TJSP 04/06/2012 -Pág. 2105 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2105
Processo 0010613-50.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jaime dos Santos
Penteado - Marcelino Negocios Imobiliarios S/C Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no
sistema informatizado e autuação. Agende-se audiência de tentativa de composição. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: JAIME
DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA FLORIANO (OAB 195507/SP)
Processo 0022271-08.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alberto Guimaraes
Rocha e outro - Jacqueline Gentil Freire - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes. Em conseqüência, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, até o integral cumprimento, salientando que, terminado o parcelamento, e não havendo manifestação das
partes no prazo de 30 dias, o acordo será tido por cumprido, levando à extinção por integral satisfação. Int. - ADV: RAFAEL
FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), MANUELA MOREIRA BARRETO (OAB 252390/SP)
Processo 0029989-56.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
Alves do Nascimento - Tim Celular S/A - Após dois dias desta publicação, compareça o credor ao cartório, a fim de retirar o
mandado de levantamento expedido. - ADV: HEBER DE PAULA CRUZ (OAB 292922/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0101865-13.2007.8.26.0005 (005.07.101865-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marcelo Lopes Rocha - Rogerio Pereira de Santana - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos dos artigos 269, III e 794,II, do CPC.
Se em termos, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente quanto ao depósito de fls.118, intimando-o
para a retirada. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: GERALDO ANANIAS
PEREIRA (OAB 201577/SP), UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP), ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP), MARCELO
FERREIRA (OAB 209526/SP)
Processo 0102373-85.2009.8.26.0005 (005.09.102373-8) - Outros Feitos não Especificados - Ramito Tesser - Banco
Bradesco - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Não há requisição de informações e tampouco notícia
acerca da concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se o desate dos dois agravos pendentes. - ADV: LUCIANO HILKNER
ANASTACIO (OAB 210122/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0102754-93.2009.8.26.0005 (005.09.102754-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Regivaldo Medeiros - Nelson Mesete - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes. Em conseqüência, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, até o integral cumprimento, salientando que, terminado o parcelamento, e não havendo manifestação das partes
no prazo de 30 dias, o acordo será tido por cumprido, levando à extinção por integral satisfação. Dê-se ciência ao executado,
com brevidade, dos dados bancários para os depósitos das parcelas. Int. - ADV: RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/
SP), WÂNIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 144337/SP)
Processo 0103334-94.2007.8.26.0005 (005.07.103334-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ione Duarte de Carvalho Souza - Manoel Ferreira da Silva e outro - Reitero a decisão anterior haja vista que compete à
parte e não ao juízo o levantamento do CPF da parte executada. Anote-se que em diversos outros feitos que processam neste
juízo quando instados os credores ao fornecimento do dado a providência é cumprida. Todavia, melhor compulsando os autos
observo que já existe sim CPF do executado neste feito tanto que já empreendida penhora de ativos financeiros com êxito
parcial. Apresente o credor planilha atualizada quanto ao saldo remanescente e então tornem cls. - ADV: DONES MANOEL DE
FREITAS (OAB 127580/RJ), LAERCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 142056/SP), IZAEL SOUZA ROCHA (OAB 204804/SP)
Processo 0107189-13.2009.8.26.0005 (005.09.107189-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adriana de Lima
Pantaleão - Amil Saúde S/A - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Se em termos, expeça-se mandado de
levantamento judicial em nome da parte credora quanto ao depósito de fls. 187. Após, remetam-se os autos ao arquivo com
as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), DANIELLA DE ANDRADE
BATISTA (OAB 260311/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0114551-37.2007.8.26.0005 (005.07.114551-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria
do Carmo de Souza Silva e outro - Mourad e Sena Utilitários - Vistos. Ante a falta de andamento processual, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV: RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP), JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB 88794/
SP), HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 0118530-07.2007.8.26.0005 (005.07.118530-7) - Execução de Título Extrajudicial - Angelo Senerchia - Elisabete
de Almeida - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: PATRICIA APARECIDA
BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0133294-61.2008.8.26.0005 (005.08.133294-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marta de Melo Barros Rego e outro - Lucy Silvestrini de Almeida - I Reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal,
razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser
arquivadas em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a
extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº
293/86). II. Se ineficaz a diligência referida no item I, defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema “renajud”. Somente em
caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária
em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o
paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se o necessário. III Quanto a pesquisa via ARISP indefiro o requerimento haja
vista que se trata de banco de dados ao qual é possível ao acesso sem interferência jurisdicional. IV Negativas as pesquisas,
dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à penhora e então tornem cls. (Ato Ordinatório):
ante a ausência de declaração de bens junto à Receita Federal, bem como a não localização de bens em consulta feita ao
Renajud, intime-se o credor a indicar bens penhoráveis do devedor, em cinco dias, dizendo onde se localizam, inclusive, sob
pena de extinção do processo. - ADV: MARCELO ANTONIO DE SOUZA (OAB 145604/SP)
VI - Penha
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º