Justiça
    Gratuita. Oficie-se ao empregador. P.R.I. - ADV GIOVANNA CARLA TEIXEIRA GAINO OAB/SP 222154 - ADV CELIO TADEU DE
    MELO OAB/SP 93009
    280.01.2012.000175-9/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MARIA
    APARECIDA MARQUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - V. Por ora, providencie
    a Serventia o desentranhamento da peça apresentada em duplicidade, devolvendo-a para o peticionário. Após, tornem-me. ADV GILSON LUIZ LOBO OAB/SP 246010 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
    280.01.2012.000175-9/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MARIA
    APARECIDA MARQUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53/54 - VISTOS. MARIA
    APARECIDA MARQUES DOS SANTOS propôs a presente ação em face do INSS alegando que é “trabalhadora rural” com seu
    marido e que teve uma filha nascida em 23 de julho de 2007. Requereu a concessão do salário-maternidade apresentando como
    prova documental a CTPS de seu cônjuge. Juntou documentos (fls. 11/20). Deferido os benefícios da gratuidade da justiça (fls.
    22). O INSS contestou alegando, em síntese, que a requerente não era segurada da previdência social e falta de carência (fls.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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