TJSP 22/02/2012 -Pág. 161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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280.01.2011.000673-8/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA LEMES BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Necessária a perícia médica e social. Para perícia médica,
nomeio a Dra. SANDRA MARA CARDOZO ALLONSO. Oficie-se, solicitando o agendamento da perícia, com pelo menos 60 dias
de antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. Providencie a serventia o encaminhamento das principais peças do
processo, inclusive os quesitos. Para perícia social, nomeio ERIKA VIVIANE DA SILVA RODRIGUES. Aprovo os quesitos de fls.
06/07. Faculto ao réu a apresentação de quesitos, bem como, de assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a realização da
perícia, os laudos deverão ser entregues em até 30 dias. Honorários periciais nos termos da Resolução n° 541/2007 da Justiça
Federal. Oportunamente, intime-se o autor para que compareça no dia e local designado, com todos os exames e atestados
que tiver, devendo constar do mandado que poderá procurar o setor de transportes da Prefeitura Municipal, caso necessite de
condução. - ADV GILSON LUIZ LOBO OAB/SP 246010 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
590.01.2010.015604-2/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL PAIXÃO DE
OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 109 - Recebo o recurso de apelação interposto, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, consoante o disposto no artigo 520, “caput”, do Código de Processo Civil. Às contrarrazões do
autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância. Intime-se e providencie-se o
necessário. - ADV ARTUR JOSE ANTONIO MEYER OAB/SP 118483 - ADV ALVARO PERES MESSAS OAB/SP 131069 - ADV
FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
280.01.2011.000892-1/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO SOLAR JUREIA
X JOÃO CARLOS ALEXANDRE DE MOURA - Fls. 32 - Fls. 31: Defiro. Expeça-se ofício ao Ciretran, como requerido. - ADV
WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV MARIA CRISTINA GONTIJO PERES VALDEZ SILVA OAB/SP 275188
280.01.2011.000915-5/000000-000 - nº ordem 498/2011 - Alvará - DOMINGAS MOREIRA E OUTROS - Fls. 72 - Fls. 71: À
advogada nomeada (fls. 07), arbitro honorários em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão.
- ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536
280.01.2011.000972-9/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Guarda de Menor - A. R. C. E OUTROS X L. A. . D. N. E OUTROS
- (Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de oficial de justiça, que dá conta de que não citou o réu Luiz
Antonio do Nascimento, posto que, no local diligenciado, atualmente, funciona a “Adega Novo Tempo”, de propriedade de
Mailson Rodrigues dos Santos, onde foi informada por Valquiria Rodrigues dos Santos que o réu mudou-se para Peruibe/SP, à
Av. São Domingos, 245, Arpoador 2 (Mercado Bom Gosto).) - ADV AIALA DELA CORT MENDES OAB/SP 261537
280.01.2011.001110-0/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. D. S. M. X A. D. S. M.
- Fls. 37 - Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 10 dias. Ciência ao MP. - ADV VALÉRIA CRISTINA DE
BRANCO GONÇALVES OAB/SP 171875
280.01.2011.001158-7/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A. X ATENITA DE
SOUZA - Fls. 41/42 - VISTOS. BANCO ITAUCARD S.A., ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de ATENITA DE
SOUZA. A petição inicial (fls. 02/03), veio acompanhada de documentos (fls. 04/18). A ré foi citada, efetivando-se a reintegração
de posse do veículo ao autor (fls. 22 v. e 24), deixando a ré de apresentar contestação (fls. 41). O banco autor pleiteou a
extinção do feito pela desistência (fls. 40). É o breve relatório. DECIDO. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
de fls. 40, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto pelo
autor. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que este Juízo não efetuou bloqueio do bem objeto da
ação nestes autos. P.R.I.C. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Itariri, 14
de fevereiro de 2012. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/
SP 259823 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
280.01.2011.001188-8/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Arrolamento - IDA MARIA PEDRO X JOSE BENTO MORAIS - Fls.
60 - Em se considerando que os autos do pedido de abertura de inventário, distribuídos em Itanhaém, estão apensados a este,
necessário a regularização da representação processual das herdeiras Natália e Adriana. Assim, inicialmente, providencie a
herdeira Elaine a regularização ou, alternativamente, informe o endereço das mesmas, a fim de que sejam devidamente citadas,
no prazo de 10 dias. Após, será definida a questão da inventariante neste feito e apreciados os requerimentos de fls. 53 e
seguintes. - ADV KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK OAB/SP 68836 - ADV LUIZ EDUARDO FAZZIO MARTINEZ OAB/SP
92464 - ADV ELIETE DORETTO DOMINIQUINI OAB/SP 246000
280.01.2011.001237-1/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Arrolamento - CLEMILTON MARIETTO MELO X CLEMILTON
ALVES DE MELO E OUTROS - Fls. 105 - Apresente o autor o formal de partilha. - ADV MARIA IZALTINA CORREA SANTOS
OAB/SP 44206
280.01.2011.001284-1/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X JOSEFINA
SANTOS MORATO - Fls. 50 - VISTOS. BANCO ITAU BBA S/A, ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de
JOSEFINA SANTOS MORATO. A petição inicial (fls. 02/03), veio acompanhada de documentos (fls. 04/18). Deferida a liminar
pleiteada (fls. 20) a ré foi citada, efetivando-se a reintegração de posse do veículo ao autor (fls. 24 v. e 25), apresentando, a
ré, contestação (fls. 27/40). A ré, incitada a apresentar documentos que comprovassem sua hipossuficiência, quedou-se inerte
(fls. 45, 48). O banco autor pleiteou a extinção do feito pela desistência (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. Pelo exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 49, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas em aberto pelo autor. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que este
Juízo não efetuou bloqueio do bem objeto da ação nestes autos. P.R.I.C. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Itariri, 14 de fevereiro de 2012. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto - ADV
GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823 - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886
280.01.2011.001350-4/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
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