TJSP 09/01/2012 -Pág. 1443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1099
1443
DE CONSTRUÇÃO & CIA LTDA X WALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - CONCLUSÃO: Em de outubro de 2011, faço
estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. A Escrev. PROCESSO Nº 354/2011
VISTOS Tendo decorrido o prazo para o autor informar o atual endereço do réu, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão
retro. Assim, JULGO EXTINTA, a ação de Condenação em Dinheiro, que L. GONZAGA COELHO MATERIAIS DE CONSRUÇÃO
& CIA LTDA promove em face de WALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se o autor de que os autos serão destruídos em 90 dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos
(Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO:
Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença acima. Pirassununga, ___/____/2011. O Escr.: - ADV VERIDIANA MAZZOTTI
FERRAZOLI OAB/SP 283155
457.01.2011.004219-5/000000-000 - nº ordem 773/2011 - Condenação em Dinheiro - GIRLANE TERESINHA DA SILVA
E OUTROS X NED NILSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 43 - CONCLUSÃO: Em 10 de novembro de 2011,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JORGE CORTE JÚNIOR, Juiz de Direito - Adjunto do Juizado Especial Cível da
Comarca de Pirassununga/SP. Eu,____________,Carlos Max André - Escrevente Técnico Judiciário - Matr.806.773-2, subscrevi.
PROCESSO Nº 773/2011 VISTOS. 1- HOMOLOGO o acordo de fls.41/42, e JULGO EXTINTA, a presente ação de condenação
em dinheiro que GIRLANE TERESINHA DA SILVA E OUTROS promove em face de NED NILSON PEREIRA DOS SANTOS, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, conforme requerido.
2- Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes pelo prazo convencionado, intimando-se os autores de que
deverão comunicar a Secretaria do Juizado, acerca do efetivo cumprimento da obrigação, no prazo máximo de 20 dias após
o vencimento da última parcela sob pena de que no seu silêncio, o acordo será interpretado como cumprido, independente
de nova intimação. (Enunciados Uniformes - nº 46 - Comunicado nº 116/2010 - Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais) 3- Fica o devedor Ned Nilson intimado de que informado o descumprimento do acordo, proceder-se-á à penhora “online” ou expedir-se-á mandado de penhora, nos termos do item 118, do Provimento nº 1670/2009. 4- Diante dos princípios da
simplicidade e informalidade que norteiam o sistema dos Juizados Especiais, esclareçam os autores se desistem da ação com
relação aos corréus Márcia, Luiz Carlos e Luiza Helena, uma vez que estes não assinaram o acordo de fls.41/42, ou se desejam
a exclusão destes no pólo passivo da ação. 5- Decorrido o prazo estabelecido no item 2 acima, os autos serão destruídos em
noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Prov. CSM-1679/2009). 6- P. R. I
Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r.
sentença acima. Pirassununga, ___/novembro/2011. O Escrevente: - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/
SP 87225 - ADV SANDRA NICE DORNELA BENETATI OAB/SP 161849 - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS
OAB/SP 87225 - ADV SANDRA NICE DORNELA BENETATI OAB/SP 161849
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
457.01.2007.009382-0/000000-000 - nº ordem 1694/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INÊS MOREIRA DA SILVA
X LUCIANA MEIRELLES VIEIRA - Fls. 31 - VISTOS. Diante da manifestação de fls. 43 nos autos da ação principal (Proc.
1694/2007), JULGO EXTINTO, a presente ação de embargos à execução, que LUCIANA MEIRELLES VIEIRA promove em face
de INÊS MOREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do
convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro os honorários advocatícios
do Dr. Hamilton Fernando Mor Francisco- OAB/SP. Nº 133684 em R$ 202,75 - Tabela de Honorários - Código 116, expedindose a competente certidão. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os
interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM- 1679/2009). P.R.I. - ADV HAMILTON FERNANDO
MOR FRANCISCO OAB/SP 133684
457.01.2008.004065-9/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Embargos à Execução - LUCIANA MEIRELLES VIEIRA X INES
MOREIRA DA SILVA - Fls. 31 - CONCLUSÃO: Em 24 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo
Senhor Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito - Auxiliar do JEC. da Comarca de Pirassununga/SP.
Eu,______________,(Carlos Max André - Escrevente Técnico Judiciário) - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº
688/2008 VISTOS. 1- Diante da manifestação de fls.43 nos autos da ação principal (Proc.1694/2007), JULGO EXTINTO, a
presente ação de embargos à execução, que LUCIANA MEIRELLES VIEIRA promove em face de INÊS MOREIRA DA SILVA,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 2- Certificado o trânsito em julgado, nos termos do convênio celebrado entre a
Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro os honorários advocatícios do Dr. Hamilton Fernando
Mor Francisco- OAB/SP. nº 133684 em R$202,75 - Tabela de Honorários - Código 116, expedindo-se a competente certidão.
3- Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). 4- P. R. I. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ____/novembro/2011. O
Escrevente: - ADV HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO OAB/SP 133684
457.01.2009.005867-4/000000-000 - nº ordem 1409/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLEBER SAPIA PEDRO X
JOAO DERALDINO DOS SANTOS - Fls. 75 - CONCLUSÃO: Em 20 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito - Adjunto do JEC. da Comarca de Pirassununga/SP.
Eu,________________,(Carlos Max André - Escrevente Técnico Judiciário) - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº
1409/2009 VISTOS 1) O exeqüente foi intimado a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer
manifestação no prazo legal, encontrando-se os autos paralisados há mais de trinta dias. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA,
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, que CLEBER SAPIA PEDRO promove em face de JOÃO DERALDINO DOS
SANTOS, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, torno insubsistente a penhora de
fls.14. 3) Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que poderão pedir a restituição
dos documentos (Provimento CSM-1670/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ____/setembro/2011. O Escrevente: - ADV
ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV MARTA CRISTINA DE
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