TJSP 20/04/2012 -Pág. 443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1168
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291.01.2011.006013-5/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Guarda de Menor - M. D. L. B. D. S. X L. G. M. D. S. - CERTIFICO
E DOU FÉ haver que a CONTESTAÇÃO retro foi apresentada tempestivamente e,em cumprimento ao item “3” da Ordem de
Serviço nº 001/2007, ficam as partes do presente feito intimadas para as seguintes providências: “À réplica. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de
desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em
face da preclusão. O(A)(s) autor(a)(s) poderá(ão) retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá(ão)
o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int.”; (p-14) - ADV FABIO RICARDO LAROSA OAB/SP
244814 - ADV MAURO HENRIQUE CENÇO JUNIOR OAB/SP 306906
291.01.2011.006142-8/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Mandado de Segurança - REGINA MARIA MACHADO X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL - Fls. 51 - Vistos etc.,. Fls. 49 e seguintes
(ofício Diretoria de Ensino): dê-se ciência aos interessados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.(p.03) - ADV
MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772
291.01.2011.006223-8/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Arrolamento - MELINA ESPANHOL SOARES X ALBERTO
ESPANHOL - Providencie o autor, no prazo de 05 (CINCO) dias, a retirada do Formal de Partilha. (p.03) - ADV TATIANA
BERLINGIERI LUSVARGHI OAB/SP 204371
291.01.2011.006225-3/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRA LENE RETTONDIN - Fls. 31 - Vistos etc.,. Fls. 30 (petição
do autor): arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
291.01.2011.007193-4/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Inventário - REGINA CÉLIA BERCELLI X AUGUSTO JÚLIO CÉSAR
CAMPANA - Certifico e dou fé que para o integral cumprimento da Portaria Judicial 08/85, faltam as seguintes providências:
1-Recolhimento do imposto “causa-mortis” ou juntada da certidão de isenção do recolhimento. - ADV GILSON REGIS COMAR
OAB/SP 136581
291.01.2011.008316-8/000000-000 - nº ordem 1457/2011 - (apensado ao processo 291.01.2011.007471-5/000000-000 - nº
ordem 1296/2011) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDRÉA CRISTINA RODRIGUES X MARINHO MESSIAS
- Reitere-se a intimação, para manifestação em 05 dias. Na inércia, intime pessoalmente, a autora, Via A.R., para que dê
regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA OAB/
SP 212724
291.01.2011.008343-0/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Mandado de Segurança - ROZELENE DE CASTRO X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL - Fls. 44/53 (ofício Diretoria de Ensino Jaboticabal):
Ciência aos interessados. (p.03) - ADV MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772 - ADV NICOLA LETTIERE NETO OAB/
SP 202657
291.01.2011.008630-2/000000-000 - nº ordem 1505/2011 - Alvará - SOPHIA DE CARVALHO DOS SANTOS - sa oficial,
certidão para que (o)s (a)s procurador(es) compareça(m) para retirar a(s) certidão(ões) de honorário(s) e alvará - P. 07 - ADV
RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232
291.01.2011.009246-0/000000-000 - nº ordem 1592/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS KERSTEM X BFB
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CERTIFICO E DOU FÉ haver que a CONTESTAÇÃO retro foi apresentada
tempestivamente e,em cumprimento ao item “3” da Ordem de Serviço nº 001/2007, ficam as partes do presente feito intimadas
para as seguintes providências: “À réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob
pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no
saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O(A)(s) autor(a)(s) poderá(ão) retirar os autos da
Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá(ão) o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Int.”; (p-14) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 205257 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
291.01.2011.009394-7/000000-000 - nº ordem 1612/2011 - Execução de Alimentos - M. C. I. C. E OUTROS X P. C. C.
J. - Acolho a manifestação de folhas retro, corroborada pelo ilustre Curador, como razão de decidir, e, em conseqüência,
decreto a prisão civil do devedor PAULO CESAR CORREIA JUNIOR, pelo prazo de (30) trinta dias, expedindo-se o competente
mandado em seu desfavor. O presente decreto prisional é referente à execução de pensão alimentícia em atraso no valor de
R$ 852,73(Oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), ATUALIZADA ATÉ 23 de Novembro de 2011, mais as
parcelas vincendas no curso desta. Prov. e Int. - ADV ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS OAB/SP 135271 - ADV RITA
PIRES PINHEIRO OAB/SP 76300
291.01.2011.009906-7/000000-000 - nº ordem 1699/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MOTORAUTO JABOTICABAL LTDA
X VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - VW - Fls. 788 - Vistos: Fls. 782/787: mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. (p.15) - ADV FÁBIO CANDIDO PEREIRA OAB/SP 164691 - ADV HENRIQUE MENDES DE ARAUJO OAB/SP
235311 - ADV MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA OAB/SP 296087
291.01.2011.009906-9/000001-000 - nº ordem 1699/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Exceção de Incompetência
- VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - VW X MOTORAUTO JABOTICABAL LTDA - Fls. 58 - Proc. 1699/11 Vistos. Cuida-se
de exceção de incompetência argüida por Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda contra Motorauto
Jaboticabal Ltda, ambos qualificados nos autos. Alega a excipiente a incompetência deste Juízo para julgamento da demanda
porque conforme contrato celebrado entre as partes, o foro competente é da cidade de São Bernardo do Campo. Impugnação
às fls.25/46. É o relatório em síntese. D E C I D O. A exceção é procedente. Com efeito, dispõe o art.111 do CPC quanto à
possibilidade de livre eleição de foro para ajuizamento de ações relativas ao negócio jurídico realizado entre as partes. No
caso dos autos, o contrato de fl.23 dispõe ao final que houve eleição do foro de São Bernardo do Campo para dirimir eventuais
demandas entre os contratantes. Observe-se que o contrato foi assinado em 2/1/1970 e até a presente data nunca houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º