TJSP 30/05/2012 -Pág. 501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1194
501
053.01.2011.006682-2/000000-000 - nº ordem 1602/2011 - Usucapião - Aquisição - JOÃO SILVESTRE SOBRINHO X
BERENICE DE FATIMA SOUZA E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em
cinco dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOAO SILVESTRE SOBRINHO OAB/SP 303347 ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA OAB/SP 159939
053.01.2011.006821-7/000000-000 - nº ordem 1639/2011 - Monitória - Cheque - S. D. ALVES ME X BIANCA INACIO DE
OLIVEIRA - Fls. 79 - Vistos. Fls.78, aguardem os autos provocação em arquivo. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE
OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667 - ADV
LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA
DA SILVA OAB/SP 232667
302.01.2011.003922-0/000000-000 - nº ordem 1676/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X DONIZETI APARECIDO DA SILVA - Fls. 58 - Vistos. Após o pagamento da diligencia do oficial de justiça em
cinco dias, expeça-se mandado de constatação na forma requerida. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
- ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
053.01.2011.007531-2/000000-000 - nº ordem 1816/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X LEONARDO GOMES LIRA - Fls. 42 - C O N C L U S Ã O Avaré, 25/ 05 /2012,
promovo a conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de Avaré.Eu___________(MARIE R H DA SILVA), escrevente. Processo nº 1816/11 VISTOS. Recebo petição
de fls.41 como desistência da ação e homologo-a para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo de BUSCA E APREENSÃO, movido por BANCO PANAMERICANO S/A em face
de LEONARDO GOMES LIRA, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica cessada liminar concedida
nestes autos. Expeça-se o necessário para desbloqueio do veículo (fls.33). Deixo de condenar o autor ao pagamento dos
honorários advocatícios, uma vez que não formada a lide (art 26, CPC). P.R.I.e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. Int. Av., data supra. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR JUIZ DE DIREITO DATA Recebi os
autos na data de hoje. Avaré,____/____/2012.Escrev. ___________. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
053.01.2011.007672-4/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA NETO - Fls. 88 - Vistos. Fls. 87 - Defiro. Após o depósito das
diligências do oficial de justiça, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, nos termos do despacho de fls. 39,
conforme requerido. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
053.01.2011.007794-1/000000-000 - nº ordem 1896/2011 - Procedimento Ordinário - ITAU UNIBANCO S/A X ANTONIO
ROBERTO TOSATO - Fls. 76 - Vistos. Em se tratando de mera notificação e que foi encaminhada no endereço constante dos
autos, dou como válida. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquive-se. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES
OAB/SP 251587
053.01.2011.007828-3/000001-000 - nº ordem 1903/2011 - Alimentos - Provisionais - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - J. S. . B. X M. H. C. B. - Fls. 128 - Vistos. O impugnante opôs embargos declaratórios argumentando que a decisão de
fls.124 é omissa porque a decisão proferida no incidente do processo n. 3070/2010, está em grau de recurso. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Não vislumbro nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls.124, que fica mantida em todos os
seus termos. Int. - ADV JOSE SILVIO BEJEGA OAB/SP 120417 - ADV ANTONIA EDMEIA ANUNCIATO OAB/SP 153954
053.01.2011.007910-0/000000-000 - nº ordem 1932/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BEDISVA
BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE VIDRO E ACESSÓRIOS LTDA X C.A. FRAGOSO AVARÉ ME - Fls. 101 - Vistos. Após
o recolhimento das custas, defiro bloqueio “on line” nos ativos financeiros de seu sócio proprietário até o limite do débito , uma
vez que se tratando de empresa individual a responsabilidade do sócio é ilimitada e independe de inclusão no pólo passivo. Int.
- ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
053.01.2011.008173-0/000000-000 - nº ordem 2000/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA X MICHELINA BARBOSA - o autor deverá retirar de Cartório o ofício de fls.42, comprovando seu
encaminhamento - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
053.01.2011.008809-2/000000-000 - nº ordem 2137/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - JOSÉ DOMINGUES X ENALDO
DE SOUZA LEITE E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 22 de maio de 2012, promovo a conclusão destes autos ao Exmo.
Sr. Dr. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré. ELISABETE IGNACIO
MACHADO OFICIAL MAIOR V. A pretensão do embargante encontra óbice no art. 463, do CPC. De fato, após a prolação da
sentença, o juiz esgota a sua função jurisdicional, só podendo alterar o decisum para corrigir inexatidões materiais ou por meio
de embargos de declaração. No presente caso, não se trata de omissão de ponto que deveria ser abordado pelo julgador ou
de obscuridade ou contradição verificadas no corpo da própria sentença, razão pela qual não se podem acolher os embargos
apresentados. Tampouco se trata de simples erro material, isto é, “aquele decorrente de equívoco evidente, assim entendido
o erro datilográfico, aritmético, perceptível ‘primus ictus oculi” (STJ-6ª T., AI 687.365-AgRg-EDcl, Min. Hamilton Carvalhido,
j. 26.4.07), o qual evidencia o desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença. Aqui, ao contrário, pretende o
embargante a prolação de nova sentença de mérito, modificando a anteriormente prolatada, o que, a teor do art. 463, do CPC,
não se afigura possível. Logo, rejeito os embargos de declaração interpostos. Aguarde-se, pois, o trânsito em julgado. Int. Avaré,
d.s. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR Juiz de Direito DATA Recebi os autos na data de hoje. Avaré,____/____/2012.Escrev.
___________. - ADV FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO OAB/SP 161286
053.01.2011.008854-7/000000-000 - nº ordem 2146/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CLAUDIA REGINA
VASQUES AMORIM X PEDRO VASQUES - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Com
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