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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 - Folha 1007

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    TJSP 02/05/2012 -Pág. 1007 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1174

    1007

    CRESTANI - COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA - Vistos. Tendo em vista que a penhora online via sistema
    BACENJUD e a expedição de ofício ao Detran já foram efetuados, determino a expedição de ofício à DRF, para que envie cópia
    das três últimas declarações de imposto de renda em nome da parte executada. Com o retorno, ciência à parte exequente,
    para que se manifeste em cinco dias. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB
    110819/SP), MÁRCIA MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 220825/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/
    SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
    Processo 0700431-43.2007.8.26.0100 (100.07.700431-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
    Trânsito - LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outro - CANDIDO JOSE TEIXEIRA - Vistos. Este processo atingiu sua finalidade.
    Em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.794,I, do CPC. Torno insubsistente eventual penhora.
    Expeçam-se ofícios para o desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Fica deferida a expedição de mandados de
    levantamento, em favor da parte ré, ora exequente, se em termos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após,
    arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos.
    P.R.I. - ADV: JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP), SANDRA DEA BIASETTI GRACA ALVES (OAB 86209/
    SP)
    Processo 0700431-43.2007.8.26.0100 (100.07.700431-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
    - LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outro - CANDIDO JOSE TEIXEIRA - Vistos. A conta já se encontra desbloqueada. No mais,
    cumpra a serventia o despacho de fls 106, expedindo-se competente guia de levantamento. Int. - ADV: SANDRA DEA BIASETTI
    GRACA ALVES (OAB 86209/SP), JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP)
    Processo 0714067-13.2006.8.26.0100 (100.06.714067-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JONAS ALVES DE
    ANDRADE - BANCO SANTANDER BANESPA e outro - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o adv.
    Mauricio M. Franco de Campos a comparecer em cartório para retirada de guia de levantamento, acostada na contracapa dos
    autos, no prazo de dez dias. - ADV: GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
    MARIA IZILDA FERNANDES NERY (OAB 198336/SP)
    Processo 0718155-60.2007.8.26.0100 (100.07.718155-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANA LUCIA
    INFANTOZZI JORDÃO - BANCO ITAU S A - Vistos. Fl. 163/166: com razão a autora quando afirma que o primeiro pagamento,
    de fl.93, não englobou as duas contas objetos da ação; tanto que o réu retificou a planilha de fl.94, apresentando a de fl.139. A
    Contadoria Judicial apurou valor maior que aquele calculado pelo réu, não tendo este apresentado impugnação aos cálculos de
    fl.168; também menor do que aquele apurado como diferença pela autora às fls.110/118. Por estas razões, ACOLHO EM PARTE
    a impugnação oposta para fixar o débito no valor de R$3.742,78. Com relação a impugnação apresentada às fls.176/178, assiste
    razão à autora porque houve pagamento voluntário mas a menor, o que dá ensejo à incidência da regra do art. 475-J, par. 4º,
    do CPC, para que se some ao débito 10% sobre o valor da diferença, no caso: R$152,49. Logo, com os pagamentos havidos,
    este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I, do
    CPC. Expeçam-se guias de levantamento em favor das partes, com relação aos depósitos de fls.95 e 122, intimando-se-as
    para a retirada. Ao exequente: o depósito de fl.95 e R$1.677,41 do depósito de fl.122; ao executado: R$75,05 do depósito de
    fl.122. Com relação ao depósito de fl.95, antes da expedição, diligencie a Serventia perante a agência local do Banco do Brasil,
    para verificar a existência de conta judicial a ele relativa. Em seguida, tornem conclusos para extinção da execução. Torno
    insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios pra desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Façam-se as
    anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica autorizado
    o desentranhamento dos documentos. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA
    RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ERIKA NAZARETH DURÃO (OAB 251727/SP), HOMERO SARTI (OAB 26992/SP),
    GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP)
    Processo 0718155-60.2007.8.26.0100 (100.07.718155-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANA LUCIA
    INFANTOZZI JORDÃO - BANCO ITAU S A - Vistos. Fls.182/183 e 185/183: Já superados. Cumpra-se a sentença extintiva de
    fl.179. Int. Adv. Guilherme Guerra Sarti, comparecer em cartório para retirada de guia de levantamento, acostada na contracapa
    dos autos, no prazo de dez dias. - ADV: HOMERO SARTI (OAB 26992/SP), GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP),
    LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), ERIKA NAZARETH DURÃO (OAB 251727/SP), PAULA RODRIGUES DA
    SILVA (OAB 221271/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
    Processo 0718155-60.2007.8.26.0100 (100.07.718155-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANA LUCIA INFANTOZZI
    JORDÃO - BANCO ITAU S A - Certifico e dou fé que não foi possível expedir MLJ (saque parcial em conta, R$ 75,05, depósito
    de fls. 122) em favor do banco executado, pois o substabelecimento da patrona Dra. Vanessa Chieco Jerônimo Forggia é cópia
    simples, não autenticada. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
    (OAB 221271/SP), ERIKA NAZARETH DURÃO (OAB 251727/SP), HOMERO SARTI (OAB 26992/SP), LUIZA HELENA GUERRA
    E SARTI (OAB 28971/SP), GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP)
    Processo 0719071-94.2007.8.26.0100 (100.07.719071-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - AURORA TOSETTI
    REESENDE - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Descumprida a ordem legal prevista no artigo 655 CPC, remetam-se os autos à
    conclusão para o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, elaborando-se, para tanto, competente planilha. Int.
    - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP), BENEDICTO
    CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
    Processo 0719071-94.2007.8.26.0100 (100.07.719071-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - AURORA TOSETTI
    REESENDE - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Reporto-me ao despacho à fl. 217. Int. - ADV: IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB
    184108/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
    BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
    Processo 0844127-35.1996.8.26.0000 (000.96.844127-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ISABEL FERREIRA DE
    OLIVEIRA - CRISPINIANO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e outro - Fls. 297/298 e 302: Considerando
    que o cumprimento do mandado anterior ocorreu poucos dias depois do ajuizamento dos embargos de terceiro, defiro o
    cumprimento do mandado no mesmo endereço para tentativa de penhora referente a cinquenta por cento da propriedade dos
    veículos discriminados no mandado, diligenciando o Sr. Oficial de Justiça se os bens não se encontram em garagem ou em
    área comum. Intime-se. - ADV: HWANG POO NY (OAB 136617/SP), EDNA ANDRADE DE SOUZA (OAB 145185/SP), CARLOS
    ALBERTO CURSINO DE MOURA (OAB 177281/SP)
    Processo 0844127-35.1996.8.26.0000 (000.96.844127-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ISABEL FERREIRA
    DE OLIVEIRA - CRISPINIANO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e outro - Conforme se verifica à fl. 217,
    o feito encontra-se extinto nos termos do art. 794, II, do CPC, em relação ao co-executado Marcos Aurélio Andrade dos Santos.
    Desse modo, torno insubsistente a penhora que recai sobre o veículo, descrito à fl. 102, de propriedade deste. Providencie a
    serventia a expedição de ofício para o DETRAN para o DESBLOQUEIO do referido veículo. No mais, publique-se e cumpra-se
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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