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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 - Folha 304

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    TJSP 17/02/2012 -Pág. 304 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano V - Edição 1127

    304

    embargos no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento, será efetuada, de imediato, a penhora em bens do executado. Fixo
    os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba
    honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando
    o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas
    mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Defiro os benefícios do artigo 172 e
    seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - DR. ANTONIO CARLOS DE MELLO FRANCO (OAB 88.537)
    PROC. 0203/2012 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MAURICIO DE OLIVEIRA DIAS E METALBRAS METALURGIA
    BRASILIENSE LTDA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - Vistos. Indefiro o pedido liminar de suspensão da execução nos
    termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Recebo os embargos à execução de fls. 02/22. Ficax o embargado intimado
    na pessoa do seu procurador para impugnação em 15 dias. Int. - DRS. GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141.510) E
    CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240.790), DANIEL DE SOUZA (OAB 150.587)
    PROC. 0204/2012 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES - MARCUS VINICIUS MELLO MAZZA X ANTONIO
    LUIZ GARUTTI - Vistos. Em dez dias, emende o autor a inicial para adequar o polo passivo (incluir a sociedade). Na omissão,
    tornem conclusos para extinção. Int. - DR. MAURO ALVES DE ARAÚJO (OAB 88.801)

    5ª Vara Cível
    13/02/2012
    QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
    JUIZ TITULAR: SÉRGIO CESAR MEDINA
    FICA O DR. JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO Nº77953, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº 1205/10, EM
    24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR.RONALDO DE SOUZA MOTTA Nº145429, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1055/11, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O FLÁVIO SOARES HADDAD Nº100112, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº 567/03, EM 24 HORAS, SOB
    PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 196 DO CPC
    FICA A DRª. LEILA MARIA ZANIOLO Nº108469, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1614/09, EM 24 HORAS,
    SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 196 DO
    CPC
    FICA A DRª.ADRIANA DA CAMARA MOREIRA Nº245162, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº773/11, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA A DRª. ALEXANDRA ISABEL L. PIROLA Nº153734, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1495/08, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA A DRª. RADISLENE K.P.B.BASTOS Nº133438, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1023/05,981/08,1077/07
    EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO
    ART. 196 DO CPC
    FICA A DRª. HELENICE CRUZ Nº84017, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1614/09, EM 24 HORAS, SOB
    PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 196 DO CPC
    FICA A DRª. CLEUZA G.DOS SANTOS SCANES Nº127385, INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1614/09, EM
    24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR.OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA Nº49142, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº650/09, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR. ALEXANDRE COLLUCCI Nº184273, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1316/11, EM 24 HORAS,
    SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 196 DO
    CPC
    FICA O DR. WASHINGTON COUTINHO PEREIRA Nº123304, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1540/09, EM
    24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR.JOÃO BATISTA FAVERO PIZA Nº101902, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1614/09, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR. FERNANDO PASSOS Nº108019, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1170/11, EM 24 HORAS, SOB
    PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 196 DO CPC
    FICA O DR. EDIBERTO ACÁCIO DA SILVA Nº88905, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº1007/11, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    FICA O DR. JOÃO JORGE C.DRAGALZEW Nº290790, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Nº331/11, EM 24
    HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DELES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.
    196 DO CPC
    PROC. 1566/2001 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALCIDES JOAQUIM X BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A Vistos. De acordo com a certidão da serventia a fls.174, a pena administrativa imposta ao advogado constituído pelos autores
    foi cumprida. Em vista disso, determino que se aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses, eventual provocação dos
    autores, nos termos do artigo 475-J, “caput” e § 5º, do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem provocação, arquivemse os autos. Deixo registrado que o acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC, só será
    devido após a intimação do(a) devedor(a), pessoalmente ou por intermédio de seu advogado. Nesse sentido, entendimento
    do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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