TJSP 25/11/2011 -Pág. 1811 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1083
1811
FELICIANO NETO - Fls. 273 - C O N C L U S Ã O Em 23/11/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Vicente/SP, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu,
(Cíntia Simeão ), Escrevente, subscrevi. Processo 2615/08 - 1ª Vara - fls. 273: Cumpra a inventariante, no prazo de 05 dias, o
determinado às fls.264. Int. - ADV MÁRCIA MOLARINO OAB/SP 165717 - ADV GISLEINE GIOIA RUFFO GONÇALVES OAB/
SP 230938 - ADV SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS OAB/SP 230963 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP
130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
590.01.2008.023944-0/000000-000 - nº ordem 2689/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. S. X M. D. S. Proc. 2689/08 - fls. 57: Tornem ao arquivo. Int. - ADV CÁTIA MARIA BROLAZO OAB/SP 190603 - ADV HERMÓGENES ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 216557 - ADV MARCOS JOSÉ DE ARRUDA MATA OAB/SP 247783 - ADV LYDA CAROLINA THOMAZINI
GOMES OAB/SP 248224
590.01.2009.003474-3/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Arrecadação Bens Ausentes e Her. Jacente - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO OLVINO DA SILVA - Fls. 260 - CONCLUSÃO Em 23 de novembro de 2011,
faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu...........................
(Sumaya Fernandes dos Santos Pereira) escrevente, subscrevo. Processo nº 491/09.- fls. 260: Fls. 257: Defiro a substituição
do Curador, devendo ser prestado compromisso. No mais, aguarde-se a publicação dos Edital. Int. - ADV ISABELLA CARDOSO
ADEGAS OAB/SP 175542 - ADV OBERDAN MOREIRA ELIAS OAB/SP 164578 - ADV JOSÉ ANTÔNIO IJANC OAB/SP 268078
590.01.2009.003804-6/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. E OUTROS X U. R. D. S. CONCLUSÃO Em 21 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões,
Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Eu, _________, Paulo Rogério Rodrigues Carneiro, escrevente subscrevi. Proc.
544/09 - fls. 46: Digam os exeqüentes se o acordo firmado entre as partes (fls. 35/37), foi integralmente cumprido. Saliente-se
que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito nos moldes estabelecidos pelo artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Int. - ADV MARCO ANTONIO MAIA OAB/SP 144424 - ADV ÉVELYN GOMES DOS SANTOS OAB/SP 212944
590.01.2009.006400-3/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Arrolamento - JOSEFA EVERALDINA REIS SANTOS E OUTROS
X JUSIVALDO MANOEL DOS SANTOS - Fls. 108 - CONCLUSÃO Em 21 de novembro de 2011, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu........................... (Sumaya Fernandes dos Santos
Pereira) escrevente, subscrevo. Processo nº 901/09. Vistos, etc. Sendo todos maiores e capazes, requisito essencial à partilha
amigável (art. 1031, CPC), comprovado a isenção recolhimento do imposto causa mortis (fls. 88), trazidas as certidões negativas
da Fazenda Municipal (fls. 49) e da Receita Federal em nome do falecido (fls. 80), e ante a anuência da Fazenda Pública
Estadual (fl. 88/96), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha amigável elaborada
nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JUSIVALDO MANOEL DOS SANTOS, às fls.
77/78. E, em conseqüência, ADJUDICO, à viúva-meeira sua meação e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários,
ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente
formal de partilha para título, uso e conservação de seus direitos. P.R.I.C. São Vicente, data supra. GUILHERME DA COSTA
MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito - ADV ANGELA REGINA MONFARDINI OAB/SP 190870 - ADV ADRIANA BRIENCE
DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2009.008498-9/000000-000 - nº ordem 1181/2009 - Execução de Alimentos - M. P. E OUTROS X C. H. G. P. - Proc.
1181/09 - fls. 171: Fls. 164 - Anote-se. Fls. 161 - Expeça-se guia de levantamento, nos termos requeridos em fls. 166. Fls. 166
- Com relação ao saldo de PIS existente em nome do executado em fls. 160, expeça-se Alvará de Levantamento, em nome das
exeqüentes. Int. - ADV AUREO BERNARDO JUNIOR OAB/SP 187187 - ADV JOSIANE CRISTINA SILVA BERNARDO OAB/SP
230209 - ADV GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR OAB/SP 265546
590.01.2009.011428-1/000000-000 - nº ordem 1562/2009 - Separação (Ordinário) - P. C. M. S. X F. B. D. S. F. - Ciência à
autora da certidão do oficial de justiça fl.179, informando que deixou de intimar o réu, pois conforme informações recebidas
este não reside no local há aproximadamente 06 meses. - ADV TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS OAB/SP 265055 - ADV
RICARDO CESAR FELIPPE OAB/SP 212335
590.01.2009.012145-2/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Arrolamento - MARIA ZÉLIA DO NASCIMENTO X MANASSÉS
DO NASCIMENTO - PROVIDÊNCIA: Providencie o interessado, a retirada do expediente ALVARÁ - no prazo de dez (10) dias,
sob pena de ser arquivado juntamente com os autos. - ADV JOSE MIGUEL SCARPELLI MILANESE OAB/SP 80682 - ADV
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
590.01.2009.012226-2/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
D. A. X S. D. A. E OUTROS - PROVIDÊNCIA: Providencie o interessado, a retirada do expediente MAND. RETIF. REGISTRO
- no prazo de dez (10) dias, sob pena de ser arquivado juntamente com os autos. - ADV RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA
OAB/SP 186496 - ADV ROSALBA APARECIDA FERREIRA SBRANA OAB/SP 194063 - ADV LEONARDO RAMOS COSTA OAB/
SP 258611 - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504 - ADV ILIANA GRABER DE AQUINO OAB/SP 43046 - ADV
FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA OAB/SP 33610 - ADV ALEXANDRE VIEIRA DIAZ OAB/SP 169637 - ADV ANDRÉIA
REGINA VIOLA OAB/SP 163205 - ADV ANA PAULA ESPOSITO MARTINEZ RAMOS OAB/SP 223643 - ADV CAMILA GONZAGA
PEREIRA NETTO OAB/SP 274272 - ADV JULIANA DA SILVA PIOLLA OAB/SP 301313
590.01.2009.012988-1/000000-000 - nº ordem 1789/2009 - Arrolamento - AMELIA DOS SANTOS SILVA E OUTROS
X ADEVALDO BENVINDO DA SILVA - Proc. 1789/09 - fls. 209: Vistos. Fls. 208: Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Fls 205: Apresente a inventariante a CTPS do falecido. Fls. 205/206 e 208: Quanto à venda do imóvel
e arbitramento de alugueres, nada há que prover nestes autos, por se cuidar de matéria afeta à competência do juízo cível.
Tratando-se de questão de alta indagação e que carece de avaliação pericial para o deslinde da controvérsia existente entre
as partes, nos exatos termos da decisão de fls. 202, item “2”, eventual provimento jurisdicional, aqui, só teria pertinência caso
houvesse composição entre as partes envolvidas. No mais, apresente a inventariante novas declarações e plano de partilha,
para que se ultime o arrolamento. Int. - ADV KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR OAB/SP 178948 - ADV SANDRA MARIA DOS
SANTOS OAB/SP 142531 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
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