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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 - Folha 2748

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    TJSP 10/04/2012 -Pág. 2748 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano V - Edição 1160

    2748

    para efetiva retirada do documento, assim como deverá adimplir integralmente as 51 parcelas do carnet em datas futuras. Com
    o trânsito em julgado, aguarde-se por 090 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo
    provisório e posterior destruição. Por fim, consigno que o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento
    de taxa (R$ 8,00 - FEDT -Código 206-2,nos termos da portaria n. 6431/2003/TJ). P.R.I. - ADV ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA
    OAB/SP 279491 - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
    462.01.2009.009708-8/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Outros Feitos Não Especificados - VERA LUCIA BEZERRA DA
    SILVA X CETELEM BRASIL S/A - Fls. 177 - Fls. 176: O princípio do contraditório e a ampla defesa prestigiados por este juízo,
    não foi utilizada pela parte requerida, e diante de sua contumácia e a míngua das informações trazidas por ela, que pairam
    dúvidas acerca do integral cumprimento da obrigação, prossiga com a execução. Ademais, registro que nos autos encontra-se,
    apenas, uma declaração de quitação de contrato e não documentos capazes de demonstrar a aplicação do crédito nos termos
    do dispositivo da sentença, nesse diapasão, elabore a minuta do bloqueio on-line, por duas vezes. Int. - ADV VANDERLEI
    MIRANDA MAGALHÃES OAB/SP 265872 - ADV MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308
    462.01.2009.011021-7/000000-000 - nº ordem 1790/2009 - Declaratória (em geral) - CLARICE BUENO X BANDEIRANTE
    ENERGIA S/A - Sobre manifestação da autora ( fls.23), que pretende a retomada dos pagamentos, conforme acordo celebrado
    a fls. 12, diga a requerida. Int. - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES
    OAB/SP 132321
    462.01.2009.013646-8/000001-000 - nº ordem 2290/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença JOSE DE LIMA X BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO - “Ex-officio: Fica a empresa requerida/executada intimada para que
    compareça em Cartório a fim de retirar guia de mandado de levantamento expedida a seu favor, no prazo de trinta dias, pena de
    destruição dos autos”. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
    462.01.2010.001729-2/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - SUPERMERCADO
    SAMY LTDA EPP X ALEXANDRE GOMES DE CASTRO - “Ex-officio: Fica intimado o exequente para que compareça em cartório
    a fim de retirar a certidão de crédito expedida a seu favor”. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
    462.01.2010.004158-0/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SIDNEY MARQUES
    MELO X BANCO BMG S/A - Fls. 137 - Fls. 132/136: Diante do alegado e pela juntada da publicação da intimação do acórdão,
    observo que há um erro na digitação da numeração do patrono do recorrente no sistema do Colégio Recursal, assim lá deverá
    ser corrigido, para que conste a correta identificação da OAB, com o correto nome do patrono, o qual registro nessa oportunidade
    Dr Marcelo Santos Oliveira, OAB/SP 143.966, uma vez que referido sistema não é disponibilizado em sede dos juizados. Por
    consequência, determino a devolução dos autos à Sede do Colégio Recursal para as devidas e competentes providências. Int. ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
    462.01.2010.004567-9/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
    COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS - MARINA JOSE FERREIRA DE SOUZA X BANCO SANTANDER S.A E
    OUTROS - Fls. 168 - Vistos, Por primeiro, diante dos comprovantes de depósitos aportados nestes autos, sendo o de folhas 155
    promovida pela Recovery, e de folhas 157 efetivada pelo Banco Santander, determino a remessa ao contador para apuração da
    partilha dos valores, observando à condenação recaindo 50% aos executados. Após, voltem para extinção. Int. - ADV LUCIANO
    ALVES OAB/SP 267006 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
    462.01.2010.005789-6/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCADINHO ESTRELA
    MEDINA LTDA - EPP X MARIA CÉLIA TOLEDO ESPIRITO SANTO - Fls. 71 - Vistos, Nos autos da execução que MERCADINHO
    ESTRELA MEDINA LTDA - EPP move contra MARIA CELIA TOLEDO ESPIRITO SANTO, tendo em vista que o exeqüente não
    promoveu o prosseguimento do feito, não obstante a intimação de fls. 69, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
    artigo 53, § 4º, da LJE. Com o trânsito em julgado desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se ao
    exeqüente, caso procurados em trinta dias, sob pena de destruição, bem como extraia-se certidão de crédito ao(à) exeqüente,
    caso procurada em igual prazo. Anoto o valor do crédito em R$ 405,83 para o dia 12/07/2010. Após, aguarde-se por 090 dias e,
    não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório e posterior destruição. Por fim, consigno
    que o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento de taxa (R$ 8,00 - FEDT -Código 206-2, nos termos
    da portaria n. 6431/2003/TJ). P.R.I. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
    462.01.2010.005890-0/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MICHEL INÁCIO
    DE OLIVEIRA X SUGARLOAF INVESTIMENTOS LTDA. E OUTROS - Vistos. O nº do CPF do autor foi anotado erroneamente
    e em consequência disso, o depósito feito a fls. 100, foi destinado a pessoa e Vara Judicial, diversos. Providencie a Serventia
    à retificação do nº do CPF do autor, oficiando-se também, a 1ª Vara Cível desta Comarca, solicitando-se a transferência do
    numerário, para conta judicial em nome do autor MICHEL INACIO DE OLIVEIRA, CPF. 378.569.438-58. Com a transferência,
    expeça-se mandado de levantamento . Reitero a determinação para que a requerida DDCRED regularize a petição apócrifa (
    fls. 93). Int. - ADV ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE OAB/SP 151026 - ADV FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO OAB/
    SP 220233
    462.01.2010.005952-5/000000-000 - nº ordem 1112/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALEXANDRO
    SANTOS DA PAIXÃO X SUGARLOAF DDCRED - “Ex-officio: Fica a empresa requerida/executada intimada para que compareça
    em Cartório a fim de retirar guia de mandado de levantamento expedida a seu favor, no prazo de trinta dias, pena de destruição
    dos autos”. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
    462.01.2010.008293-9/000001-000 - nº ordem 1598/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
    Título Judicial - SUPERMERCADO SAMY LTDA EPP X CLECIO CAVALCANTE CAMARA - Fls. 43 - Proc. nº 1598/2010 Vistos,
    Nos autos da execução que SUPERMERCADO SAMY LTDA EPP move contra CLÉCIO CAVALCANTE CAMARA, tendo em
    vista que a parte exequente não atendeu a determinação de folhas 41, por consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
    termos do artigo 53, § 4º da LJE. Registro que o crédito empilha no valor de R$ 512,88 para o dia 14 de janeiro de 2011, para
    futura e oportuna expedição de certidão de crédito, se requerida. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 090 dias e, não
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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