TJSP 26/04/2012 -Pág. 1033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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Magistratura. Em caso de pessoa jurídica, a importância de R$ 10,00, refere-se a cópia por ano/base que se pretende pesquisar.
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
564.01.2012.008238-6/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABELLE CRISTINE
FERNANDES COSTA X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls.88:Ciência (of. SCPC). Manifeste-se
o(a) autor(a), sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV MARCÍLIO PIRES CARNEIRO OAB/SP 176258 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
564.01.2012.010480-4/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Declaratória (em geral) - ANTONIO GUIMARAES DE SOUSA X
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV FATIMA MARIA GRANATA OAB/SP 52026
564.01.2012.014210-1/000000-000 - nº ordem 605/2012 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X
MERCOFREE COMERCIO DE IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor
(a), em cinco dias, sobre o retorno da precatória negativa(na rua Torres, a empresa não está mais estabelecida, encontra-se
estabelecida outra empresa, os réus são desconhecidos no local). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
564.01.2012.016978-8/000000-000 - nº ordem 725/2012 - Declaratória (em geral) - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
PIMENTA JUNIOR X AGENCIA DOC ASSESSORIA EM PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS(REDE VIP) - Processo nº 725/2012
Apense-se a estes autos a medida cautelar mencionada na petição inicial (proc.515/2012), certificando-se a tempestividade da
propositura desta ação, nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios
da gratuidade processual, é importante ressaltar que, não se deve exigir à exaustão, a exposição das dificuldades financeiras da
parte. Por outro lado, não há que se obrigar ao julgador à concessão do benefício, baseado apenas na afirmativa do pretendente.
Afinal, a concessão do benefício pede decisão judicial e, por isso, o julgador deve fundamentar-se em convencimento próprio,
não estando, pois, jungido à convicção subjetiva dos postulantes. Assim, para que reste demonstrada sua situação financeira
determino que o autor apresente cópia das duas últimas declarações de renda, com relatório de bens para a apreciação do
pedido ou, no mesmo prazo efetue o recolhimento das custas processuais, da taxa do mandato e taxa de postagem ou diligência
do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. A partir da juntada das declarações, o feito tramitará sob
segredo de justiça. P. Int. SBCampo, 17 de abril de 2012. CELSO LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA PIMENTA JUNIOR OAB/SP 159312
564.01.2012.017321-9/000000-000 - nº ordem 735/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X JOÃO
ISQUERDO MARQUES E OUTROS - Após o recolhimento do valor complementar das diligências do Oficial de Justiça, pois
o valor recolhido é insuficiente, citem-se. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, fixo desde logo, os honorários
em 10% do débito. Expeça-se mandado de citação, nos seguintes termos: a) Citação para, querendo, embargar a execução
no prazo de quinze dias (contados da juntada da juntada ao mandado aos autos), bem como para pagamento do débito no
prazo de 3 dias, quando será reduzida à metade a verba honorária arbitrada; b) Não havendo pagamento no prazo assinalado,
penhora e avaliação de bens equivalentes ao valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Desde logo,
fica deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente. Não localizados bens, intimação do executado para indicar a
existência destes e suas localizações (art.652, § 3º do CPC). c) Intimação do executado acerca da penhora e da avaliação de
bens, bem como do cônjuge caso a constrição seja sobre imóvel. d) Cientificação do executado de que, no prazo para embargos
(15 dias), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado ora fixados, poderá requerer o pagamento do valor restante em 6 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, tudo nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
Defiro as prerrogativas do art. 172 e seus parágrafos do CPCivil. P.Intimem-se. - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/
SP 70859
Centimetragem justiça
Satie
564.01.2000.017248-2/000000-000 - nº ordem 1306/2000 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - - M. D. I. X M. A.
Q. - Processo nº 1306/2000 Fl.270: Providencie a serventia a expedição de carta de sentença pertinente ao presente processo,
para ser retirada pela autora dentro de 5 dias. Oportunamente, rearquivem-se os autos. - ADV ANTONIO CARLOS SOUZA DOS
SANTOS OAB/SP 260712
564.01.2001.013494-5/000000-000 - nº ordem 1146/2001 - Ação Monitória - BANCO BANORTE S/A X LISA NOVIDADES
COM. E IND. LTDA E OUTROS - Processo nº 1146/2001 Ciência às partes acerca do apensamento dos embargos à execução,
processo nº 1146/2001-1. Contudo, o processamento da presente execução está suspenso com relação ao bem imóvel penhora,
por força da decisão proferida nos autos de embargos de terceiro, copiada à fl.200. - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP
21544 - ADV MARLI CESTARI OAB/SP 30167 - ADV JOAO EVANGELISTA COELHO OAB/SP 34032
564.01.2001.013494-7/000001-000 - nº ordem 1146/2001 - Ação Monitória - Embargos à Execução - LISA NOVIDADES
COM. E IND. LTDA X BANCO BANORTE S/A - Processo nº 1146/2001-1 Fls.35/48: Anote-se segredo de justiça a respeito. Fl.65:
Anote-se justiça gratuita deferida para a embargante. Traslade-se cópia de fls.150/154 para os autos do processo principal, nº
1146/2001. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.150/154. Nos termos do que restou decidido em superior instância, assegurando a
legitimidade de Isabel Cristina Freitas da Gama Leite, como herdeira de Olímpia Maria de Freitas, para apresentar os presentes
embargos à execução, recebo-os no efeito devolutivo (artigo 739-A, do CPC). Intime-se o embargado para manifestação em 15
dias (artigo 740 do CPC). - ADV MARLI CESTARI OAB/SP 30167 - ADV JOAO EVANGELISTA COELHO OAB/SP 34032 - ADV
LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544
564.01.2003.037216-3/000000-000 - nº ordem 3089/2003 - Conversão de Separação em Divórcio - - M. A. R. E OUTROS Processo desarquivado, ficando à disposição da parte interessada, por trinta (30) dias, improrrogáveis. Nada sendo requerido,
rearquivem-se. - ADV ANTONIO ANSELMO DE MACEDO NETO OAB/SP 76846
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