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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Folha 895

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    TJSP 16/05/2012 -Pág. 895 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1184

    895

    o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após,
    optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou
    adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/
    documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu
    poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 30(trinta) dias. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
    ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), MARIA JOSE SANTIAGO LEMA LEDESMA
    (OAB 87001/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), STELA MARAFIOTE CIRELLI (OAB 153123/SP),
    HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP)
    Processo 0002158-64.2003.8.26.0053 (053.03.002158-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ângela Bottino Peres
    e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. Por ora, aguarde-se a comprovação de trânsito em julgado do
    recurso pendente nos embargos. Int. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), SILVANA PORTO DE SOUZA (OAB
    179884/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/
    SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
    Processo 0003181-11.2004.8.26.0053 (053.04.003181-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Leonel Carlos da Costa
    - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Não cabe a expedição de ofícios quando os exeqüentes têm a possibilidade
    legal de dirigir-se a repartições públicas e solicitar as informações. Dessa forma, poderão pleitear, diretamente no âmbito
    administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e
    discriminada de seus créditos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que
    deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Aguarde-se
    manifestação do(s) interessado(s) pelo prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RANGEL DO
    N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), PAULO RANGEL DO
    NASCIMENTO (OAB 26886/SP), DANIEL PAULO NADDEO DE SEQUEIRA (OAB 155098/SP)
    Processo 0003353-16.2005.8.26.0053 (053.05.003353-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - José Roberto Brás e
    outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra
    deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação,
    por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor dos exeqüentes. JOSÉ ROBERTO BRAZ, portador
    do CPF n.º 528.668.318-53 total devido: R$ 557,04; JOÃO DA ROCHA COUTINHO FILHO, portador do CPF n.º 809.753.21820 total devido: R$ 13.829,07; CLAUDIO BENJAMIN, portador do CPF n.º 894.855.308-97 total devido: R$ 5.241,36; JOÃO
    ALCARAZ GARCIA, portador do CPF n.º 537.496.938-20 total devido: R$ 4.082,64; SAINT CLAIR DA ROCHA COUTINHO
    SOBRINHO, portador do CPF n.º 994.200.828-49 total devido: R$ 23.045,06; PAULO AFONSO NOGUEIRA, portador do CPF
    n.º 931.549.338-91 total devido: R$ 9.910,82; JOSÉ ADERVAL DE MATOS, portador do CPF n.º 930.192.118-91 total devido:
    R$ 14.732,59; JOÃO MANOEL GONÇALVES DE QUEIROZ, portador do CPF n.º 980.643.398-04 total devido: R$ 14.250,72;
    DIOGENES VIEGAS DALLE LUCCA, portador do CPF n.º 070.915.728-23 total devido: R$ 15.634,34; WILSON ROBERTO
    GARCIA TENREIRO, portador do CPF n.º 038.565.798-69 total devido: R$ 14.958,25; WILSON MARCOS GUARNIERI, portador
    do CPF n.º 012.770.358-65 total devido: R$ 16.987,28; EDUARDO ONOFRE THULLER, portador do CPF n.º 029.601.44864 total devido: R$ 13.235,25; ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA NETO, portador do CPF n.º 030.211.408-40 total devido: R$
    14.744,56; AMAURI CAVALCANTE, portador do CPF n.º 048.279.468-25 total devido: R$ 12.522,22; MARCOS TADEU DA
    SILVA, portador do CPF n.º 011.612.018-58 total devido: R$ 7.041,34; ANGELO DONIZETI FERNANDES LIMA, portador do
    CPF n.º 980.733.898-00 total devido: R$ 3.522,94; ANTONIO HIDEO MENDONÇA ISHY, portador do CPF n.º 070.915.628-60
    total devido: R$ 14.062,33; GERSON TEIXEIRA BASTOS, portador do CPF n.º 012.749.008-67 total devido: R$ 11.107,97;
    EDENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF n.º 029.268.328-69 total devido: R$ 8.356,75; JOSÉ EDSON PRATTI,
    portador do CPF n.º 012.167.008-26 total devido: R$ 10.733,15; ROBERTO MORGATO, portador do CPF n.º 052.945.85863 total devido: R$ 4.733,56; PAULO DE TARSO AUGUSTO JUNIOR, portador do CPF n.º 089.314.548-30 total devido:
    R$ 12.781,02; FERNANDO PROCOPIO ALVES, portador do CPF n.º 066.859.828-02 total devido: R$ 11.464,39; CLAUDIO
    ALEXANDRE CUBAS DE ALMEIDA, portador do CPF n.º 620.834.909-59 total devido: R$ 12.917,06; ALOISIO FERNANDES
    TERRA, portador do CPF n.º 045.719.148-14 total devido: R$ 10.457,84; KENJI KONISHI, portador do CPF n.º 088.226.008-19
    total devido: R$ 12.582,33; ROBERTO SUGANUMA, portador do CPF n.º 089.090.018-36 total devido: R$ 9.725,21. Servindo
    este despacho como ofício requisitório de pequeno valor, requisite-se do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado de
    São Paulo, CNPJ nº 71.584.833.0002-76 as importâncias acima discriminadas, referente ao crédito de pequeno valor, conforme
    conta de liquidação individual, para pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito data
    base:dezembro de 2011). O presente ofício é instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes.
    Deverão os exeqüentes reproduzir cópia deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: petição
    inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado se houver memória de cálculo à instrução do ofício no prazo de 10 dias - tudo
    em duas vias autenticadas ou rubricadas e acompanhadas de declaração de autenticidade, nos termos do artigo 544, §1º, do
    Código de Processo Civil), bem como atender o disposto no Comunicado nº 124/2009 (constar a data do trânsito em julgado
    da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento, relativo à fase de execução, e, no caso de recurso pendente,
    que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da concordância das partes com o valor solicitado decurso do prazo para
    oposição de embargos à execução). Deverá, também, ser fornecido o número CPF do procurador dos exeqüentes, caso haja
    crédito a ser requisitado, relativo a honorários advocatícios, para fins de cálculo de imposto de renda e, diretamente, encaminhálo (Rua dos Sorocabanos, 680), comprovando-se nos autos, em 5 dias. Deverá o advogado do(s) autor(es), sem a necessidade
    de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
    instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link:
    http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por
    apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a
    utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento
    desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e,
    diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. -se nos autos, em 05(cinco) dias. Em
    seguida, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor
    das execuções). Int. - ADV: ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP),
    ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP), OTAVIO AUGUSTO
    MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP)
    Processo 0004749-81.2012.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Viação Cidade Tiradentes Ltda. - São Paulo
    Transporte S.A. - SPTrans e outro - ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO Vistos. 1. Fls. 277: anote-se, inclusive no sistema.
    2. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o cumprimento provisório de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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