TJSP 04/04/2012 -Pág. 2102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2102
espólio da Ré ou quem são seus sucessores, para possibilitar a citação no endereço pretendido. Intime-se. - ADV MARIA
AUXILIADORA DE MORAES BRAZ DOMINGUES OAB/SP 193172
606.01.2009.010148-0/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X DAITIGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA E OUTROS - Por ora, aguarde-se pelo prazo de dez dias
para que o executado constitua novo procurador. Oportunamente, intime-o do despacho de fls.211. Int. - ADV JOSÉ ORLANDO
DOS SANTOS BOUÇAS OAB/SP 178997 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV KELLY DAMIANO
DANTAS OAB/SP 193019
606.01.2009.010917-3/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA SÃO MIGUEL
PAULISTA LTDA X ELCIA HONORATO DA SILVA - ME - Junte-se aos autos somente o presente ofício, arquivando-se os
documentos anexos em pasta própria, dando-se ciência aos interessados pelo prazo de 30 dias, com certidão a respeito nos
autos. Decorrido esse prazo, cumpra-se o disposto ao Provimento do 293 do CSM - ADV FLÁVIO LUIZ ALMEIDA OAB/SP
171614
606.01.2010.008524-6/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Embargos à Execução - SANDRA NASCIMENTO DA SILVA
X LOCKLEY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME - Cumpra-se o v.acórdão. Regularizados, tornem
os autos conclusos no livro próprio. Dil. - ADV ANDERSON DO PRADO GOMES OAB/SP 202940 - ADV FABIO ROBERTO
MOREIRA OAB/SP 187513
606.01.2010.009999-9/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Execução de Alimentos - J. R. D. M. S. E OUTROS X S. R. S. Aguarde-se eventual manifestação do exeqüente pelo prazo de trinta dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 267 do CPC.
Dil. - ADV ANDRE LUIS GOMES JUSTO OAB/SP 113367
606.01.2010.008096-4/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X LUIZ
FERNANDO ZAIDAN TAVARES RESTAURANTE E OUTROS - Considerando que ainda não houve a citação dos executados,
indefiro o requerimento de suspensão da presente execução. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668 - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/
SP 70001
606.01.2010.014774-8/000000-000 - nº ordem 2099/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS JOÃO RIBEIRO DO CARMO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência, tendo
em que vista que, tratando-se de ação indenizatória, em que não se discute contrato de trabalho, a competência é da Justiça
Estadual. O autor deverá juntar, no prazo de 20 dias, certidão de objeto e pé da ação declaratória que tramitou perante a
Primeira Vara Cível local. Int. Suzano, 23 de março de 2012. RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO Juiz de Direito - ADV
GABRIELA HADDAD SOARES OAB/SP 180575 - ADV MARLENE FONSECA MACHADO OAB/SP 178912
606.01.2011.014568-4/000000-000 - nº ordem 2009/2011 - Regulamentação de Visitas - R. T. C. X L. O. L. - PUBLICAÇÃO
EX-OFÍCIO71 ( x ) AUTOR e ( x) RÉU, deverá providenciar para o regular andamento do feito, o seguinte:- Comparecer a
requerente e o requerido, acompanhados de seus filhos Victor Hugo e Isabela, no Serviço de Psicologia do Fórum de Suzano,
no dia 26 de abril de 2012, às 09;30 horas para entrevista com Sr. Wesley Heleno de Oliveira, Psicólogo Judiciário - ADV
JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES OAB/SP 65979 - ADV MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA OAB/SP 277684
606.01.1995.000400-6/000000-000 - nº ordem 262/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - ECAD - ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO X EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E DE HOTELARIA LAREIRA LTDA
- Vistos. Antes de apreciar os pedidos de fls. 658/659 e considerando que, nos termos do artigo 655, inciso I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora, nesta, data, este Juízo solicitou bloqueio on line do valor de
R$ 13.505,89 em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na
providência, a guia de depósito terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se resposta pelo prazo de cinco dias. Certificada
eventual ineficácia, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE MARIA DA SILVA OAB/SP 97802 - ADV LECIO DE FREITAS BUENO
OAB/SP 57759 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO OAB/SP
217662 - ADV MAURICIO COZER DIAS OAB/SP 131149
606.01.1995.000400-6/000000-000 - nº ordem 262/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - ECAD - ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO X EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E DE HOTELARIA LAREIRA LTDA Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial cumprimento da decisão que determinou o bloqueio de valores. Por
essa razão foi determinada a transferência on line do valor constrito. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 10 dias, comunicação
do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. A guia de
depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Intime-se a executada, por Oficial de Justiça, devendo
a credora disponibilizar os meios necessários à ultimação do ato, se o caso. Renove-se a ordem de bloqueio de R$ 2.710,54.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. - ADV JOSE MARIA DA SILVA OAB/SP 97802 - ADV LECIO DE FREITAS
BUENO OAB/SP 57759 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO OAB/
SP 217662 - ADV MAURICIO COZER DIAS OAB/SP 131149
606.01.1995.000400-6/000000-000 - nº ordem 262/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - ECAD - ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO X EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E DE HOTELARIA LAREIRA LTDA Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial cumprimento da decisão que determinou o bloqueio de valores. Por
essa razão foi determinada a transferência on line do valor constrito. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 10 dias, comunicação
do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. A guia de
depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Intime-se a executada, por Oficial de Justiça, devendo
a credora disponibilizar os meios necessários à ultimação do ato, se o caso. Renove-se a ordem de bloqueio de R$ 1.995,06.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. - ADV JOSE MARIA DA SILVA OAB/SP 97802 - ADV LECIO DE FREITAS
BUENO OAB/SP 57759 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO OAB/
SP 217662 - ADV MAURICIO COZER DIAS OAB/SP 131149
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