TJSP 28/02/2012 -Pág. 985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
985
403.6100/2007 - Vara Deprecante: J.D. 1 VARA FED SÃO PAULO
309.01.2011.040668-0/000000-000 - nº ordem 1888/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTRACTOR DO BRASIL
LTDA X CERTISIGN CERTIFICADO DIGITAL S/A - Fls. 26 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da autora.
Jd.17/02/2012) Proc. nº 1888/2011 Manifeste-se a autora. No silêncio, intime-se, por carta, o(a) autor(a) para dar prosseguimento
ao feito, em 48h, e recolher o valor da taxa de correspondência no valor de R$ 15,00 desta intimação, sob pena de extinção. Int.
Jd. ds. - ADV ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 225554
309.01.2011.039989-7/000000-000 - nº ordem 1945/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VILLAGE JARDIM DE VERSAILLES X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 40 - (Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem manifestação do autor. Jd.17/02/2012.) Proc. nº 1945/2011 Manifeste-se o autor. No silêncio, intimese, por carta, o(a) autor(a) para dar prosseguimento ao feito, em 48h, e recolher o valor da taxa de correspondência no valor de
R$ 15,00 desta intimação, sob pena de extinção. Int. Jd. ds. - ADV HELDER DE SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2011.041935-0/000000-000 - nº ordem 1965/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X INES BORT - Fls. 47 - Sentença nº 234/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 522 às Fls.
39: Proc. nº 1965/2011 Vistos, etc. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência de fl. 45. 2) Isto posto,
nos termos do art. 267, VIII do CPC., julgo extinta esta ação possessória que Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
move contra Ines Bort. 3) Ao arquivo. P.R.I. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
309.01.2011.043241-2/000000-000 - nº ordem 2065/2011 - Execução de Título Extrajudicial - QUALIFER PROJETOS E
GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA X DAAP INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Fls. 26 - (Certifico e dou fé que a guia
juntada a fls. 15 não corresponde ao valor e à guia de recolhimento de diligência de oficial de justiça. Jd.17/02/2012.) Proc.
2065/2011 Nos termos da certidão supra regularize-se o recolhimento. Após, conclusos. Int. Jd. ds. - ADV LIGIA PIRES CAMPOS
SANCHEZ GARCIA OAB/SP 126889
309.01.2011.045637-4/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE VIEIRA DOS SANTOS SOBRINHO - Fls. 55 - Sentença nº 235/2012 registrada
em 23/02/2012 no livro nº 522 às Fls. 40: VISTOS. Se o vencimento de uma das prestações implica o vencimento das demais,
tanto que na planilha a autora indica todas as que teriam vencido antecipadamente, não tem cabimento ela ingressar com
uma ação de busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária para cada parcela que for vencendo. Assim, manifesta
a litispendência, JULGO desde logo EXTINTO este processo, com fundamento no art. 267, IV, do Código de processo Civil.
Custas pela autora. P.R.I. Jdi, 13.02.2012 Valor do preparo: R$ 716,11, mais despesas com porte de remessa e retorno dos
autos ao TJ = R$ 25,00 - cód. 110-4, para cada volume - - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV
JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
309.01.2011.045019-5/000000-000 - nº ordem 162/2012 - Acidente do Trabalho - NELSON TELES DOS SANTOS X INSS - Ciência da perícia médica designada para o dia 09 de agosto de 2012, às 8: 30horas, a ser realizada no consultório particular do
Dr. LUIZ ANTONIO MUSSI, sito à Av. Comandante Videlmo Munhoz, 130, Sala 02, 1ºandar, Anhangabaú - Jundiaí / SP, devendo
o A. comparecer munido dos documentos pessoais e da Carteira Profissional de Trabalho (originais), bem como dos exames e/
ou relatórios médicos que dispuser. - ADV CARLOS EDUARDO DADALTO OAB/SP 74489
309.01.2011.045724-7/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL CASTRO ALVES X CLEBER ROGERIO DA SILVA - Manifeste-se sobre certidão da of. de justiça que segue: “...
DEIXEI DE CITAR Sr. CLEBER ROGÉRIO DA SILVA, tendo em vista que no local fui informada pela porteira Rosana de Limas
Paulino de que o requerido é proprietário do apartamento, contudo ali não reside, estando morando no local a inquilina Ednéia
Prado Santólica....” - ADV HELDER DE SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2011.045785-1/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO DOS
SANTOS RIBEIRO E OUTROS X ALAN JONES JACOB - Fls. 31 - Proc. nº 179/2012. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o petitório de fls.26/27 como emenda à inicial, anotando-se. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de maio de
2.012, às 15:00hs. Depreque-se a citação e intimação. Int. Jundiaí, d.s. - ADV FLORENIDES SANTOS GAINO OAB/SP 260444
309.01.2012.000142-7/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON FERREIRA SILVA
X INSS - - Ciência da perícia médica designada para o dia 02 de agosto de 2012, às 10: 30horas, a ser realizada no consultório
particular do Dr. LUIZ ANTONIO MUSSI, sito à Av. Comandante Videlmo Munhoz, 130, Sala 02, 1ºandar, Anhangabaú - Jundiaí
/ SP, devendo o A. comparecer munido dos documentos pessoais e da Carteira Profissional de Trabalho (originais), bem como
dos exames e/ou relatórios médicos que dispuser. - ADV FABIANO MACHADO MARTINS OAB/SP 202816
309.01.2012.001477-0/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Precatória (em geral) - CONFECÇÕES SA-O SA-GU LTDA EPP X
MODAS KAPHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME - Fls. 19: Ciência e manifeste-se sobre certidão negativa da of. de justiça
que segue: “Certifico e dou fé, eu, Oficiala de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado, me dirigi ao(s)
endereço(s) nele indicado(s), onde, não foi possível citar, Modas Kapha Comercio de Roupas Ltda-ME, pelo fato de não ter
conseguido localizá-la no endereço informado.Encontrei instalada no local, a Farmácia Campeã, e ali desconhecem o paradeiro
da requerida, encontrando-se a mesma em lugar incerto e não sabido.” - ADV WANDRO MONTEIRO FEBRAIO OAB/SP 261201
- Número do Processo Origem: 217774-7/2009 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
309.01.2012.003504-2/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - FLOR DE IPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUÇOES LTDA X TRANSPORTADORA GUAÇU LTDA E OUTROS - Fls. 30 (Certifico e dou fé que o recolhimento da TAXA POSTAL de fls.29 foi a menor sendo o correto R$ 46,50 e falta uma contrafé.
Jd.16/02/2012.) Proc.0316/2012 Nos termos da certidão supra regularize-se o recolhimento. Prazo 10 dias. Int. Jd. ds. - ADV
FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO OAB/SP 195199
309.01.2012.004355-0/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º