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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Folha 2105

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    TJSP 04/06/2012 -Pág. 2105 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1197

    2105

    Processo 0010613-50.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jaime dos Santos
    Penteado - Marcelino Negocios Imobiliarios S/C Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no
    sistema informatizado e autuação. Agende-se audiência de tentativa de composição. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: JAIME
    DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA FLORIANO (OAB 195507/SP)
    Processo 0022271-08.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alberto Guimaraes
    Rocha e outro - Jacqueline Gentil Freire - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
    entre as partes. Em conseqüência, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, parágrafo único, do Código
    de Processo Civil, até o integral cumprimento, salientando que, terminado o parcelamento, e não havendo manifestação das
    partes no prazo de 30 dias, o acordo será tido por cumprido, levando à extinção por integral satisfação. Int. - ADV: RAFAEL
    FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), MANUELA MOREIRA BARRETO (OAB 252390/SP)
    Processo 0029989-56.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
    Alves do Nascimento - Tim Celular S/A - Após dois dias desta publicação, compareça o credor ao cartório, a fim de retirar o
    mandado de levantamento expedido. - ADV: HEBER DE PAULA CRUZ (OAB 292922/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
    (OAB 234190/SP)
    Processo 0101865-13.2007.8.26.0005 (005.07.101865-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
    - Marcelo Lopes Rocha - Rogerio Pereira de Santana - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
    para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos dos artigos 269, III e 794,II, do CPC.
    Se em termos, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente quanto ao depósito de fls.118, intimando-o
    para a retirada. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: GERALDO ANANIAS
    PEREIRA (OAB 201577/SP), UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP), ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP), MARCELO
    FERREIRA (OAB 209526/SP)
    Processo 0102373-85.2009.8.26.0005 (005.09.102373-8) - Outros Feitos não Especificados - Ramito Tesser - Banco
    Bradesco - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Não há requisição de informações e tampouco notícia
    acerca da concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se o desate dos dois agravos pendentes. - ADV: LUCIANO HILKNER
    ANASTACIO (OAB 210122/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
    Processo 0102754-93.2009.8.26.0005 (005.09.102754-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Regivaldo Medeiros - Nelson Mesete - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
    entre as partes. Em conseqüência, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, parágrafo único, do Código de
    Processo Civil, até o integral cumprimento, salientando que, terminado o parcelamento, e não havendo manifestação das partes
    no prazo de 30 dias, o acordo será tido por cumprido, levando à extinção por integral satisfação. Dê-se ciência ao executado,
    com brevidade, dos dados bancários para os depósitos das parcelas. Int. - ADV: RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/
    SP), WÂNIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 144337/SP)
    Processo 0103334-94.2007.8.26.0005 (005.07.103334-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
    - Ione Duarte de Carvalho Souza - Manoel Ferreira da Silva e outro - Reitero a decisão anterior haja vista que compete à
    parte e não ao juízo o levantamento do CPF da parte executada. Anote-se que em diversos outros feitos que processam neste
    juízo quando instados os credores ao fornecimento do dado a providência é cumprida. Todavia, melhor compulsando os autos
    observo que já existe sim CPF do executado neste feito tanto que já empreendida penhora de ativos financeiros com êxito
    parcial. Apresente o credor planilha atualizada quanto ao saldo remanescente e então tornem cls. - ADV: DONES MANOEL DE
    FREITAS (OAB 127580/RJ), LAERCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 142056/SP), IZAEL SOUZA ROCHA (OAB 204804/SP)
    Processo 0107189-13.2009.8.26.0005 (005.09.107189-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adriana de Lima
    Pantaleão - Amil Saúde S/A - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, inciso
    I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Se em termos, expeça-se mandado de
    levantamento judicial em nome da parte credora quanto ao depósito de fls. 187. Após, remetam-se os autos ao arquivo com
    as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), DANIELLA DE ANDRADE
    BATISTA (OAB 260311/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
    Processo 0114551-37.2007.8.26.0005 (005.07.114551-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria
    do Carmo de Souza Silva e outro - Mourad e Sena Utilitários - Vistos. Ante a falta de andamento processual, JULGO EXTINTO o
    processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
    estilo. P.R.I. - ADV: RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP), JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB 88794/
    SP), HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
    Processo 0118530-07.2007.8.26.0005 (005.07.118530-7) - Execução de Título Extrajudicial - Angelo Senerchia - Elisabete
    de Almeida - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso I,
    do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: PATRICIA APARECIDA
    BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
    Processo 0133294-61.2008.8.26.0005 (005.08.133294-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
    - Marta de Melo Barros Rego e outro - Lucy Silvestrini de Almeida - I Reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal,
    razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser
    arquivadas em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a
    extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº
    293/86). II. Se ineficaz a diligência referida no item I, defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema “renajud”. Somente em
    caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária
    em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o
    paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se o necessário. III Quanto a pesquisa via ARISP indefiro o requerimento haja
    vista que se trata de banco de dados ao qual é possível ao acesso sem interferência jurisdicional. IV Negativas as pesquisas,
    dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à penhora e então tornem cls. (Ato Ordinatório):
    ante a ausência de declaração de bens junto à Receita Federal, bem como a não localização de bens em consulta feita ao
    Renajud, intime-se o credor a indicar bens penhoráveis do devedor, em cinco dias, dizendo onde se localizam, inclusive, sob
    pena de extinção do processo. - ADV: MARCELO ANTONIO DE SOUZA (OAB 145604/SP)

    VI - Penha
    Cível

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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