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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Folha 443

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    TJSP 20/04/2012 -Pág. 443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano V - Edição 1168

    443

    291.01.2011.006013-5/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Guarda de Menor - M. D. L. B. D. S. X L. G. M. D. S. - CERTIFICO
    E DOU FÉ haver que a CONTESTAÇÃO retro foi apresentada tempestivamente e,em cumprimento ao item “3” da Ordem de
    Serviço nº 001/2007, ficam as partes do presente feito intimadas para as seguintes providências: “À réplica. Especifiquem
    as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de
    desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em
    face da preclusão. O(A)(s) autor(a)(s) poderá(ão) retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá(ão)
    o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int.”; (p-14) - ADV FABIO RICARDO LAROSA OAB/SP
    244814 - ADV MAURO HENRIQUE CENÇO JUNIOR OAB/SP 306906
    291.01.2011.006142-8/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Mandado de Segurança - REGINA MARIA MACHADO X
    DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL - Fls. 51 - Vistos etc.,. Fls. 49 e seguintes
    (ofício Diretoria de Ensino): dê-se ciência aos interessados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.(p.03) - ADV
    MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772
    291.01.2011.006223-8/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Arrolamento - MELINA ESPANHOL SOARES X ALBERTO
    ESPANHOL - Providencie o autor, no prazo de 05 (CINCO) dias, a retirada do Formal de Partilha. (p.03) - ADV TATIANA
    BERLINGIERI LUSVARGHI OAB/SP 204371
    291.01.2011.006225-3/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
    - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRA LENE RETTONDIN - Fls. 31 - Vistos etc.,. Fls. 30 (petição
    do autor): arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
    291.01.2011.007193-4/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Inventário - REGINA CÉLIA BERCELLI X AUGUSTO JÚLIO CÉSAR
    CAMPANA - Certifico e dou fé que para o integral cumprimento da Portaria Judicial 08/85, faltam as seguintes providências:
    1-Recolhimento do imposto “causa-mortis” ou juntada da certidão de isenção do recolhimento. - ADV GILSON REGIS COMAR
    OAB/SP 136581
    291.01.2011.008316-8/000000-000 - nº ordem 1457/2011 - (apensado ao processo 291.01.2011.007471-5/000000-000 - nº
    ordem 1296/2011) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDRÉA CRISTINA RODRIGUES X MARINHO MESSIAS
    - Reitere-se a intimação, para manifestação em 05 dias. Na inércia, intime pessoalmente, a autora, Via A.R., para que dê
    regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA OAB/
    SP 212724
    291.01.2011.008343-0/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Mandado de Segurança - ROZELENE DE CASTRO X DIRIGENTE
    REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL - Fls. 44/53 (ofício Diretoria de Ensino Jaboticabal):
    Ciência aos interessados. (p.03) - ADV MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772 - ADV NICOLA LETTIERE NETO OAB/
    SP 202657
    291.01.2011.008630-2/000000-000 - nº ordem 1505/2011 - Alvará - SOPHIA DE CARVALHO DOS SANTOS - sa oficial,
    certidão para que (o)s (a)s procurador(es) compareça(m) para retirar a(s) certidão(ões) de honorário(s) e alvará - P. 07 - ADV
    RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232
    291.01.2011.009246-0/000000-000 - nº ordem 1592/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS KERSTEM X BFB
    LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CERTIFICO E DOU FÉ haver que a CONTESTAÇÃO retro foi apresentada
    tempestivamente e,em cumprimento ao item “3” da Ordem de Serviço nº 001/2007, ficam as partes do presente feito intimadas
    para as seguintes providências: “À réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob
    pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no
    saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O(A)(s) autor(a)(s) poderá(ão) retirar os autos da
    Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá(ão) o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
    Int.”; (p-14) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 205257 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
    291.01.2011.009394-7/000000-000 - nº ordem 1612/2011 - Execução de Alimentos - M. C. I. C. E OUTROS X P. C. C.
    J. - Acolho a manifestação de folhas retro, corroborada pelo ilustre Curador, como razão de decidir, e, em conseqüência,
    decreto a prisão civil do devedor PAULO CESAR CORREIA JUNIOR, pelo prazo de (30) trinta dias, expedindo-se o competente
    mandado em seu desfavor. O presente decreto prisional é referente à execução de pensão alimentícia em atraso no valor de
    R$ 852,73(Oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), ATUALIZADA ATÉ 23 de Novembro de 2011, mais as
    parcelas vincendas no curso desta. Prov. e Int. - ADV ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS OAB/SP 135271 - ADV RITA
    PIRES PINHEIRO OAB/SP 76300
    291.01.2011.009906-7/000000-000 - nº ordem 1699/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MOTORAUTO JABOTICABAL LTDA
    X VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - VW - Fls. 788 - Vistos: Fls. 782/787: mantenho a decisão agravada por seus próprios
    fundamentos. Int. (p.15) - ADV FÁBIO CANDIDO PEREIRA OAB/SP 164691 - ADV HENRIQUE MENDES DE ARAUJO OAB/SP
    235311 - ADV MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA OAB/SP 296087
    291.01.2011.009906-9/000001-000 - nº ordem 1699/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Exceção de Incompetência
    - VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - VW X MOTORAUTO JABOTICABAL LTDA - Fls. 58 - Proc. 1699/11 Vistos. Cuida-se
    de exceção de incompetência argüida por Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda contra Motorauto
    Jaboticabal Ltda, ambos qualificados nos autos. Alega a excipiente a incompetência deste Juízo para julgamento da demanda
    porque conforme contrato celebrado entre as partes, o foro competente é da cidade de São Bernardo do Campo. Impugnação
    às fls.25/46. É o relatório em síntese. D E C I D O. A exceção é procedente. Com efeito, dispõe o art.111 do CPC quanto à
    possibilidade de livre eleição de foro para ajuizamento de ações relativas ao negócio jurídico realizado entre as partes. No
    caso dos autos, o contrato de fl.23 dispõe ao final que houve eleição do foro de São Bernardo do Campo para dirimir eventuais
    demandas entre os contratantes. Observe-se que o contrato foi assinado em 2/1/1970 e até a presente data nunca houve
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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