TJSP 06/12/2011 -Pág. 983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
983
072.01.2008.000204-1/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PV DIESEL
TRUCK LTDA X JAIR FRANCISCO PEREIRA - Fls. 52 - Manifeste-se a parte autora sobre certidão: decorreu o prazo sem que o
devedor efetuasse o pagamento do débito. - ADV LUIS RENATO MARANGONI ZANELLATO OAB/SP 140766 - ADV ORLANDO
RICARDO MIGNOLO OAB/SP 140147
072.01.2008.002077-7/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA CARDOSO DE SOUZA X COSESP
- COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 149/150 - Sentença nº 1173/2011 registrada em 01/12/2011
no livro nº 24 às Fls. 192/193: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada pela autora e julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a
requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), observando-se na cobrança o disposto na Lei nº 1.060/50. P.R.I. Bebedouro, 22 de novembro de 2011. Hermano Flávio
Montanini de Castro Juiz de Direito Custas a cargo do recorrente: Preparo: R$ 625,05 = 35,82 UFESPs (atualizar quando do
recolhimento) + Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume (1 volume). - ADV ROBERTA MOREIRA CASTRO
OAB/SP 109300 - ADV CARLOS DE ANDRADE VILHENA OAB/SP 135186 - ADV PAULA APRÉA GUEDES GARCIA OAB/SP
226223
072.01.2008.005167-4/000000-000 - nº ordem 1871/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X LUIZ GUSTAVO PEREIRA
SOARES - Fls. 74 - Manifeste-se a parte autora sobre certidão: decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação por
parte do requerido. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
072.01.2008.005802-0/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTORIO CARDASSI - IMESB X FABIANO MATHIAS SAMPAIO E OUTROS - Fls. 103 Proc. nº 2.085/08 Vistos. Fls. 101/102: Deferida a penhora e pesquisa de veículos pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem
como a requisição das duas últimas declarações de renda dos executados pelo sistema INFOJUD, manifeste-se a exeqüente
sobre o resultado das diligências, evidenciadas nos documentos que seguem. Decreto o segredo de justiça nos autos, a fim
de preservar o sigilo fiscal das partes. Anote-se. Int. Bebedouro, 27 de setembro de 2011. Hermano Flávio Montanini de Castro
Juiz de Direito - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585 - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP
31115
072.01.2008.005843-8/000000-000 - nº ordem 2110/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRO CARDASSI - IMESB X TATIANE CRISTINA FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 43
- Proc. nº 2.110/09 Vistos. Fls. 39/41: Deferida a penhora e pesquisa de veículos pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem
como a requisição das duas últimas declarações de renda das executadas pelo sistema INFOJUD, manifeste-se a exeqüente
sobre o resultado das diligências, evidenciadas nos documentos que seguem. Decreto o segredo de justiça nos autos, a fim de
preservar o sigilo fiscal das partes. Anote-se no distribuidor a inclusão de KAMILA ELENA RIBEIRO BARBOSA no pólo passivo
da execução. Int. Bebedouro, 27 de setembro de 2011. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV CAMILA
MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2008.005887-3/000000-000 - nº ordem 2136/2008 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X DANIELA ABE
HAJJAR ME E OUTROS - Fls. 141 - V. Fl. 140: Indefiro, uma vez que cabe à subscritora cumprir integralmente o art. 45 do CPC.
Int. - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248208
072.01.2008.008343-1/000000-000 - nº ordem 2761/2008 - Indenização (Ordinária) - MARCELO CARMINATI TRIVELONI
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 79/81 - Sentença nº 1178/2011 registrada em 01/12/2011 no livro nº
24 às Fls. 201/203: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCELO CARMINATI TRIVELONI contra
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, para condenar a requerida ao pagamento de indenização de R$
4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, verba que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices adotados pelo
E. TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da publicação da sentença. Sucumbente, arcará
a requerida com as custas e despesas processuais desembolsadas pelos autores, e honorários advocatícios que fixo em 20%
(vinte por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I. Bebedouro, 28 de novembro de 2011. Hermano Flávio Montanini
de Castro Juiz de Direito Custas a cargo do recorrente: Preparo: R$ 87,25 = 5 UFESPs (atualizar quando do recolhimento) +
Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume (1 volume). - ADV JOAO FERNANDO RIGO OAB/SP 123566 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
072.01.2008.004289-6/000000-000 - nº ordem 2984/2008 - Execução de Alimentos - J. P. D. J. X A. P. D. J. - Fls. 68 - Proc. n°
2.984/08 Vistos. Determinada a pesquisa do endereço do executado pelos sistemas INFOJUD, da Receita Federal, BACENJUD,
do Banco Central, RENAJUD, do Departamento de Trânsito, e SIEL, da Justiça Eleitoral, evidenciadas nos documentos que
seguem, manifeste-se o exeqüente em 10 (dez) dias, sobre o resultado das diligências. Int. Bebedouro, 27 de setembro de 2011.
Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV GREICYANE DOS SANTOS OAB/SP 208768
072.01.2008.009373-8/000000-000 - nº ordem 2999/2008 - (apensado ao processo 072.01.2010.002302-8/000000-000 - nº
ordem 486/2010) - Medida Cautelar (em geral) - JOSE ANTONIO VISONA COLOSIO X FINANCEIRA ITAÚ CDB S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 111 - V. Aguarde-se identidade procedimental com o feito principal para julgamento
conjunto. Int. - ADV FÁBIO MARCASSA BALDO OAB/SP 236360 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 ADV TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO OAB/SP 240317
072.01.2009.000170-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RITA DE CASSIA
SCARDUA DE TOLEDO X MUNICÍPIO DE BEBEDOURO SP - Fls. 217/220 - Sentença nº 1184/2011 registrada em 01/12/2011
no livro nº 24 às Fls. 209/212: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida por RITA DE
CASSIA SCARDUA DE TOLEDO contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, para condenar a requerida a pagar à
autora o adicional de insalubridade, enquanto perdurar tal condição, no patamar de 20% (vinte por cento) incidente unicamente
sobre seu vencimento base, retroativo à 08/01/2004. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º