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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Folha 2038

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    TJSP 04/06/2012 -Pág. 2038 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1197

    2038

    Processo 0021823-35.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Simone Ferreira Costa Carrefour Comércio e Industria Ltda - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao
    apelado para contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal. - ADV: ANTONIA MARIA DE
    FARIAS (OAB 105605/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), DANIELE CRISTIANE FESTA (OAB 239779/
    SP), PEDRO MENEZES (OAB 228165/SP)
    Processo 0021852-85.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
    Múltiplo - Servcar Automóveis Ltda. Me e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
    negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
    Processo 0022275-45.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Darcy de Almeida Oliveira - Sylvia Gozzo
    de Lacerda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/032671-3
    dirigi-me ao endereço: Rua Almerindo Alziro Paganini n º477 casa 2 e aí sendo citei a Sra. Sylvia Gozzo de Lacerda que do
    inteiro teor do mandado, junto, bem ciente ficou apos assinatura e recebeu a contrafé. Dirigi-me a Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra
    nº904 e ai sendo citei a Sra. Irene de Lacerda Ramos que do inteiro teor do mandado, junto, bem ciente ficou apos assinatura
    e recebeu a contrafé. Deixei de citar o Sr. Cidinei Hidalgo Ramos por não encontra-lo por ocasião da diligencia. O referido é
    verdade e dou fé. São Paulo, 10 de outubro de 2011. - ADV: PAULETE SECCO ZULAR (OAB 217305/SP), CARLOS RITA DO
    NASCIMENTO (OAB 140823/SP)
    Processo 0022275-45.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Darcy de Almeida Oliveira - Sylvia Gozzo
    de Lacerda e outros - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/032672-1
    dirigi-me até a R. dos Bolivianos, 868, e ali deixei de “ CITAR “ as pessoas abaixo indicadas, nos termos da r. determinação,
    pelos motivos a seguir indicados, razão pela qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a): SILVIO DE LACERDA e
    SUELI DORCILIO DE LACERDA Motivo: Foram realizadas três diligencias no imóvel indicado ( 17 e 22/09 e 01/10 ), e em todas
    estas o imóvel foi encontrado fechado. Foi efetuado um contato com uma vizinha, que declarou que não mantém contato com os
    moradores do imóvel, de modo que sequer sua identificação foi possível. Visto este fato, e em decorrência do escoamento do
    prazo para cumprimento, devolve-se o mandado para que o autor indique precisamente os dias e horários em que os requeridos
    possam ser ali encontrados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de outubro de 2011. - ADV: PAULETE SECCO ZULAR
    (OAB 217305/SP), CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP)
    Processo 0022275-45.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Darcy de Almeida Oliveira - Sylvia Gozzo
    de Lacerda e outros - Digam as partes se há provas a produzir, justificando a relevância e pertinência, bem como se há
    disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. Int. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB
    140823/SP), PAULETE SECCO ZULAR (OAB 217305/SP)
    Processo 0022668-67.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
    S/A - Massister da Silva Teixeira - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
    mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
    Processo 0022771-21.2004.8.26.0005 (005.04.022771-0) - Procedimento Ordinário - Jurandir Pires dos Santos Junior - Aes
    - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos,etc. 1. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em
    nome do(a) executado(a) até o limite do crédito exeqüendo.Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC pelo sistema Bacen
    Jud; 2. Havendo ativos financeiros efetue-se o bloqueio e imediata transferência para conta judicial. 3.Com o bloqueio, intimese o devedor-executado acerca da constrição, devendo manifestar-se em 15 dias, inclusive sobre as hipóteses do art.649 do
    CPC. Decorrido o prazo, o valor será liberado a favor do exequente. 4.Tratando-se, porém, de valores parciais, estes somente
    serão transferidos após a manifestação expressa de interesse por parte do credor. - Fls. 208 - Bacen negativo. - ADV: ANDRÉ
    DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ (OAB 177319/SP), CLAUDIVAL
    CLEMENTE (OAB 94927/SP)
    Processo 0025173-31.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wilson Silva Laurindo Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao apelado
    para contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Int. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN
    MARMO (OAB 34352/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
    Processo 0025462-95.2010.8.26.0005 (005.10.025462-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Orlana Transportes e Turismo Ltda ME - Vistas dos autos ao autor para: (X
    ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
    o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
    III e § 1º do CPC). - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
    SANTO (OAB 221678/SP)
    Processo 0025747-88.2010.8.26.0005 (005.10.025747-4) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
    Indisponibilidade de Bens - Flávio Corrêa de Oliveira - Banco BMD S.A. - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Flávio Corrêa de
    Oliveira, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Embargos de Terceiro em face de Banco BMD S.A. - Em Liquidação
    Extrajudicial, também qualificado, alegando, em síntese, que conforme r. Despacho proferido nos autos do processo de nº
    005.09270785-9, que tramita nesta Vara Cível houve determinação de penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de
    matrícula nº 58.120 (folhas 390 dos autos principais), imóvel este situado na Rua Gentil Braga nº 98, no Bairro do jardim
    Imperial, na Capital de São Paulo. Aduz que tal imóvel foi vendido em 01/11/1998, ao Sr. Jeová Geraldo da Silva e que tal
    venda ocorreu antes da distribuição da presente ação monitória, ou seja, 16/11/1999, razão pela qual requer a desconstituição
    da penhora. Afirma que o imóvel descrito já foi objeto de penhora no processo 0162220806002003, que tramita perante a 60ª
    Vara do Trabalho da Capital de São Paulo e conforme se verifica no Acórdão em anexo (doc. 03), foi determinada a liberação
    da constrição sobre o imóvel por ter se verificado a ausência de má-fé do terceiro adquirente. Alega ainda que o r. Despacho
    dos autos da ação principal determinou outra penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 124823 (folhas
    391 dos autos principais) situado na Rua Plínio Augusto de Camargo nº 95, apto. 112, no Bairro da Penha, na Capital de São
    Paulo. Declara que este imóvel serve de residência familiar para o embargante, caracterizando-se assim como entidade familiar
    e consequentemente como bem de família, conforme demonstram e comprovam os documentos juntados às folhas dos autos
    principais. Requer o desconstituição da penhora recaída sobre o imóvel mencionado. Por fim, alega excesso de penhora,
    uma vez que 50% de cada imóvel penhorado é consideravelmente superior ao crédito do exequente, o que motiva a sua
    redução a bens suficientes ou a transferência a outros que bastem à execução. Com tais ponderações, requer a procedência
    da demanda, com a desconstituição da penhora recaída sobre os imóveis mencionados. A petição inicial veio acompanhada
    dos documentos de fls. 06/16. Despacho de fls. 17 recebeu os Embargos e suspendeu o andamento da ação principal até a
    decisão final. Citado, o embargado apresentou contestação às fls. 24/42, acompanhada dos documentos de fls. 43/48. Alega,
    preliminarmente, carência de ação por ilegitimidade de parte, uma vez que o embargante não é parte legítima para contestar tal
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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