TJSP 26/04/2012 -Pág. 1220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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089.01.2012.005129-0/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Alvará - GUSTAVO MARAGON NARESSE - Fls. 30 - Vistos. Fl. 28:
ao MP. Após, conclusos. Int.
089.01.2012.005465-7/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Execução de Alimentos - G. C. D. S. E OUTROS X N. C. D. S. Fls. 18 - Vistos. Verifica-se que por ocasião da autuação dos presentes foi inserido no sistema do TJ-SP, procuradora que não
atua nos autos. Portanto regularizem-se as anotações nos sistema de modo a constar o advogado nomeado pelo convênio da
PGE/OAB (fls. 10/11). Após, publique-se, novamente, o despacho de fl. 17. Int. - ADV RAFAEL SIMÕES BEMFICA OAB/SP
272790
089.01.2012.005671-9/000000-000 - nº ordem 715/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO- ANTONIO CARLOS FERMINO DA SILVA BOTUCATU ME X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Trata-se de Ação Revisional
de Contrato c/c Repetição de Indébito e Exibição de Documentos, ajuizada por Antônio Carlos Fermino da Silva Botucatu ME
contra Banco Santander Brasil S/A. O pedido de tutela antecipada deve ser indeferido. O deferimento da tutela de urgência
para impedir a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito requer a análise de três requisitos: - existência
de ação em que se conteste integral ou parcialmente o débito; - demonstração de que a contestação da cobrança se funda na
aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e _
em havendo discussão de apenas parte do débito, o depósito do valor referente às parcelas incontroversas ou a prestação de
caução idônea, ao prudente arbítrio do Julgador. No caso dos autos a Autora, em nenhum momento, pediu o depósito da parte
do contrato que entende incontroversa, além de admitir a inadimplência. Assim, ao deixar de pagar qualquer quantia ao Réu,
está em mora e nada há de inaudito no procedimento do credor em enviar aos órgãos de proteção ao crédito o nome do devedor
inadimplente, pois o próprio Diploma Consumerista autoriza a inscrição, como se vê no art. 43. Além disso, não há fundamento
legal para proibir o Requerido de inscrever o nome do autor tão-somente porque o débito está sendo discutido em juízo.
Ademais, não há qualquer documento ou cálculo que demonstrem os eventuais excessos cometidos. Ante o exposto, indefiro o
pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido. Int. Botucatu, 13 de Abril de 2012 - ADV RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO OAB/
SP 297406
089.01.2012.005811-6/000000-000 - nº ordem 725/2012 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSÉ FERREIRA DE
CAMPOS X GEZEBEL INGRA CAMPOS - Fls. 17 - Vistos. Ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV ANA CLAUDIA DA ROCHA
OLIVEIRA OAB/SP 160844 - ADV FABIO ADRIANO GIOVANETTI OAB/SP 138537
089.01.2012.005895-6/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA UNESP ASU X LUCIANA FRANCISCA M BOVOLENTA - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o i. advogado do
autor sobre a devolução do mandado de citação e intimação, com resultado negativo *( Certidão do Oficial de Justiça:Me dirigi
ao endereço Rua 03, nº ....- Jardim Santa Cecília e aí sendo não logrei êxito em localizar o nº 153 , nesta rua, sendo que esta
rua possui apenas uma quadra e apenas uma casa de nº 10 , assim, sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a requerida LUCIANA
FRANCISCA M.BOVOLENTA .) observando que há audiência designada para o dia 31.05.2012 às 15;00 horas, no prazo de 05
(cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência,
observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial , mediante o recolhimento
das taxas necessárias . (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
- ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2012.006059-1/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Ação Monitória - DIVA DO NASCIMENTO GUIMERANS X OTAVIO
CORREA MIRANDA - Vistos, Com base no documento de fls. 10, defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Para
audiência de conciliação, designo o dia 30 de Maio de 2012, às 10h00min., sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara Cível, na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001
- Centro ( Antigo Prédio da CPFL), ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto,
preferencialmente acompanhado de advogado, consignando que na impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na
Casa do advogado, situado na praça XV de novembro, nº 30 - centro, a fim de obter a nomeação de advogado dativo. Advirta-se
a(o) ré(u) que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de atendimento do mandado monitório ou de oposição de embargos, de 15
dias, começa a correr a partir da referida audiência, (CPC, art. 1102-C: No caso previsto no art. 1.102 - B, poderá o réu oferecer
embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial . Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título
VIII, capítulo X, desta lei.) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. Botucatu, d.s. - ADV MILTON BOSCO JUNIOR OAB/SP 268303 - ADV ANAISA CHRISTIANE BOSCO OAB/SP 283318
089.01.2012.005406-8/000000-000 - nº ordem 783/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X ALEX GIULIANO BOSCO - Vistos, Os presentes autos foram distribuídos a esta vara por prevenção. Contudo, verificase que, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa. Nesta conformidade, os autos deverão retornar ao
Distribuidor para livre distribuição. Int. Botucatu, d.s. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
089.01.2012.006428-6/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Interdição - RAFAEL MARTORELLI TOQUETON X RAFAEL
TOQUETON FILHO - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie o(a) i. advogado(a) do(a) requerente a
vinda para os autos da cópia de sua última declaração de Imposto de renda ou, caso seja isento(a), deverá apresentar qualquer
outro comprovante, como copia de sua carteira de trabalho, do demonstrativo de pagamento de salário etc, para justificar o
pedido. Caso contrário, providencie o (a) i. advogado (a) o recolhimento das custas (taxa judiciária) de forma correta, no prazo
de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 257 do C.P.C.), observando-se o valor à causa e a
Lei de custas nº 11.608/03. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente como
Curador Provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. Sem embargo, esclareça o autor se o requerido possui bens
em seu nome, ou rendimentos de qualquer natureza, devendo o curador prestar contas bimestrais dos gastos realizados com
o requerido, conforme itens 3 e 5 da cota ministerial de fls. 17. - ADV JOSE PASCOALINO RODRIGUES OAB/SP 61378 - ADV
JOAQUIM PIRES AMARAL OAB/SP 26388
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