TJSP 10/01/2012 -Pág. 1812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
1812
SEBASTIAO CELSO PEGATIM - (Aguardando manifestação do Exequente ANTE A JUNTADA DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO,
ÀS FLS. 60/61, CONSTANDO OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO SEBASTIÃO CELSO PEGATIM.)
- ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
431.01.2010.004553-6/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LAILA GRAZIELA MARONEZI
X BANCO FINASA S A - Processo nº 1280/2010 Vistos, etc...., Em face da comprovação do pagamento do débito e manifestação
retro do exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
ficando autorizado o levantamento, pela credora, da quantia depositada judicialmente às fls. 127/128. Pagas eventuais custas
pelo executado, arquivem-se, cumpridas as formalidades legais. P.R. e Int. Pederneiras, data supra. SERGIO AUGUSTO DE
FREITAS JORGE JUIZ DE DIREITO - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
431.01.2011.000409-6/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL PANTALEAO
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Ciência à Parte Autora do Laudo Médico Pericial de fls.
97/111. Aguardando sua Manifestação.) - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES
OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA
BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES
ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2011.001726-4/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Indenização (Ordinária) - MILTON DE JESUS PIRES X OSVALDO
VICENTE ESTABILE - Processo nº 489/2011. V. Fls 210/216 - Manifeste-se o Requerido (artigo 398 do Código de Processo
Civil). - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV JAYME CESTARI JUNIOR OAB/SP 124033
431.01.2011.002219-1/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE MARTINS
MILITAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo n° 618/2011 V. Partes legítimas e bem representadas.
Não há vício a ser sanado ou omissão a ser suprida. Dou o feito, pois, por saneado. Defiro as provas úteis especialmente a pericial
e, para a sua realização nomeio o DR. SERGIO LUIZ RIBEIRO CANUTO, com endereço à Rua João Passos, n° 1800 - Sindicato
dos Trabalhadores Rurais - Botucatu, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no
prazo de 10 dias. Requisite-se cópia do procedimento administrativo. Posteriormente, se necessário, será designada audiência
de instrução e julgamento. - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP
184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 38140
431.01.2011.002620-9/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NELSON BERGAMIM E
OUTROS X WILLIAM PEREIRA E OUTROS - Fls. 35 - Proc. 738/2011 - CÍVEL Conforme se pode verificar dos autos, houve
determinação à fl. 32 para que os Requerentes emendassem a petição inicial, atribuindo valor correto à causa, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Regularmente intimados (fls. 33), deixaram transcorrer “in albis” o prazo,
não cumprindo a determinação, tornando-se imperioso o julgamento de extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento
nos artigos 267, I, 284, parágrafo único, combinado com o artigo 295, VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial de Despejo por Falta de Pagamento que NELSON BERGAMIM e outros movem em relação a WILLIAM PEREIRA
e outros e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos
autos, cumpridas as formalidades legais. Custas remanescentes pelo requerente. P.R. e Int. Pederneiras, data supra. RODRIGO
MARCOS DE ALMEIDA GERALDES JUIZ SUBSTITUTO PREPARO AO ESTADO (COD 230-6) R$ 87,25 PORTE REMESSA
(COD. 110-4) R$ 25,00 - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
431.01.2011.002726-0/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH CRISPIM DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo nº 768/2011. Especifiquem as partes, de forma fundamentada,
as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP
232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2011.002994-9/000000-000 - nº ordem 848/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X JOSE GONÇALVES E OUTROS - C
O N C L U S Ã O Em___________________________, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Judicial de Pederneiras, Exmo.Sr.Dr.SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE. O Escrivão. Processo nº 848/2011. Vistos, etc...,
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 66/68, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
da Procuradora dos Requeridos no valor máximo constante da tabela da OAB. Expeça-se certidão. P.R. e Int. Pederneiras, data
supra. SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV
GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126 - ADV GILMARA DA SILVA BIZZI OAB/SP 235308
431.01.2011.003412-7/000000-000 - nº ordem 928/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER C C
REPARAÇAO DANOS MORAIS C ANT TUTELA - MAURICIO PEREIRA PINHEIRO DA SILVEIRA X NOVA CASAS BAHIA S A Processo n° 928/2011 V. Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada pelo Requerente à fl. 35, ficando autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, à exceção dos recolhimentos. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO
OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
431.01.2011.003638-0/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO MARQUES X
SIMONE MORAES DE LIMA E OUTROS - Proc. nº 999/2011. VISTOS, ETC..., I - FERNANDO MARQUES, qualificado nos autos,
promoveu Ação de Despejo por falta de pagamento em relação a SIMONE MORAES DE LIMA bem como em relação à fiadora
EDNEUZA TAVARES NUNES JACINTO, alegando, em síntese, que o autor locou à primeira requerida o imóvel situado nesta
cidade, na Rua Norino Bertolini, 383 - zona sul e não pagou os aluguéis vencidos desde janeiro de 2011, estando em débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º