TJSP 03/04/2012 -Pág. 1920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1920
361.01.2007.501681-5/000000-000 - nº ordem 3537/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X BANCO AMERICA DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 49 - Sentença nº 2436/2012 registrada em 22/03/2012
no livro nº 765 às Fls. 201: Vistos, Julgo extinto o feito, com base no artigo 794, Inciso I do CPC. Façam-se as devidas
comunicações e arquivem-se os autos. P.R.Int.. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 ADV ANGELO JOVANI
ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.01.2007.501686-9/000000-000 - nº ordem 3542/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A E OUTROS - Fls. 89 - Sentença nº
2468/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 765 às Fls. 241: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo
794, I do CPC e determino o levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV
SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV LUIS ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 ADV ANGELO JOVANI
ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.01.2007.501687-1/000000-000 - nº ordem 3543/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X BANCO AMERICA DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 165 - Sentença nº 2464/2012 registrada em
29/03/2012 no livro nº 765 às Fls. 237: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino
o levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA OAB/SP 74745 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 ADV
ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.01.2007.501688-4/000000-000 - nº ordem 3544/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X BANCO AMERICA DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 196 - Sentença nº 2469/2012 registrada em 29/03/2012
no livro nº 765 às Fls. 242: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino o
levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
OAB/SP 74745 - ADV LUIS ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 ADV ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.01.2008.500228-7/000000-000 - nº ordem 332/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X BANCO AMERICA DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 58 - Sentença nº 2488/2012 registrada em 30/03/2012
no livro nº 765 às Fls. 261: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino o
levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
OAB/SP 74745 ADV ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.02.1998.004782-2/000000-000 - nº ordem 1613/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJI
DAS CRUZES-PMMC X J. B. FRANCISCO DO AMARAL-ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 113 - Sentença nº 2466/2012 registrada em
29/03/2012 no livro nº 765 às Fls. 239: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino
o levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA OAB/SP 74745 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP 156058
361.02.2003.007062-1/000000-000 - nº ordem 14534/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X RUY MENDES REIS E OUTROS - Fls. 73 - Sentença nº 2471/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº
765 às Fls. 244: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino o levantamento de
eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745
- ADV DOUGLAS GUELFI OAB/SP 34665 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP 152488
361.01.2009.501279-1/000000-000 - nº ordem 23424/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X BANCO AMERICA DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 54 - Sentença nº 2503/2012 registrada em 30/03/2012
no livro nº 765 às Fls. 276: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino o
levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV LUIZ DAVID COSTA FARIA OAB/
SP 164220 ADV ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE OAB/SP 157604
361.01.2010.007406-1/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES X CIPASA EMPR IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 66 - Sentença nº 2473/2012 registrada em
29/03/2012 no livro nº 765 às Fls. 246: Vistos. Julgo extintas as execuções com fundamento no artigo 794, I do CPC e determino
o levantamento de eventuais penhoras. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV LUIZ DAVID COSTA FARIA
OAB/SP 164220 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714
361.01.2010.026580-6/000000-000 - nº ordem 3049/2010 - Mandado de Segurança - DELFINO GONÇALVES X
PRESIDENTE DA COMISSAO DE JULGAMENTO DE 2ª INSTANCIA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - Fls. 63/66 - Assim,
por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por DELFINO GONÇALVES em face do PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (COORDENADORIA
DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS - CBRN), razão pela qual DENEGO A SEGURANÇA pretendida. Em face
do exposto, revogo a liminar concedida a fls. 32/verso. Custas pelo sucumbente. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser
incompatível com o mandado de segurança (Súmula nº 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09). - VALOR DO PREPARO
A SER EVENTUALMENTE RECOLHIDO - R$ 87,25 - (VALOR MÍNIMO) - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO
DOS AUTOS R$ 25,00 - (01 VOLUME). - ADV MARCELO CARLOS DA SILVA OAB/SP 222932 - ADV RENATA DE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 250317
361.01.2011.008296-9/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Mandado de Segurança - EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS X
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 94/96 - Dispositivo. Ante o exposto e tudo o mais que nos autos
consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS contra ato cometido pelo PROCURADOR
GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a decretar a prescrição dos débitos tributários inscritos nas CDA’s 1.009.248.806,
1.009.248.861, 1.009.248.883 e 1.009.248.917. Custas na forma da lei. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incompatível
com o mandado de segurança (Súmula nº 512 do E. Supremo Tribunal Federal, súmula nº 105 do E. Superior Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º